Recurso destinado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional deve ser aplicado em ações de resposta a desastres no município acreano.
O governo federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, autorizou o empenho e a transferência de R$ 1.793.077,55 ao município de Madureira (AC). O recurso é destinado à execução de ações de Proteção e Defesa Civil, especificamente para atividades de resposta a desastres. A decisão foi formalizada pela Portaria nº 2.892, publicada na edição desta quinta-feira (3 de setembro de 2026) do Diário Oficial da União (DOU).
A liberação da verba ocorre no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão vinculado à pasta da Integração e do Desenvolvimento Regional. O montante será transferido em parcela única ao ente municipal, sob a modalidade de transferência legal. De acordo com o documento, a classificação orçamentária para o gasto está vinculada ao programa de Ações de Proteção e Defesa Civil.
Detalhes da aplicação e prazos
As ações previstas para Madureira (AC) estão fundamentadas no protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), ferramenta digital utilizada para monitorar e gerenciar dados sobre ocorrências de desastres e transferências de recursos da União. O termo 'ações de resposta' (atividades imediatas de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais) define a natureza do investimento autorizado para a localidade.
O prazo estipulado para a execução dos trabalhos é de 180 dias, contados a partir da data de publicação da portaria no DOU. Esse período é determinado pela urgência e pela natureza emergencial das intervenções necessárias no município. Caso haja necessidade de obras de restabelecimento de serviços, o governo local deve seguir diretrizes específicas para a fixação de placas de identificação, conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal.
Obrigações e fiscalização
O município beneficiário deve respeitar normas rigorosas de transparência e execução financeira. Segundo o texto da portaria, a utilização do recurso está vinculada exclusivamente às ações de resposta detalhadas no plano de trabalho aprovado. Além disso, o ente municipal tem a obrigação de manter as placas de obra em bom estado de conservação durante todo o processo de execução.
Após o encerramento das atividades ou do último pagamento efetuado, a prefeitura de Madureira (AC) terá um prazo de 30 dias para apresentar a prestação de contas final. Esse processo deve ocorrer nos termos do Decreto 11.219/2022, que regulamenta a transferência de recursos para ações de socorro e recuperação.
A base legal para a transferência inclui a Lei 12.340/2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastre.
Contexto administrativo
A portaria foi assinada por Paulo Roberto Farias Falcão, secretário nacional de Proteção e Defesa Civil substituto. A autoridade exerce a função sob delegação de competência e conforme as diretrizes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Este tipo de repasse é um instrumento comum da União para garantir o suporte financeiro rápido a regiões que enfrentam dificuldades logísticas ou climáticas que extrapolam a capacidade de resposta local.
A transparência e a celeridade no empenho desses valores são monitoradas por órgãos de controle, garantindo que o orçamento federal seja aplicado conforme a prioridade estabelecida no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres. O monitoramento contínuo das metas físicas e financeiras é requisito obrigatório para que o município não sofra sanções ou impedimentos em futuros convênios com o governo federal.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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