Tribunal aponta possível sobrepreço e determina interrupção de novos repasses à empresa contratada

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Aripuanã, a 976 quilômetros de Cuiabá, suspenda imediatamente os pagamentos ainda pendentes à empresa Eficaz Indústria, Comércio e Serviços Ltda., contratada para a implantação de uma usina fotovoltaica no município. A decisão aponta possíveis irregularidades na contratação de R$ 30 milhões e destaca que R$ 27,67 milhões já foram pagos à empresa, enquanto ainda há suspeitas de sobrepreço e questionamentos sobre a execução do empreendimento.

A medida cautelar foi concedida após a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura identificar novos elementos que, segundo o Tribunal, indicam possível agravamento de dano aos cofres públicos. A decisão também converteu a representação em Tomada de Contas, procedimento destinado à apuração de possíveis danos ao erário. De acordo com o TCE-MT, os pagamentos realizados correspondem principalmente à entrega de placas solares e materiais para a instalação da usina, sem que os serviços necessários para a conclusão do empreendimento tenham sido integralmente prestados pela empresa contratada.

Do valor total de R$ 30 milhões, restariam cerca de R$ 2,32 milhões a serem pagos. O Tribunal determinou que a Prefeitura interrompa os desembolsos pendentes, mas permitiu a continuidade da instalação da usina, desde que a execução siga a metodologia de implantação de painéis solares do tipo solo, conectados à rede elétrica, e o projeto executivo elaborado pela fabricante dos equipamentos.

TCE aponta possível sobrepreço

A contratação foi realizada por meio da adesão da Prefeitura de Aripuanã à Ata de Registro de Preços nº 12/2024, do Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense (Conleste). Entre as possíveis irregularidades investigadas estão suspeitas de direcionamento da contratação, divergências no preço por quilowatt-pico (kWp), adesão à ata após o término de sua vigência, falhas na especificação dos equipamentos e possível sobrepreço.

Segundo o TCE-MT, o valor contratado por kWp teria chegado a R$ 7.301,05 ou R$ 8.950,25, dependendo da base de cálculo considerada. A unidade técnica apontou que os valores seriam muito superiores à média de R$ 1.912,43 por kWp identificada em contratações públicas pesquisadas em Mato Grosso. A decisão também registrou uma divergência entre o preço apresentado pela empresa no procedimento realizado pela Prefeitura e o valor registrado na ata de preços, o que deverá ser esclarecido durante a instrução do processo.

Tribunal questiona execução da obra

Além da contratação, a execução do projeto também passou a ser alvo de questionamentos. A Secex de Obras e Infraestrutura apontou a realização de serviços de terraplanagem com uso de motoniveladora, escavadeira e trator de esteira em uma área que, conforme imagens analisadas, seria plana.

Também foram identificados suportes de PVC, cabos e conectores utilizados para a instalação de uma base de seixo rolado, usada para fixar os trilhos de suporte dos painéis solares. Segundo a análise técnica, a solução seria diferente da metodologia prevista para a instalação de painéis solares do tipo solo e do projeto executivo associado aos equipamentos fornecidos pela fabricante.

O engenheiro civil responsável pela fiscalização da contratação afirmou que as alterações foram necessárias devido às características arenosas do terreno. No entanto, o Tribunal destacou que os relatórios das primeiras medições não teriam registrado a suposta impossibilidade de utilização das estruturas metálicas originalmente previstas nem detalhado a necessidade da terraplanagem com maquinário pesado.

Contratação é alvo de duas representações

O caso começou a ser analisado pelo TCE-MT a partir de duas representações, uma apresentada pela própria Secex de Obras e Infraestrutura e outra pelo vereador Luciano Demazzi, da Câmara Municipal de Aripuanã. As denúncias apontaram possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 30/2025 e na adesão à ata de registro de preços.

Entre os questionamentos estão a possibilidade de direcionamento da contratação, a realização de pesquisa de preços com fornecedores ligados à mesma localidade, a divergência nos valores por kWp e a realização de pagamentos antes da comprovação completa da execução dos serviços.

O Tribunal também apontou que a Prefeitura teria iniciado tratativas para aderir à ata de registro de preços antes mesmo da formalização do procedimento licitatório destinado a viabilizar a contratação. A decisão ainda destacou a rapidez do processo: praticamente todos os atos da fase interna do pregão teriam sido realizados em um único dia, enquanto o procedimento foi formalizado e encerrado em apenas sete dias.

A Prefeitura de Aripuanã e os responsáveis pela contratação haviam alegado que a adesão à ata ocorreu dentro do prazo de validade e que o valor pago por kWp era compatível com outras contratações realizadas em municípios de Mato Grosso. Também afirmaram que os pagamentos foram feitos com base na entrega efetiva dos materiais, atestada pelo fiscal do contrato. A empresa Eficaz, por sua vez, sustentou que o preço da contratação estava dentro da média praticada em contratos semelhantes.

A decisão do TCE-MT determinou o cumprimento imediato da suspensão dos pagamentos pendentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de 20 UPFs/MT por dia.

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