A suspeita de que mais de R$ 112 milhões tenham sido destinados ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) por meio de emendas parlamentares provocou uma reação do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Podemos). Nesta segunda-feira (2), o parlamentar contestou os valores relacionados à investigação da Polícia Federal, negou a existência de repasses dessa natureza durante sua gestão e anunciou que pretende realizar uma auditoria para esclarecer a movimentação dos recursos.

O episódio acrescenta um novo componente político e institucional à Operação Tomada de Contas, que investiga suspeitas de corrupção, irregularidades em contratos administrativos, pagamentos milionários e movimentações financeiras consideradas incompatíveis com procedimentos regulares da administração pública.

A investigação, conduzida pela Polícia Federal sob supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ganhou repercussão após a deflagração da operação, na quinta-feira (29 de outubro), por determinação do ministro Og Fernandes. Entre os principais alvos está o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida, preso preventivamente durante o cumprimento das medidas judiciais.

A inclusão de valores atribuídos a emendas parlamentares entre os elementos analisados pelos investigadores ampliou os questionamentos sobre a origem do dinheiro movimentado pelo Tribunal e colocou a Assembleia Legislativa diante da necessidade de esclarecer se houve, efetivamente, destinação de recursos por iniciativa de deputados ou lideranças partidárias.

Max Russi reagiu afirmando que não reconhece a existência dessas emendas durante o período em que ocupa a presidência da Casa. Em manifestação encaminhada por sua assessoria à imprensa, o deputado também levantou a suspeita de que informações incorretas estejam sendo divulgadas deliberadamente.

“Essas informações são falsas, fantasiosas e estão sendo ‘plantadas’ por alguém de má fé, pois nunca houve tais emendas, nem individuais e nem de lideranças partidárias durante a sua gestão como presidente da Casa. Pretendemos fazer uma auditoria para investigar isso”, declarou.

O presidente do Legislativo não apontou quem estaria por trás da suposta divulgação de informações falsas. A manifestação também não apresentou, até o momento, documentos contábeis capazes de esclarecer definitivamente a divergência entre os valores atribuídos à investigação e a negativa da presidência da Assembleia.

A intenção de promover uma auditoria abre a possibilidade de uma verificação dos registros orçamentários e financeiros da instituição, incluindo atos de autorização, alterações no orçamento, emendas individuais, indicações de lideranças partidárias e eventuais transferências destinadas ao Tribunal de Contas.

Os números associados à investigação federal apontam que as supostas destinações ao TCE-MT teriam alcançado R$ 50.008.540,41 em 2025 e R$ 62.381.178,95 em 2026. Somados, os dois exercícios representam R$ 112.389.719,36.

A composição desses valores chama atenção porque uma parcela expressiva aparece vinculada a despesas classificadas como indenizações. Em 2025, seriam R$ 39.120.037,09 nessa modalidade, enquanto em 2026 o montante alcançaria R$ 33.138.357,28.

No conjunto dos dois anos, as despesas indenizatórias mencionadas chegam a R$ 72.258.394,37, equivalentes a aproximadamente 64,3% do total atribuído às supostas emendas.

A classificação dessas despesas é relevante para a investigação porque pagamentos indenizatórios possuem natureza diferente da remuneração ordinária de servidores e autoridades. Sua legalidade depende da finalidade, da previsão normativa, dos critérios de concessão e do cumprimento das exigências aplicáveis a cada modalidade.

Isso não significa, entretanto, que todos os valores classificados como indenizações sejam irregulares. A eventual identificação de pagamentos indevidos exige a análise dos documentos que fundamentaram cada despesa, dos beneficiários, das autorizações administrativas e dos comprovantes correspondentes.

Outro aspecto que ainda precisa ser esclarecido é a autoria das supostas emendas. As informações divulgadas sobre o levantamento policial fazem referência genérica a lideranças partidárias, mas não individualizam publicamente os deputados que teriam solicitado ou autorizado as destinações.

Essa lacuna é importante porque o reconhecimento de uma emenda parlamentar depende de registros formais que permitam identificar sua origem, sua finalidade e o procedimento utilizado para sua inclusão ou alteração no orçamento.

A controvérsia envolve uma distinção fundamental no funcionamento das finanças públicas. Recursos destinados a um órgão estadual podem decorrer de dotações previstas originalmente na Lei Orçamentária Anual, de créditos adicionais, de ajustes orçamentários ou de emendas apresentadas durante a tramitação legislativa.

Embora todos esses mecanismos possam produzir alterações nos valores disponíveis para determinada instituição, eles não possuem necessariamente a mesma natureza jurídica.

Uma emenda parlamentar pressupõe uma intervenção formal no processo legislativo orçamentário. Já a transferência financeira destinada ao cumprimento de uma dotação regularmente aprovada pode integrar a execução normal do orçamento, sem representar uma nova indicação parlamentar.

Por isso, a simples identificação de recursos destinados ao Tribunal de Contas não é suficiente para concluir que tenham sido originados de emendas individuais ou de lideranças partidárias.

Para esclarecer os R$ 112,3 milhões, será necessário confrontar os registros da Assembleia com as informações orçamentárias do Estado, identificando as leis e os atos que autorizaram as movimentações, os respectivos exercícios financeiros, os responsáveis pelos procedimentos e os pagamentos efetivamente realizados.

A verificação também deverá distinguir valores autorizados de despesas empenhadas, liquidadas e pagas. No sistema orçamentário brasileiro, essas etapas possuem significados diferentes e não podem ser tratadas automaticamente como dinheiro efetivamente transferido ou utilizado.

A Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas de contabilidade pública estabelecem exigências de transparência, registro e controle que permitem rastrear a execução das despesas e verificar sua compatibilidade com as autorizações legais.

A auditoria anunciada por Russi poderá, portanto, esclarecer se os valores apontados decorrem de classificação equivocada, de registros orçamentários que não representam emendas parlamentares ou de destinações cuja autoria ainda não foi identificada.

A análise das finanças do Tribunal de Contas ganhou importância porque os investigadores identificaram diferenças expressivas entre as previsões orçamentárias iniciais e os valores realizados em exercícios anteriores.

Em 2023, o orçamento inicialmente previsto para o TCE era de aproximadamente R$ 574,1 milhões, enquanto a receita realizada alcançou R$ 763,8 milhões, diferença de cerca de R$ 189,7 milhões.

No exercício de 2024, a previsão inicial foi de R$ 639,3 milhões, diante de uma realização de R$ 786,7 milhões, aproximadamente R$ 147,4 milhões acima do valor inicialmente projetado.

Já em 2025, a previsão de R$ 718 milhões foi acompanhada de uma realização de R$ 826,3 milhões, diferença de aproximadamente R$ 108,3 milhões.

Esses números, mencionados em informações divulgadas sobre a investigação, não representam, isoladamente, evidência de desvio de recursos. Alterações na execução orçamentária podem decorrer de créditos adicionais, mudanças nas receitas e outros procedimentos previstos na legislação.

Entretanto, diante das suspeitas de pagamentos extraordinários e movimentações financeiras atípicas, a Polícia Federal passou a examinar a origem e a destinação de recursos administrados pelo Tribunal.

A identificação de eventuais irregularidades depende da demonstração de que determinada despesa foi autorizada ou executada em desacordo com a legislação, beneficiou indevidamente terceiros ou integrou algum dos mecanismos investigados.

A discussão sobre as supostas emendas possui uma particularidade: o Tribunal de Contas é justamente o órgão responsável por auxiliar a Assembleia Legislativa na fiscalização da administração pública estadual.

A Constituição estabelece que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas, responsáveis pela análise técnica de contas, contratos, despesas e atos administrativos.

Apesar dessa relação institucional, o TCE possui autonomia administrativa e financeira, não estando subordinado hierarquicamente à presidência da Assembleia.


JB News