A nova lei cria o Programa Família Acolhedora, que recebe crianças e adolescentes afastados dos pais por decisão da Justiça, como alternativa aos abrigos.

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Aripuanã

prefeitura de Aripuanã

A Prefeitura de Aripuanã criou um programa que paga um salário mínimo por mês, hoje R$ 1.621, a famílias que aceitarem receber temporariamente em casa crianças e adolescentes afastados da família de origem por decisão judicial. A Lei nº 3.043/2026, que institui o Programa Família Acolhedora, foi sancionada pela prefeita Seluir Peixer Reghin (União Brasil) em 15 de setembro e publicada nesta quarta-feira (16) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, data em que passou a valer.

Se a criança ou o adolescente precisar de cuidados especiais, o valor sobe para 1,5 salário mínimo, ou R$ 2.431,50. A lei inclui nessa situação quem tem deficiência e não consegue realizar sozinho as atividades do dia a dia, quem vive com HIV ou câncer e quem faz uso de substâncias psicoativas. Casos de doenças degenerativas podem ser incluídos em caráter excepcional, a critério da equipe do programa. A condição precisa ser comprovada por atestado de médico especialista.

Quando a família acolher um grupo de irmãos, recebe um acréscimo de 50% por irmão. Acolhimentos com menos de um mês são pagos de forma proporcional. O dinheiro é depositado em conta bancária e pago independentemente da renda da família, com a finalidade de custear as despesas com o acolhido.

Na mensagem enviada à Câmara, que pediu votação em regime de urgência, a prefeitura justificou o projeto como uma forma de oferecer ambiente familiar em vez do acolhimento em abrigos. O programa vai atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados, incluindo vítimas de violência sexual, física ou psicológica, de negligência ou em situação de abandono.

As famílias interessadas devem se inscrever na Secretaria Municipal de Assistência Social. A inscrição é gratuita e exige documentos pessoais, comprovante de residência, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovante de renda de pelo menos um integrante da casa. Os candidatos precisam ter mais de 21 anos, sem restrição de sexo ou estado civil, e todos os moradores da casa devem concordar com a participação. Também é obrigatório declarar que não há interesse em adoção.

A seleção inclui entrevista psicológica e visita domiciliar com todos os membros da família. Só depois dos pareceres favoráveis a família assina o termo de adesão. O serviço é voluntário e não gera vínculo de emprego com a prefeitura.

Cada família recebe uma criança ou adolescente por vez, exceto no caso de irmãos. O encaminhamento depende de termo de guarda definido em processo judicial, e o acolhimento pode durar de algumas horas a alguns meses. Um período maior só é permitido com avaliação técnica e decisão da Justiça. As famílias não podem sair de Aripuanã com o acolhido sem avisar antes a equipe do programa.

A família de origem não pode participar como acolhedora. Parentes próximos com quem a criança já tem convivência podem, mas nesse caso o acolhimento dura no máximo seis meses.

Se o acolhido já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício previdenciário, metade do valor vai para uma conta judicial, e a outra metade fica com a família responsável pela guarda, salvo decisão diferente da Justiça.

O programa será acompanhado por uma equipe com psicólogo, assistente social e assistente administrativo, e contará com recursos do município, do Fundo para a Infância e Adolescência e de convênios com o Estado e a União. A fiscalização cabe aos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social e ao Conselho Tutelar, que devem comunicar irregularidades ao juiz da Infância e Juventude.