"O laudo não deve se limitar ao diagnóstico nem concluir pela capacidade apenas porque a doença está controlada"

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reconhecer o direito à indenização securitária por invalidez funcional permanente a um segurado com HIV, mesmo assintomático, lança luz sobre um aspecto frequentemente debatido na medicina pericial: a diferença entre estabilidade clínica e capacidade funcional. Ao analisar o caso, a Corte entendeu que a ausência de sintomas, por si só, não afasta a possibilidade de comprometimento da autonomia exigida para a cobertura contratual, reafirmando a importância da avaliação individualizada em cada situação.

Para a médica Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, um dos principais equívocos é presumir que um paciente assintomático esteja necessariamente apto para todas as atividades da vida diária e profissional. "Na perícia médica, a ausência de sintomas não pode ser interpretada isoladamente como sinônimo de plena capacidade funcional. Uma pessoa com HIV pode apresentar carga viral controlada e estar clinicamente estável, mas ainda sofrer repercussões decorrentes da própria doença, de infecções oportunistas anteriores, de comorbidades, de alterações neurocognitivas ou dos efeitos adversos da terapia antirretroviral", explica.

Segundo a médica, sintomas como fadiga persistente, redução da resistência física, alterações cognitivas, distúrbios do sono e impactos emocionais podem comprometer a autonomia e o desempenho laboral, muitas vezes tornando-se perceptíveis apenas diante das exigências concretas da atividade exercida.

Daitx ressalta que a perícia médica deve considerar um conjunto amplo de critérios clínicos e funcionais. Além da carga viral e da contagem de linfócitos CD4, são avaliados o histórico de resposta ao tratamento, eventuais infecções oportunistas, sequelas, comorbidades cardiovasculares, renais, hepáticas, neurológicas, metabólicas ou psiquiátricas, bem como os efeitos adversos e as interações medicamentosas decorrentes do tratamento. "Também é indispensável analisar a autonomia nas atividades da vida diária, a capacidade física e cognitiva, a resistência ao esforço, a memória, a concentração e a regularidade laboral. Esses elementos precisam ser confrontados com as exigências reais da profissão exercida, como esforço físico, jornadas prolongadas, trabalho em turnos, condução de veículos, operação de máquinas ou atividades que envolvam elevado grau de responsabilidade", afirma.

Na avaliação da perita, a decisão do STJ também reforça um importante parâmetro para a elaboração dos laudos periciais em casos envolvendo doenças crônicas e irreversíveis. "O laudo não deve se limitar ao diagnóstico nem concluir pela capacidade apenas porque a doença está controlada. Da mesma forma, o simples fato de o paciente conviver com uma doença crônica não significa incapacidade automática. O papel do perito é demonstrar, de forma objetiva e fundamentada, se existem limitações funcionais concretas, qual sua intensidade, duração e repercussão sobre a autonomia e sobre a atividade avaliada."

A especialista destaca que esse entendimento contribui para fortalecer a qualidade técnica das perícias médicas e evitar conclusões baseadas exclusivamente na presença ou ausência de sintomas. "Nas doenças crônicas, estabilidade clínica não significa, necessariamente, ausência de limitações. A perícia precisa individualizar cada caso e estabelecer a relação entre os achados clínicos, laboratoriais, a funcionalidade do paciente e as demandas da vida cotidiana e do trabalho. É essa análise que permite uma conclusão técnica consistente e compatível com a realidade de cada pessoa", conclui.

Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica.  CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto.

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