Espaço do leitor


"Venho denúnciar à extrema precariedade do serviço de transporte coletivo intermunicipal prestado pela empresa JL Turismo, responsável pela linha que conecta o município de Candeias do Jamari a Porto Velho, que conta atualmente apenas com 6 ônibus para atender a população local. Diariamente, os passageiros enfrentam situações humilhantes e de altíssimo risco, uma vez que os veículos circulam com lotação muito acima da capacidade permitida.


É recorrente a situação em que os ônibus passam direto e ignoram os pontos de parada por estarem com lotação máxima, impossibilitando o embarque de trabalhadores, incluindo profissionais que atuam em unidades de saúde como o Hospital de Amor e Santa Marcelina, bem como de pacientes em tratamento de saúde e idosos, que acabam abandonados na via pública.

Essa recusa de embarque por falta de espaço configura uma falha grave na prestação do serviço público, contrariando o Artigo 739 do Código Civil, que proíbe o transportador de recusa de passageiros sem justificativa regulamentar, e viola os Artigos 6º e 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), garantindo o direito a serviços públicos eficientes, contínuos e seguros".




A situação atinge um nível crítico de periculosidade quando o embarque é solicitado, pois a superlotação faz com que os passageiros sejam transportados de forma irregular e insegura. Há casos de pessoas viajando em pé junto ao para-brisa dianteiro, o que compromete a visibilidade dos motoristas e retira qualquer possibilidade de manobra de segurança, desrespeitando as diretrizes fundamentais de segurança da Lei Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). Em caso de uma frenagem brusca ou de um acidente na BR-364, via de tráfego intenso e veloz, as consequências serão catastróficas, visto que não há qualquer proteção ou dispositivo de segurança para os passageiros expostos nessas condições. É inadmissível que idosos e pacientes debilitados sejam submetidos a tal exposição, e que a vida de trabalhadores e usuários do sistema de saúde seja negligenciada dessa forma.