Atualmente, os deputados estaduais têm direito a 1,5% do orçamento do Estado por meio de emendas parlamentares

Gabriel Rodrigues e Kleyton Agostinho



Mayke Toscano / Secom-MT
Otaviano Pivetta

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) afirmou, nesta quinta-feira (5), que não pretende pagar emendas impositivas destinadas ao custeio de shows e festas em Mato Grosso. Segundo ele, o Estado tem outras prioridades e, por isso, os deputados que terão direito à destinação de recursos no orçamento de 2027 já estariam cientes da nova regra.

"Nós teremos um cardápio de políticas públicas para que os deputados possam canalizar as suas emendas para qualquer item desse cardápio. Vai ser bem amplo e vai ser simplificado [...] Nós não vamos mais fazer festa enquanto tiver gente esperando atendimento médico. Há um entendimento já com os deputados. Nós não vamos fazer", enfatizou Pivetta.

Atualmente, os deputados estaduais têm direito a 1,5% do orçamento do Estado por meio de emendas parlamentares. Há um acordo para que metade dos recursos seja destinada à saúde, enquanto os outros 50% ficam livres para indicação dos parlamentares. Em 2026, o valor chegou a R$ 27,5 milhões por deputado. Para 2027, o montante será atualizado com base na receita corrente líquida do Estado.

De acordo com o governador, a decisão de barrar o uso das emendas para financiar festivais, shows, aniversários de municípios e eventos similares não representará prejuízo ao fomento da cultura mato-grossense. A proposta é que os recursos para essa finalidade sejam repassados diretamente pelo Estado às prefeituras, por meio do modelo fundo a fundo, cabendo aos municípios a execução das ações. Pivetta prometeu rigor na fiscalização da aplicação do dinheiro.

O debate sobre a destinação de verbas para promoção de festividades nos municípios de Mato Grosso é antigo. No ano de 2023, ainda durante a gestão do ex-governador Mauro Mendes (UB), o deputado estadual Beto Dois a Um (Podemos) protocolou o projeto de lei que regulamentava o financiamento de shows e eventos via emenda ou convênio.  A lei foi sancionada ainda em abril do mesmo ano e estabeleceu um novo teto de R$ 600 mil por intermédio de parcerias e convênios, financiados com recursos públicos.

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