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Adicional de 25% em todas as aposentadorias do INSS


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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda desconhecem os seus direitos em relação ao aumento de 25% em suas aposentadorias.
Lembrando que esses 25% a mais são destinados exclusivamente para os aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros para realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia.

P U B L I C I D A D E

Foi a partir dai, que a previdência social criou o auxílio acompanhante que permite um acréscimo de 25% no benefício pago pelo INSS.

O adicional será aplicado apenas às aposentadorias por invalidez. Os outros tipos de aposentadorias, continuam na Justiça, aguardando para que possa ser definido a viabilidade do adicional para mais benefícios do INSS.

Adicional de 25%

O adicional de 25% será destinado aos aposentados por invalidez que por algum motivo, necessitem da assistência permanente de outra pessoa, segundo o art. 45, da Lei 8.213/91.

Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?
De acordo com a lei, o benefício só pode ser ofertado para os aposentados por invalidez. O que leva a crer que outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional.

Ou seja terá direito ao adicional, quem precisar de auxílio permanente de terceiros. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.

Isso porque muitos segurados necessitam do auxílio permanente de um terceiro, mas na prática não possuem ninguém que possa fazer esse acompanhamento. Mesmo assim, o segurado pode ter direito ao adicional.

O beneficiário que tiver uma perda de autonomia física, como motora ou mental, terá direito ao adicional de 25%.

Para comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiros para as atividades do dia-a-dia, será necessário realizar exames e ter atestados médicos. É recomendado que o segurado tenha pelo menos um laudo indicando expressamente a necessidade do auxílio permanente de terceiros.

Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médica para constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%.

Relação das situações que o aposentado por invalidez terá direito ao aumento de 25% que está previsto no Art. 45 da lei.

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como solicitar o adicional

Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, sendo que poderá ser solicitado através do aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Documentação necessária:

Será necessário a apresentação de CPF e documento de identificação com foto do solicitante (ou procurador). Termo de apresentação legal ou procuração; Documentos médicos que comprovem que o segurado realmente depende de ajuda de um terceiro.

Adicional de 25% para todas as aposentadorias

Outros tipos de aposentadoria ainda não possuem esse acréscimo no valor do benefício, como a por tempo de contribuição ou por idade.

Este assunto é debatido há muito tempo, isso porque, muitos profissionais da área acreditam que qualquer aposentado pode, em algum momento, necessitar de auxílio, independentemente da forma como se aposentou.

Uma decisão do Superemo Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, estendeu o direito a esse adicional para outros tipos de aposentadoria. Dessa maneira, muitos segurados que tiveram seus pedidos negados, puderam recorrer à Justiça para buscar esse direito.

No entanto, em 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações que estavam tramitando solicitando o acréscimo de 25% para outros tipos aposentadoria. Dessa forma, os processos referentes a aposentadoria por invalidez seguiram a tramitação normal, enquanto para as demais aposentadorias todas as ações foram paralisadas.

Essa decisão foi mantida até março de 2019, quando, então, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações que estavam tramitando solicitando o acréscimo de 25% para outros tipos aposentadoria. Dessa forma, os processos referentes a aposentadoria por invalidez seguiram a tramitação normal, enquanto para as demais aposentadorias todas as ações foram paralisadas.

Com intuito de corrigir essa situação, o STJ e a TNU decidiram que esse acréscimo é devido a todas modalidades de aposentadoria. (Tema 982/STJ e PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133).

Sendo que o processo na qual o STJ firmou a tese, acabou por parar no STF…
Na jurisprudência do STF é possível encontrar algumas decisões afirmando que a extensão do adicional de 25% às demais modalidade de aposentadoria seria uma discussão de âmbito infraconstitucional.

 

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