Decreto assinado por Pivetta reconhece o desastre, mas reduz pela metade o prazo pedido pela prefeitura e traz duas datas conflitantes para o mesmo ato municipal

Rojane Marta/Fatos de MT

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piche em Colniza

O governo de Mato Grosso homologou a situação de emergência decretada por Colniza, no noroeste do estado, em razão do derramamento de produtos químicos no rio usado para a captação de água do município. O Decreto nº 2.234, assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Adjaime Ramos de Souza, foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (28) e fixa vigência de 90 dias contados da caracterização do desastre, com possibilidade de prorrogação por igual período.

O acidente ocorreu em 10 de julho, 48 dias antes da homologação. Um caminhão carregado com piche tombou sobre a cabeceira de uma ponte na MT-418 e despejou parte da carga no curso d'água que abastece a cidade. A captação do Departamento de Água e Esgoto fica poucos quilômetros abaixo do ponto do tombamento, o que obrigou a interrupção do bombeamento e levou a prefeitura a pedir racionamento à população. Registros do dia mostraram o tanque preso à estrutura da ponte e a mancha escura descendo a correnteza.

O decreto estadual classifica o desastre pelo código Cobrade 2.2.2.2.0, correspondente a derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquífero. O texto se apoia no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, e menciona proposta do secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil.

O documento apresenta divergência entre a fundamentação e o artigo que homologa a emergência. O trecho de fundamentação cita o Decreto Municipal nº 81/2026, de 10 de julho, data do acidente. Já o artigo 1º declara homologado o Decreto Municipal nº 055, de 24 de junho, editado dezesseis dias antes do tombamento do caminhão. Os dois atos aparecem no mesmo decreto, relacionados ao mesmo objeto e à mesma classificação de desastre.

A prefeitura havia decretado situação de emergência por 180 dias. O reconhecimento estadual vale por 90 dias, contados da caracterização do desastre e não da publicação. Se considerado como marco o dia 10 de julho, data do acidente, restariam pouco mais de quarenta dias de vigência na data da publicação do decreto estadual.

A empresa responsável pela carga é a Construtora Guaxe, segundo boletim da Polícia Militar e registros da imprensa local feitos no dia da ocorrência. Na mesma edição do Diário Oficial em que o Estado homologou a emergência, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística publicou o oitavo termo aditivo a um contrato firmado com o Consórcio Guaxe-Encomind-Convexa, com acréscimo de 182 dias de vigência. O prazo do contrato chega agora a 4.634 dias, com término previsto para junho de 2027.

Colniza fica a cerca de 1.060 quilômetros de Cuiabá e tem pouco menos de 40 mil habitantes. O município concentra o maior mosaico de unidades de conservação do estado e lidera índices históricos de desmatamento em Mato Grosso.

As causas do tombamento seguem sob apuração da Polícia Civil. Não há informação oficial sobre o volume de piche que atingiu o manancial nem sobre a extensão do dano ambiental.

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