Justiça fixou pagamento de R$ 10 mil para cada um após concluir que o ex-governador apresentou suspeitas como fatos comprovados


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Lucas Bellinello

Oex-governador de Mato Grosso e candidato ao Senado Pedro Taques foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 20 mil por danos morais ao ex-deputado José Riva e à esposa dele, Janete Riva. A sentença foi homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

A ação foi apresentada após declarações feitas por Taques no podcast “PodRevirar”, no fim de 2025, e em uma publicação no Instagram, em abril de 2026. Nas duas ocasiões, ele atribuiu ao casal desvios de recursos relacionados às obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Cuiabá.

Em sua defesa, Taques sustentou que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. O ex-governador também apresentou reportagens publicadas em 2017 sobre investigações de possíveis irregularidades no sistema de transporte público de Mato Grosso.

A Justiça, porém, concluiu que as reportagens tratavam o assunto de forma cautelosa, enquanto Taques apresentou as acusações como fatos consumados. “Noticiar, criticar ou mesmo suscitar, em tom de suspeita, que determinada pessoa é investigada por irregularidades ou crime consiste em coisa diversa do que afirmar, de modo peremptório, que ela ‘roubou’ recursos públicos”, aponta trecho da proposta de sentença elaborada pela juíza leiga Franciely Arruda da Silveira Miranda.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil para José Riva e R$ 10 mil para Janete Riva. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da sentença e acrescidos de juros de mora desde 4 de dezembro de 2025, data considerada como a do primeiro ato ilícito.

A decisão ainda não é definitiva. As partes podem recorrer às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Outro lado

A defesa de Pedro Taques respeita a decisão proferida em primeira instância, mas discorda de seus fundamentos e apresentará o recurso cabível. As manifestações questionadas pelos Rivas não surgiram de afirmações desprovidas de contexto, pois foram feitas a partir de fatos objeto de investigações oficiais, procedimentos criminais e ampla divulgação pela imprensa.

A divergência está justamente na interpretação jurídica que se dá aos limites da liberdade de expressão e de crítica ao tratar de fatos de interesse público. A decisão não é definitiva, e Pedro Taques exercerá regularmente seu direito de recurso, confiando que a matéria será revista pela Turma Recursal.


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