O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou fim à vantagem de José Medeiros (PL) sobre Janaina Riva (MDB) no horário eleitoral gratuito.
Em decisão nesta sexta-feira (4), determinou que os dois candidatos ao Senado pela coligação Coração da Gente tenham 50% do tempo de propaganda cada um.
A disputa começou quando o PL, responsável pelo plano de mídia da coligação, adotou um critério que garantia a Medeiros cerca de 60% do espaço, enquanto Janaina ficava com 40%. Na prática, eram 1min12,64s para o candidato do PL contra 49,78s para a emedebista.
O TRE-MT havia mantido provisoriamente essa divisão.
O MDB recorreu ao STF após a derrota na Justiça Eleitoral de Mato Grosso.
Moraes considerou que a desigualdade entre as candidaturas masculina e feminina contrariava o entendimento do Supremo firmado na ADI 5.617, além dos princípios constitucionais de incentivo à participação feminina na política.
Na prática, a decisão muda o equilíbrio da disputa. Medeiros perde uma vantagem construída no plano de mídia, enquanto Janaina conquista o mesmo espaço para apresentar sua candidatura ao eleitorado.
O BOM DA NOTICIA


0 Comentários