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Porto Velho

776 mortes na terra natal da candidata: TSE não proíbe a candidata infectada com Covid 19 Cristiane Lopes de ir votar nela mesmo no Domingo


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quarta-feira (4), algumas orientações do Plano de Segurança Sanitária devido à Covid-19 para as Eleições 2020.

P U B L I C I D A D E

Entre elas, está a recomendação de que eleitores e mesários fiquem em casa se estiverem com febre no dia da votação ou tiverem contraído a doença causada pelo novo coronavírus no período de 14 dias antes do dia da votação.

A Justiça Eleitoral relembrou que o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. No entanto, uma eventual ausência às urnas pode ser justificada com atestado médico, entre outros, até 60 dias após o pleito.

“Quem deixar de votar por essa razão [Covid-19] deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição”, informou o TSE. O documento comprobatório será analisado pelo juiz da zona eleitoral.

“Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa, ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor”.

SOBRE A DOENÇA NA QUAL CRISTIANE LOPES CONTRAIU

A candidata a prefeita de Porto Velho encaminhou um comunicado à imprensa e também colocou uma postagem em sua página do Facebook avisando que está com covid-19.

No Face ela explica que fez um teste rápido após não se sentir bem na última quinta-feira (5). Nesse período foram apagadas da página da candidata todas as fotografias onde ela aprece fazendo campanha sem máscara.

A candidata Cristiane Lopes, através de sua assessoria de imprensa, disse ter consciência de que não deve realizar novas atividades presenciais de campanha nesse momento. No Facebook, ela postou que fará uma live assim que estiver melhor.

Apesar do comunicado, a assessoria de imprensa da candidata esqueceu de informar que os eleitores que ela visitou, principalmente nos momentos em que não estava usando máscara, também devem adotar os cuidados recomendados pelos médicos. Os assintomáticos, que contraem covid mas não apresentam sintomas, representam um grande risco.

Assim, está constatado que faltou a orientação da assessoria da candidata, para que todos os que estiveram em contato com ela tomem os cuidados necessários, mesmo se não apresentarem problemas de saúde, para evitar contaminar os demais.

Sem proibição

Apesar da recomendação, o órgão informou que não há norma que proíba que pessoas com sintomas ou contaminadas pela Covid-19 realizem a votação. Conforme o TSE, as medidas de segurança tomadas pela Justiça Eleitoral “são capazes de proteger os eleitores, inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”.

Para tanto, o tribunal destacou a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

“O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto adotando todas as precauções recomendadas”, finalizou.

com informações TSE e agencias

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