Encerram-se, no dia 20 de julho, as inscrições para o Concurso Público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – CREA-RO, organizado pelo Instituto Quadrix.
O certame oferece com 630 vagas – sendo 12 efetivas e 618 para cadastro reserva – para cargo de nível médio: Assistente Administrativo; e cargo de nível técnico: Agente Fiscal, nas cidades de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Porto Velho, Rolim de Moura e Vilhena, todas no estado de Rondônia.
Ao ser contratado, o profissional receberá remuneração mensal de R$ 1.621,00 a R$ 2.221,71 e benefícios como: vale-alimentação; e vale-transporte, no valor de R$ 1.200,00 por mês; pagamento parcial do auxilio saúde ao plano contratado, somente para o titular do cargo; auxilio faculdade para primeira graduação; e vale-transporte. O cargo de Agente Fiscal fará jus a uma bonificação por dedicação exclusiva à fiscalização no valor de R$ 500,00. O referido valor possui natureza indenizatória e caráter eventual, não se incorporando à remuneração, ao décimo terceiro salário ou ao terço constitucional de férias. O cargo de Agente Fiscal fará jus a uma gratificação de produtividade no valor de R$ 1.000,00, mediante a entrega de 100 relatórios mensais válidos.
As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico www.quadrix.org.br. As taxas de participação são de R$ 60 (médio) e R$ 62 (técnico).
A seleção para os cargos compreenderá as seguintes etapas:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório, para o cargo de nível técnico (Agente Fiscal).
As provas estão previstas para o dia 16 de agosto, no período da tarde, nas cidades de Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO.
O Edital de Abertura, com todas as informações do certame, pode ser consultado em www.quadrix.org.br.
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO
Rondônia
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO
EDITAL Nº 1, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O
Presidente em exercício do CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a legislação pertinente e com as normas
constantes neste edital
e em seus anexos, torna
pública a realização de CONCURSO
PÚBLICO para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para
cargos de nível médio e nível técnico do quadro de pessoal do CREA-RO.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
Quadro de vagas:
|
Cod |
Cargo de Nível
Médio |
VAGAS EFETIVAS |
CADASTRO DE
RESERVA |
Total |
Cidade de lotação |
Carga horária semanal |
Salário base¹ |
|||||||||
|
AC |
PCD |
PN |
PI |
PQ |
AC |
PCD |
PN |
PI |
PQ |
|||||||
|
200 |
Assistente Administrativo |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
2 |
8 |
1 |
1 |
30 |
Ariquemes |
|
|
|
|
201 |
Assistente Administrativo |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
2 |
8 |
1 |
1 |
30 |
Cacoal |
|
|
|
|
202 |
Assistente Administrativo |
1 |
- |
- |
- |
- |
25 |
2 |
10 |
1 |
1 |
40 |
Guajará |
|
|
|
|
Mirim |
|
|
||||||||||||||
|
203 |
Assistente Administrativo |
1 |
- |
- |
- |
- |
25 |
2 |
10 |
1 |
1 |
40 |
Jaru |
|
R$ 1.621,00 |
|
|
204 |
Assistente Administrativo |
1 |
- |
- |
- |
- |
25 |
2 |
10 |
1 |
1 |
40 |
Ji-Paraná |
|
+ R$ 1.200,00 |
|
|
40h |
de vale |
|||||||||||||||
|
|
alimentação e outros benefícios |
|||||||||||||||
|
205 |
Assistente Administrativo |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
2 |
8 |
1 |
1 |
30 |
Pimenta |
|||
|
Bueno |
|
|
||||||||||||||
|
206 |
Assistente Administrativo |
3 |
- |
1 |
- |
- |
42 |
4 |
17 |
2 |
1 |
70 |
Porto Velho |
|
|
|
|
207 |
Assistente Administrativo |
1 |
- |
- |
- |
- |
25 |
2 |
10 |
1 |
1 |
40 |
Rolim de |
|
|
|
|
Moura |
|
|
||||||||||||||
|
208 |
Assistente Administrativo |
1 |
- |
- |
- |
- |
25 |
2 |
10 |
1 |
1 |
40 |
Vilhena |
|
|
|
|
Cod |
Cargo de Nível
Técnico |
VAGAS EFETIVAS |
CADASTRO DE
RESERVA |
Total |
Cidade de lotação |
Carga horária
semanal |
Salário base¹ |
|||||||||
|
AC |
PCD |
PN |
PI |
PQ |
AC |
PCD |
PN |
PI |
PQ |
|||||||
|
300 |
Agente Fiscal |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
2 |
8 |
1 |
1 |
30 |
Ariquemes |
|
|
|
|
301 |
Agente Fiscal |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
2 |
8 |
1 |
1 |
30 |
Cacoal |
|
|
|
|
302 |
Agente Fiscal |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
2 |
8 |
1 |
1 |
30 |
Jaru |
|
R$ 2.221,71 |
|
|
|
+ R$ 1.200,00 |
|||||||||||||||
|
303 |
Agente Fiscal |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
2 |
8 |
1 |
1 |
30 |
Ji-Paraná |
|
de vale |
|
|
|
alimentação e |
|||||||||||||||
|
40h |
outros benefícios + adicionais de produtividade e |
|||||||||||||||
|
304 |
Agente Fiscal |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
2 |
8 |
1 |
1 |
30 |
Pimenta Bueno |
|||
|
305 |
Agente Fiscal |
1 |
- |
1 |
- |
- |
30 |
3 |
12 |
2 |
1 |
50 |
Porto Velho |
|||
|
|
de dedicação |
|||||||||||||||
|
|
exclusiva |
|||||||||||||||
|
306 |
Agente Fiscal |
1 |
- |
- |
- |
- |
25 |
2 |
10 |
1 |
1 |
40 |
Rolim de |
|
|
|
|
Moura |
|
|
||||||||||||||
|
307 |
Agente Fiscal |
- |
- |
- |
- |
- |
18 |
2 |
8 |
1 |
1 |
30 |
Vilhena |
|
|
|
AC: Ampla concorrência
/ PCD: Pessoa com deficiência / PN: Pessoa negra
(preta ou parda)
/ PI: Pessoa indígena / PQ: Pessoa quilombola
¹ Benefícios: Além do salário base,
serão acrescidos os benefícios de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital.
1.2
O concurso público será regulado pelas
normas contidas no presente edital e em seus anexos e será executado pelo INSTITUTO QUADRIX (endereço eletrônico:
www.quadrix.org.br / e-mail: contato@quadrix.org.br).
1.3
O concurso público destina-se a
selecionar candidatos para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva
para cargos de nível médio e nível técnico para lotação e exercício na sede administrativa e nas
Inspetorias Regionais do CREA-RO.
1.3.1
O cadastro de reserva somente será
aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de
conveniência e de oportunidade do CREA-RO.
1.3.2
Na hipótese de inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados e classificados para determinada cidade de lotação, o CREA-RO poderá, a
seu critério e conforme a
necessidade do serviço, convocar candidatos aprovados em outras cidades
de lotação, observando-se rigorosamente a ordem de classificação
geral dos candidatos na cidade de lotação de
1.3.3
O candidato convocado
para aproveitamento em cidade de lotação diversa
da sua opção original terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para manifestar formalmente sua aceitação ou recusa.
1.3.4
A recusa do candidato à nomeação para
cidade de lotação diversa da sua opção original não implicará sua exclusão do
certame, permanecendo o candidato na lista de classificação da cidade de
lotação para a qual se inscreveu originalmente.
1.3.5
A aceitação da nomeação para cidade de
lotação diversa da original implicará a exclusão do candidato da lista de
classificação da cidade de lotação para a qual se inscreveu originalmente.
1.3.6
O aproveitamento de que trata este
item só será efetivado após o esgotamento da lista de candidatos aprovados na
cidade de lotação onde houver a vacância, respeitando-se sempre a ordem de
classificação original.
1.3.7
Os custos relativos à relocação do candidato
aproveitado em cidade de lotação
diversa da sua opção original correrão às expensas do próprio candidato, não cabendo ao CREA-RO qualquer ônus decorrente desta
movimentação.
1.4
O concurso público
de que trata este edital
compreenderá a aplicação das seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório, para o cargo de nível técnico
(Agente Fiscal).
1.5 As fases do concurso
público ocorrerão nas cidades de Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO
e Vilhena/RO.
1.6
Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo
de trabalho e em normas
administrativas internas do CREA-RO.
1.7
Os horários mencionados no presente edital
e nos demais editais a serem publicados para o concurso
público obedecerão ao horário oficial de Rondônia.
1.8
Fazem
parte deste edital o
Anexo I (Cronograma), o Anexo
II (Atribuições e requisitos dos cargos), o
Anexo III (Objetos de avaliação), o Anexo IV (Modelo de
requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição), o Anexo V
(Modelo de laudo caracterizador de deficiência para a solicitação de inscrição
para concorrer como pessoa com deficiência, para a solicitação de atendimento
especializado e para a perícia médica), o Anexo VI (Modelo de declaração de
pertencimento étnico indígena), o Anexo VII (Modelo de declaração de
pertencimento à comunidade quilombola) e o Anexo VIII (Procedimentos para
convocação/contratação).
2 DOS BENEFÍCIOS
2.1
O CREA-RO
oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste concurso público, desde
que preenchidos os requisitos legais, os seguintes
benefícios:
a) Vale Alimentação, no valor de R$ 1.200,00
por mês;
b) Pagamento parcial
do Auxilio Saúde
ao plano contratado, somente para o titular
do cargo;
c) Auxilio faculdade
para primeira graduação;
d) Vale transporte, conforme
legislação vigente, no valor correspondente a quantidade necessária mensal;
e) O cargo de Agente
Fiscal fará jus a uma bonificação por dedicação exclusiva à fiscalização no
valor de R$ 500,00. O referido valor
possui natureza indenizatória e caráter eventual, não se incorporando à
remuneração, ao décimo terceiro salário ou ao terço constitucional de férias;
f) O cargo de Agente Fiscal fará jus a uma
gratificação de produtividade no valor de
R$ 1.000,00, mediante a entrega de
100 relatórios mensais válidos.
2.2
Em caso de admissão, os candidatos contratados
receberão, além da remuneração base, os benefícios que estiverem em vigor na
época da admissão ou readmissão, desde que preenchidos os requisitos legais e
as regras estabelecidas em Normas Internas.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS
PARA A CONTRATAÇÃO
3.1
São requisitos básicos para contratação:
a) ser aprovado
em todas as fases do concurso público;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do
art. 12 da Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos
para o exercício do cargo, conforme o Anexo II deste edital;
g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
h) possuir higidez
física e mental,
comprovada mediante inspeção
médica oficial, para o pleno
exercício das atribuições e das atividades inerentes ao cargo;
i) apresentar
declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de
inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no
Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;
j) não estar cumprindo
sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das
esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
k) Para o cargo de
Agente Fiscal será exigida Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria B
ou superior, válida e regular. Após a apresentação da Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, categoria B ou superior, válida e regular, o candidato
deverá apresentar Autodeclaração de Ciência e Responsabilidade quanto à
Condução de Veículo, na qual declarará possuir habilitação regular e sem
impedimento legal para dirigir, ter ciência de que o cargo
envolve atividades externas
com deslocamentos frequentes, inclusive com
eventual condução de veículo oficial, obrigando-se a observar a legislação de
trânsito e as normas internas da Administração, bem como responsabilizando-se
pela veracidade das informações prestadas e ciente de que eventual falsidade ou
inaptidão funcional poderá ensejar as providências administrativas cabíveis,
observado o devido processo legal; e
l)
cumprir as determinações deste edital.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1
Valores das taxas de inscrição:
a) R$
60,00 para o cargo de nível médio; e
b) R$ 62,00
para o cargo de nível
técnico.
4.2
Será
admitida exclusivamente a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
4.2.1
O INSTITUTO
QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou das entidades
conveniadas no que se refere ao processamento do
pagamento do valor de inscrição, nem por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
4.3
O INSTITUTO
QUADRIX disponibiliza a Central de
Atendimento ao Candidato do INSTITUTO
QUADRIX, descrita no subitem 18.6 deste
edital, para esclarecimento de dúvidas.
4.4
O boleto bancário estará disponível no
endereço eletrônico www.quadrix.org.br e
poderá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição após a
conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição.
4.4.1
O candidato poderá reimprimir o boleto bancário
acessando novamente o sistema de
inscrição.
4.5
O pagamento do boleto bancário do
valor da taxa de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência
bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos
critérios estabelecidos neles.
4.5.1
Para
realizar o pagamento do boleto bancário
do valor da taxa de inscrição
via PIX, o candidato deverá:
a) utilizar a função “copia
e cola” do código PIX que consta
no boleto bancário,
acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, “colar” o código
gravado e concluir a transação; ou
b) acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX,
apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QR
code que consta no boleto bancário e concluir a transação.
4.5.2 Não
será aceito o pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do
código individual e personalizado para cada candidato, o qual consta no boleto
bancário.
4.6
Antes de concluir a transação de
pagamento, em qualquer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir
se o nome do beneficiário é INSTITUTO
QUADRIX.
4.7
O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de boleto
bancário, dentre as opções de pagamento disponíveis, considerando-se o
horário-limite da opção de pagamento escolhida. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra
o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil
que antecede o respectivo prazo.
4.8
Serão canceladas as inscrições com
pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição
cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto.
4.9
O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
4.10
A inscrição somente será homologada
após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento
da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, desde que realizada a
respectiva inscrição.
4.10.1
A inscrição não será homologada quando:
a) não for identificado o pagamento da taxa
de inscrição;
b) o pagamento da taxa de inscrição for inferior ao estipulado no edital;
c) o pagamento da taxa de inscrição
for efetuado após o prazo estabelecido;
d)
o preenchimento da ficha
de inscrição for feito de maneira incorreta ou incompleta; ou
e) o candidato
não atender às condições exigidas
neste edital.
4.11
O resultado preliminar das inscrições
homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) será divulgado, no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
4.11.1
O candidato que desejar interpor
recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá
observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o
disposto no item 17 deste edital.
4.12
Ao término da apreciação dos recursos
contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o
respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no
endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
PÚBLICO
5.1
Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o
cargo. Após a efetivação da inscrição e o pagamento do boleto bancário, não
será permitida a alteração dos dados da inscrição. O cancelamento somente
poderá ocorrer para fins de realização de nova inscrição em outro cargo, nos
termos dos subitens
5.5.1 e 5.5.2
deste edital, sem direito à restituição de valores já
pagos.
5.2
É proibida a inscrição condicional ou extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail.
5.3
As informações prestadas no formulário
do sistema de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma
completa e correta.
5.3.1
O candidato deverá, obrigatoriamente,
preencher, de forma completa, o campo referente ao nome, ao CPF, ao RG, ao
endereço, ao telefone e ao e-mail, bem
como deverá informar o CEP correspondente
à sua residência. Tais informações serão usadas pelo CREA-RO para a convocação dos classificados durante todo o prazo de
validade do concurso público.
5.3.2
O candidato que descumprir qualquer
norma ou requisito deste edital será excluído do concurso público,
sem direito à indenização
ou devolução da taxa de inscrição.
5.4
O candidato deverá
conferir todos os seus dados
cadastrais antes de finalizar
a inscrição, e conferir os dados registrados no boleto no momento do pagamento.
5.4.1 Os pagamentos que não forem
identificados em razão
de erros do candidato na informação de dados
do boleto bancário
ou no uso incorreto do método
de pagamento via PIX não serão
aceitos, não cabendo
reclamações posteriores. Pagamentos não serão aceitos nas seguintes situações:
a)
depósito em conta;
b)
agendamento de pagamento sem a efetiva
confirmação do pagamento; ou
c) pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como o CNPJ,
sem a utilização do código
individual e personalizado indicado no boleto bancário.
5.5 O candidato não
poderá se inscrever em mais de um cargo, uma vez que as provas para todos os
cargos serão realizadas no mesmo dia e período.
5.5.1
O candidato poderá, durante o prazo de inscrições
estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital, cancelar uma inscrição previamente realizada para
efetuar nova inscrição em outro cargo.
5.5.2
A eventual desistência, cancelamento ou substituição
de inscrição não gera direito à restituição, total ou parcial, dos valores já
pagos, sob qualquer circunstância, ainda que o candidato realize nova inscrição
em outro cargo.
5.6
O valor referente ao pagamento da taxa
de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública.
Essa vedação abrange irregularidades nos pagamentos, como valores efetuados a maior ou a menor,
pagamentos duplicados ou realizados fora do prazo estipulado, bem como casos de ausência
do candidato em qualquer fase
do certame, independentemente do motivo.
5.7
É proibida a transferência do valor pago de inscrição para terceiros, para outros concursos, processos seletivos ou para outro cargo.
5.8
A inscrição do candidato implicará a
ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da
contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.
6 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL E DO HORÁRIO
DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1
No comprovante definitivo de inscrição
constarão as informações essenciais para realização da prova: data, horário,
endereço completo do local, bloco/prédio, andar e número da sala, além de
orientações gerais ao candidato.
6.2
O comprovante definitivo de inscrição
estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da
inscrição, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,
permanecendo acessível até o dia da realização das provas.
6.2.1
O candidato deverá, obrigatoriamente,
acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização
das provas, por meio de busca
individual, devendo, para tanto, informar seu CPF e senha de acesso.
Recomenda-se que o candidato verifique estas informações com antecedência
mínima de 3 (três) dias da data de realização das provas.
6.3
É de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o seu
comparecimento no horário determinado, devendo o candidato comparecer,
preferencialmente, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido
do comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade, na forma definida no subitem 14.11 deste edital.
6.4
O candidato somente poderá realizar as
provas no local designado pelo INSTITUTO
QUADRIX, não sendo permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro local,
nem a solicitação de alteração do local de prova designado
no comprovante definitivo de inscrição.
6.5
O INSTITUTO
QUADRIX poderá enviar,
como complemento às informações citadas
no subitem 6.2 deste edital,
comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização do endereço de e-mail de seu cadastro. Esta comunicação
tem caráter meramente informativo e não substitui a obrigação do candidato de
consultar o site oficial.
6.5.1
O INSTITUTO
QUADRIX não se responsabiliza por informações de endereço de e-mail incorretas ou incompletas nem por
falha na entrega de mensagens
eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico
cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica e/ou falhas de
comunicação que impeçam a entrega da mensagem a seu destinatário, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato consultar o endereço eletrônico www.quadrix.org.br a
partir da data estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.5.2
A comunicação enviada
ao candidato por e-mail possui
caráter meramente informativo e complementar. A ausência de recebimento
dessa comunicação não desobriga o candidato de acessar o edital de convocação
para a realização das provas, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br. O não recebimento da
comunicação eletrônica não será aceito como justificativa para solicitação de
segunda chamada, remarcação de prova ou devolução da taxa de inscrição.
6.6
O INSTITUTO
QUADRIX não enviará
correspondência ao endereço
dos candidatos, informando os locais de realização das provas.
6.7
Em caso de não confirmação de inscrição ou divergência nos dados pessoais, o candidato deverá entrar em contato com o
INSTITUTO QUADRIX por meio do
telefone ou do e-mail informados no
subitem 18.6 deste edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de
realização das provas.
6.8
O comprovante definitivo de inscrição
terá a informação do local e do horário de realização das provas, o que não
desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocação, a ser
publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
6.9
O comprovante definitivo de inscrição
ou o comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser mantido
em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas,
juntamente com documento de identidade. A não apresentação de qualquer desses
documentos poderá implicar no impedimento de realização da prova.
6.10
O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa da sua ausência, nem poderá utilizar o não
recebimento de mensagem eletrônica (e-mail)
referente ao local de prova como justificativa para o não comparecimento. É de
inteira responsabilidade do candidato a consulta ao endereço eletrônico www.quadrix.org.br para
verificação do local de prova, conforme estabelecido nos subitens 6.2 e 6.5.2
deste edital. O candidato que não comparecer ao seu local de realização das
provas, na data e horário determinados, por qualquer que seja o motivo, será
eliminado do concurso público.
7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1
Haverá isenção de taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018.
7.1.1
É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão da isenção, a correta indicação, no sistema eletrônico de inscrição,
da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta
apresentação da respectiva documentação no link
específico para essa finalidade.
7.2
A isenção de taxa de inscrição deverá
ser solicitada, no período estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital, da seguinte forma:
a)
assinalar, no sistema
eletrônico de inscrição (www.quadrix.org.br/login), uma das possibilidades de isenção de taxa de inscrição; e
b) enviar, via upload,
a imagem legível
da documentação comprobatória de acordo com os subitens
7.3 e 7.6 deste edital.
7.3 A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção de taxa de inscrição, será a seguinte:
a) para inscrito no Cadastro Único
para Programas Sociais
do Governo Federal
- CadÚnico, conforme
o Decreto nº 6.593/2008 (isenção total): documento
de identidade oficial; declaração de que é membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, com
base no modelo constante do Anexo IV deste
edital; e certidão ou declaração equivalente, expedida no presente ano
pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
b) para doador de medula óssea, conforme a Lei nº
13.656/2018 (isenção total): documento de
identidade oficial; declaração de que efetuou a doação de medula óssea, nos
termos do parágrafo único do art.
1º da Lei nº 13.656/2018, com base no modelo
constante do Anexo IV deste
edital; e atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato
efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.3.1
Na possibilidade de isenção de taxa de
inscrição citada na alínea “a” do subitem 7.3 deste edital, o INSTITUTO QUADRIX poderá consultar o
órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
7.4
O candidato deverá organizar as
imagens a serem enviadas, numerar cada imagem em ordem crescente (inclusive as
imagens que corresponderem aos versos dos documentos) e realizar o upload nessa ordem.
7.5 Será permitida a solicitação de apenas uma das possibilidades de isenção de taxa de inscrição.
7.6
O envio da documentação comprobatória
a que se refere o subitem 7.3 deste edital deverá ser realizado no período provável de solicitação de isenção
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/login, de acordo com as instruções
contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos
solicitados. Serão aceitos arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou
“.pdf”.
7.6.1
Não
serão aceitos documentos
ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo
corrompido ou enviados fora do prazo,
via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.
7.6.2
O candidato que não enviar a
documentação comprobatória na forma estabelecida ou que enviar a documentação
incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a
solicitação indeferida.
7.6.3
Será
indeferida a solicitação realizada após o período provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital.
7.6.4
O envio da documentação comprobatória
é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
Esses documentos, que valerão
somente para este concurso público, não serão devolvidos nem deles serão
fornecidas cópias.
7.7
O candidato deverá
manter aos seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem
7.3 deste edital.
Caso seja necessário para a confirmação da
veracidade das informações, o INSTITUTO
QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação
comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.
7.8
A veracidade das informações prestadas
no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime
contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936/1979.
7.9
Não
será concedida a isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou
c) não observar
a forma, o prazo e os horários
estabelecidos nos subitens
7.2, 7.3 e 7.6 deste
edital.
7.10
Cada
solicitação de isenção
de taxa de inscrição será analisada e julgada pelo INSTITUTO
QUADRIX.
7.11 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
7.11.1
O candidato que solicitou isenção de
taxa de inscrição passará pelo procedimento de verificação documental para
confirmação dos documentos comprobatórios dispostos no subitem 7.3 deste edital.
7.11.2
O resultado da verificação documental definirá os candidatos da seguinte forma:
a) Reconhecido com direito à isenção
de taxa de inscrição – a solicitação será deferida
quando apresentar toda a documentação comprobatória de forma completa e
adequada, conforme previsto neste edital;
b) Não reconhecido com direito à isenção de taxa de
inscrição – a solicitação será
indeferida quando não apresentar a documentação comprobatória,
apresentá-la de forma incompleta ou em desacordo com as exigências deste
edital.
7.11.3
O resultado preliminar do procedimento
de verificação documental e das solicitações de isenção de taxa de inscrição
será divulgado, no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
7.11.3.1
O candidato que desejar interpor
recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental
e das solicitações de isenção de taxa de inscrição deverá observar os
procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no
item 17 deste edital.
7.11.3.2
Não
será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 7.2, 7.3 e
7.6 deste edital, a
complementação de outros
documentos. No período
de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio
da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
7.11.4
Ao término da apreciação dos recursos contra
o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de isenção de taxa de
inscrição, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos
recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
7.11.5
Para solicitar isenção de taxa de
inscrição, o candidato deverá, cumulativamente, acessar link específico no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/login no
prazo estabelecido e registrar a solicitação de isenção e enviar a documentação comprobatória, nos termos deste edital.
O não atendimento de qualquer
um desses requisitos resultará no indeferimento da solicitação, não sendo suficiente apenas a solicitação de isenção de taxa de inscrição sem
apresentar a documentação ou a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com as exigências deste edital.
7.11.6
As informações prestadas no momento
da solicitação de isenção de taxa
de inscrição e o envio da documentação comprobatório são de inteira
responsabilidade do candidato.
7.11.6.1
Detectada a falsidade da documentação
apresentada, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido
contratado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe
seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.11.7
O candidato contemplado com a isenção
do pagamento do valor da taxa de inscrição estará dispensado da obrigatoriedade
de efetuar tal pagamento, não sendo necessário qualquer outro procedimento de
quitação relacionado à inscrição.
7.11.8
O candidato não contemplado com a isenção
do pagamento do valor da taxa
de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetuar o pagamento
integral do valor da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
7.11.9 Perderá o direito à isenção de taxa de inscrição o candidato que
for definido como não reconhecido no
procedimento de verificação documental ou que não observar as disposições do
item 7 deste edital.
8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
8.1
O candidato
que necessitar de atendimento especializado, com adaptações razoáveis
e tecnologias assistivas para a realização das provas deverá,
conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários, de acordo com as instruções contidas no sistema,
preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload,
a imagem legível
do documento de identidade oficial
e a imagem legível de laudo médico
ou de laudo caracterizador
de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição
neste concurso público,
com base no modelo constante do Anexo
V deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento
especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou
do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do
candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo.
8.1.1
No caso dos candidatos cuja
deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que
caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não
sendo considerada a data de emissão.
8.1.2
Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, o documento deverá atestar expressamente
que a deficiência é permanente e irreversível e especificar as limitações
funcionais e necessidades de adaptações necessárias.
8.1.3
Caso os recursos especiais de que o
candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles
elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo
“outros” dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 8.7
deste edital.
8.1.4
Os candidatos que tenham em seu corpo
equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento
tais como bomba de insulina, para a realização das provas, deverão proceder na
forma do subitem 8.1.3 deste edital.
8.1.5
Os recursos especiais solicitados pelo
candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de
deficiência por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais
solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão
indeferidos; e
b) eventuais recursos
que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema
eletrônico de inscrição, não serão
considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do
candidato.
8.2 O candidato
surdo que necessitar de intérprete de Libras para a realização das provas, deverá, conforme
a forma e o prazo
descritos no subitem 8.9 deste edital:
a)
assinalar, no
sistema eletrônico
de inscrição,
a opção correspondente
à solicitação para
realizar com o
auxílio de
intérprete de Libras; e
b) enviar, via upload,
a imagem legível
do documento de identidade oficial
e a imagem legível de laudo médico
ou de laudo caracterizador
de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
com base no modelo constante do Anexo
V deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento
especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou
do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do
candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico – audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição
neste concurso público.
Caso o candidato utilize
Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar
audiometria sem AASI.
8.3
O
candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização
das provas deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem
8.9 deste edital:
a)
assinalar, no sistema
eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional
para realização das provas; e
b) enviar, via upload,
a imagem legível
do documento de identidade oficial
e a imagem legível de laudo médico
ou de laudo caracterizador
de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição
neste concurso público,
com base no modelo constante do Anexo
V deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional
de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato
(fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com
carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional
Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência
e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
8.3.1
No caso dos candidatos cuja
deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
8.3.1.1
Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, o documento deverá atestar expressamente que a deficiência é permanente e irreversível e especificar as
limitações funcionais e necessidades de adaptações necessárias.
8.3.1.2
O candidato concorrente a vaga
reservada para pessoa com deficiência com atendimento especializado de tempo
adicional deferido para a realização de suas provas,
que não seja considerado deficiente na perícia médica
será eliminado do concurso público,
por descumprir o subitem 18.3 deste edital.
8.4
A candidata que
tiver necessidade de amamentar crianças de até seis meses de idade durante a
realização das provas deverá, conforme a forma e o prazo descritos no
subitem 8.9 deste edital:
a) assinalar,
no sistema eletrônico
de inscrição,
a opção correspondente
à necessidade de
amamentar durante
a realização das
provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do documento de
identidade oficial da candidata e a imagem legível da certidão de nascimento da
criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no
subitem 8.9 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá
ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento).
8.4.1
A candidata que tiver a solicitação deferida deverá levar, no dia de
realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.4.1.1 O INSTITUTO QUADRIX
não disponibilizará acompanhante para a guarda
de criança.
8.4.2
O INSTITUTO
QUADRIX não disporá de sala
reservada para cuidado e descanso das crianças com a estrutura mínima exigida,
uma vez que os espaços físicos típicos utilizados para aplicação de provas em
concurso público não dispõem de fraldários, banheiros específicos e materiais
adequados para crianças.
8.4.3
O acompanhante somente
terá acesso ao local de realização das provas até o
horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando
com a criança lactente em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima
ao local de realização das provas.
8.4.4
O acompanhante responsável pela guarda da criança se
submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os
candidatos, não sendo permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos
descritos nos subitens 14.21 e 14.30 deste edital durante a realização das
fases do concurso público.
8.4.5
Durante a amamentação não será permitida
a comunicação da candidata lactante
com o acompanhante.
8.5
O
candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a
realização das provas deverá, conforme a forma e o prazo
descritos no subitem 8.9 deste edital:
a) assinalar, no
sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente a “outros” e descrever
a indicação para a utilização de nome social,
informando o nome e o sobrenome pelo qual deseja
ser tratado(a) durante
a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema,
preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b)
enviar, via upload, a imagem legível
do registro civil ou documento de identidade em que conste
o prenome (“nome
social”).
8.5.1
As publicações referentes aos
candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero
constantes no registro civil.
8.6
O candidato
que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar
as provas portando arma
deverá, conforme
a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente
a “outros” e descrever a necessidade
de portar arma durante realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do documento de
identidade oficial e a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
8.6.1
O candidato amparado
pela Lei Federal
nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 8.6 deste edital não poderá portar
armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital,
estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso
público.
8.6.2
Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal
nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar
armas no ambiente de provas.
8.7
O candidato
que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante
a realização das provas ou demais procedimentos referentes ao concurso
público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo,
bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais
necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá,
conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:
a) assinalar, no
sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “outros” e, em
seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de
inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do documento de
identidade oficial e a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado, com base
no modelo constante do Anexo V deste
edital.
8.7.1 Caso o recurso
especializado para a realização da prova seja apenas cadeira
para canhoto, o candidato
deverá, conforme a forma
e o
prazo descritos no subitem 8.9 deste edital,
assinalar, no sistema
eletrônico de inscrição, a opção correspondente e enviar, via upload, a imagem legível do documento
de identidade.
8.8
O
candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das
provas ou demais procedimentos referentes ao concurso público em datas e/ou
horários distintos por motivo de crença religiosa deverá,
conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:
a)
assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e
b) enviar, via upload,
a imagem legível
do documento de identidade oficial
e a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que
pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de integrante da
igreja, com a devida assinatura da liderança religiosa.
8.8.1
Na hipótese de realização, aos sábados, de fases relacionadas ao concurso público,
o candidato homologado como sabatista
deverá comparecer no mesmo dia e horário estabelecidos para a realização da
respectiva fase, assim como os demais candidatos, devendo permanecer recluso em
sala específica para tanto, até o horário considerado hábil por sua religião
para iniciar a fase.
8.8.2 Para fins de realização da respectiva fase, citada no subitem
8.8 deste edital, o candidato
será submetido a todos os procedimentos
previstos neste edital, de forma comum aos demais candidatos.
8.9
O envio da documentação comprobatória a que se referem os subitens 8.1 a 8.8 deste edital
deverá ser realizado no período
provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, via upload,
por meio de link específico no
endereço eletrônico www.quadrix.org.br/login, de acordo com as instruções
contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos
solicitados. Serão aceitos arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou
“.pdf”.
8.9.1
Não
serão aceitos documentos
ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo
corrompido ou enviados fora do prazo,
via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.
8.9.2
O candidato que não enviar a
documentação comprobatória na forma estabelecida ou que enviar a documentação
incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a
solicitação indeferida.
8.9.3
Será indeferida a solicitação realizada após o período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.9.4
O envio da documentação comprobatória
é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
Esses documentos, que valerão
somente para este concurso público, não serão devolvidos nem deles serão
fornecidas cópias.
8.9.5
O candidato deverá manter aos seus
cuidados a documentação a que se referem os subitens 8.1 a 8.8 deste edital.
Caso seja solicitado pelo INSTITUTO
QUADRIX, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de
carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
8.10
O candidato que não solicitar
atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar
quais recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista
nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Apenas
o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção
do atendimento especializado.
8.11
No caso de solicitação de atendimento
especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer
eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser
disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
8.12
A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
8.13 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
8.13.1
O candidato que, no ato da inscrição,
solicitou atendimento especializado passará pelo procedimento de verificação documental para confirmação dos
documentos comprobatórios dispostos nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital.
8.13.2
O resultado da verificação documental definirá os candidatos da seguinte forma:
a) Reconhecido com direito ao atendimento especializado
– a
solicitação será deferida quando apresentar toda a documentação comprobatória
de forma completa e adequada, conforme previsto neste edital;
b) Não reconhecido com direito ao atendimento especializado – a solicitação será indeferida
quando não apresentar a documentação comprobatória, apresentá-la
de forma incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital.
8.13.3
O resultado preliminar do procedimento
de verificação documental e das solicitações de atendimento especializado será
divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
8.13.3.1
O candidato que desejar interpor
recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental
e das solicitações de atendimento especializado deverá observar os
procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no
item 17 deste edital.
8.13.3.2
Não
será permitida, após o envio
da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 8.1
a 8.9 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de
interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação
pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
8.13.4
Ao término da apreciação dos recursos contra
o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de atendimento especializado,
serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos
interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
8.13.5
Para solicitar atendimento
especializado, o candidato deverá, cumulativamente, informar no ato da
inscrição que necessita de atendimento especializado e enviar a documentação comprobatória, nos termos deste edital. O não atendimento de qualquer um desses
requisitos resultará no indeferimento da solicitação, não sendo
suficiente apenas informar a
necessidade de atendimento especializado
durante a inscrição sem apresentar a documentação ou a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital, nem apenas enviar
a documentação sem ter assinalado a opção correspondente no ato da inscrição.
8.13.6
As informações prestadas no momento da
inscrição e o envio da documentação comprobatório são de inteira
responsabilidade do candidato.
8.13.6.1
Detectada a falsidade da documentação
apresentada, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido
contratado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe
seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.13.7
Perderá o direito à solicitação de atendimento especializado o candidato que for definido
como não reconhecido no procedimento
de verificação documental ou que não observar as disposições do item 8 deste
edital.
9 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
9.1
Das vagas destinadas a cada cargo e
das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso, 5%
(cinco por cento), serão providas na forma do § 1º do art. 1º do Decreto nº
9.508/2018 e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
9.1.1 A reserva
de vagas é aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a cinco.
9.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o
subitem 9.1 deste edital resulte
em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme § 3º do
art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
9.1.3 O
candidato com deficiência concorre às vagas de ampla concorrência e às vagas
reservadas na legislação pertinente, de acordo com a sua classificação no
concurso público.
9.1.4
As vagas reservadas às pessoas com
deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de
não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
9.2
Serão
consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrarem no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações; no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e
4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023,
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
9.3 Para concorrer
a uma das vagas reservadas, o candidato deverá,
conforme a forma e o prazo descritos no subitem 9.4 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e
b) enviar, via upload,
a imagem legível
do documento de identidade oficial
e a imagem legível de laudo médico
ou de laudo caracterizador
de deficiência, emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou
terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data
de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição
neste concurso público.
9.3.1
O laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau
ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter
a data e o local da
emissão, a assinatura e o carimbo legível
com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número
de sua inscrição no Conselho
Regional Profissional respectivo, com base no modelo constante do Anexo V deste edital.
9.3.2
Em caso de impedimentos irreversíveis,
que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de
emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da
deficiência, a identificação do candidato, que ateste expressamente que a
deficiência é permanente e irreversível e que informe a espécie e o grau ou o
nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de
adaptações.
9.3.3 A validade do laudo médico ou
do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
9.4
O envio da documentação comprobatória
a que se refere o subitem 9.3 deste edital deverá ser realizado no período provável de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via
upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/login, de acordo com as instruções
contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos
solicitados. Serão aceitos arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou
“.pdf”.
9.4.1
Não
serão aceitos documentos
ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo
corrompido ou enviados fora do prazo,
via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.
9.4.2
O candidato que não enviar a
documentação comprobatória na forma estabelecida ou que enviar a documentação
incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a
solicitação indeferida.
9.4.3
Será indeferida a solicitação realizada após o período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.5
O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO
QUADRIX não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não
serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.6
O candidato deverá manter aos seus
cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 9.3 deste edital. Caso
seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX,
o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada,
para a confirmação da veracidade das informações.
9.7
A imagem do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público
e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
9.8
O candidato com deficiência poderá requerer, na forma
do item 8 deste edital, adaptações razoáveis e
tecnologias assistivas, no ato da
solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar
as condições de que necessita para a realização destas.
9.8.1
O candidato que se enquadrar na
hipótese prevista no subitem 9.8 deste edital poderá solicitar atendimento
especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado
conforme dispõe o subitem
9.3 deste
edital.
9.9
Ressalvadas as disposições previstas
neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo
de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e ao
local de aplicação das provas,
à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso público.
9.10 A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem
de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade
entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas
neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
9.10.1
A desclassificação, a desistência ou
qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a
sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que
haja candidato classificado nessa condição.
9.11
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
9.11.1
O candidato que, no ato da inscrição,
se identificou como pessoa com deficiência passará pelo procedimento de verificação
documental para confirmação dos documentos comprobatórios dispostos no subitem
9.2 deste edital.
9.11.2
O resultado da verificação documental definirá os candidatos da seguinte forma:
c) Reconhecido como pessoa
com deficiência – a solicitação será deferida quando apresentar toda a documentação comprobatória de forma completa e adequada, conforme
previsto neste edital;
d) Não reconhecido como pessoa com deficiência – a solicitação será
indeferida quando não apresentar a documentação comprobatória, apresentá-la de
forma incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital.
9.11.3
O resultado preliminar do procedimento de verificação documental
e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
9.11.3.1
O candidato que desejar interpor
recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental
e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) deverá observar
os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item
17 deste edital.
9.11.3.2
Não
será permitida, após o envio
da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 9.2
a 9.3 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de
interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação
pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
9.11.4
Ao término da apreciação dos recursos contra
o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e
PQ), serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos
recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
9.11.5
Para concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, o candidato deve cumulativamente: informar no ato da inscrição que deseja concorrer
a essas vagas e enviar a documentação comprobatória, nos termos deste edital. O
não atendimento de qualquer um desses requisitos resultará no indeferimento da
solicitação, não sendo suficiente apenas informar a necessidade de atendimento
especializado durante a inscrição sem apresentar a documentação ou a
apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com as exigências deste
edital, nem apenas enviar a
documentação sem ter assinalado a opção correspondente no ato da inscrição.
9.11.6
As informações prestadas no momento da
inscrição e o envio da documentação comprobatório são de inteira
responsabilidade do candidato.
9.11.6.1
Até o final do período
de inscrição no concurso público,
será facultado ao candidato desistir
de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas para pessoas com deficiência. Para tanto, deverá acessar seu cadastro (www.quadrix.org.br/login) e alterar as informações de sua inscrição.
9.11.6.2
Detectada a falsidade da documentação apresentada,
o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe
seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.11.7
Perderá o direito de concorrer às
vagas reservadas para pessoas com deficiência o candidato que for definido como
não reconhecido no procedimento de
verificação documental ou que não observar as disposições do item 9 deste
edital.
9.12
DA PERÍCIA MÉDICA
9.12.1
O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado
no concurso público, será convocado, na ocasião da
contratação, para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe
multiprofissional de responsabilidade do CREA-RO,
que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos da
legislação vigente aplicável.
9.12.2
A perícia médica visa qualificar a deficiência do candidato e a equipe
multiprofissional emitirá parecer
observando:
a) as informações prestadas pelo candidato
no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico;
b)
a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;
e)
a CIF e outros padrões
reconhecidos nacional e internacionalmente.
9.12.3
Os candidatos deverão
comparecer à perícia
médica com uma hora de antecedência, munidos
de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja
data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo
constante do Anexo V deste edital,
e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência.
9.12.3.1
A ausência do CID-10 não será motivo
de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação
não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
9.12.3.2
Por ocasião da perícia médica, o
candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda,
relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou
neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de
Medicina) e por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia ou de
avaliação (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia),
explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com
início e duração de alterações e/ou prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b)
reciprocidade
social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais,
estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou
e) interesses específicos, restritos e fixos.
9.12.3.3
O laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retido por ocasião da realização da perícia
médica para fins de arquivamento.
9.12.4
Quando se tratar de deficiência
auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia
autenticada em cartório), realizado nos 36
meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso
o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá
apresentar audiometria sem AASI.
9.12.5
Quando se tratar de deficiência
visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter
informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e
sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
9.12.6
Quando se tratar de deficiência
física, o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma
descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações
anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida
diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e/ou
órteses.
9.12.7
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião
da perícia médica:
a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original
ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior
a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição
neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º
do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
ou de candidatos com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c)
deixar de cumprir
as exigências de que tratam
os subitens 9.12.4 a 9.12.6
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o
subitem 9.12.3.2 deste edital, se for o caso;
e) não for considerada pessoa com deficiência na perícia médica;
f) não comparecer à perícia médica;
g) evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar
por todos os procedimentos da avaliação; e
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida
no subitem 14.11 deste edital.
9.12.8 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas
condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso público.
9.12.8.1
O candidato com deficiência aprovado concomitantemente em mais de
uma lista de classificação no resultado final, poderá ser convocado em qualquer uma das
listas, respeitando os critérios de alternância e de proporcionalidade, de
acordo com a legislação vigente. Ao ser convocado em uma lista de
classificação, automaticamente será excluído e deixará de ocupar sua(s)
posição(ões) na(s) outra(s) lista(s) de classificação.
9.12.9
O candidato que, após a perícia
médica, não for considerado pessoa com deficiência pela equipe
multiprofissional, e que tenha sido aprovado nas etapas anteriores, continuará
participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha
pontuação para figurar entre os classificados desta lista.
9.12.10
Os candidatos com deficiência que obtiverem
pontuação suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência, não serão
contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência.
9.12.11
Em caso de desistência de candidato com deficiência
aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência
posteriormente classificado.
9.12.12
As vagas definidas no subitem 9.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com
deficiência aprovados serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas para os demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação
por cargo.
9.12.13
Em
hipótese alguma haverá
segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento ao local de realização
da perícia médica no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas.
9.12.13.1
Em hipótese alguma
será permitida a solicitação de alteração de local, de data ou de horário
estabelecidos na convocação para realização da perícia médica.
9.12.14
A inobservância do disposto no subitem 9.12 deste edital
acarretará a perda do
direito às vagas
reservadas.
10 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS,
PARDAS), PESSOAS INDÍGENAS
OU PESSOAS QUILOMBOLAS (PN, PI e PQ)
10.1
Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 30% (trinta por cento) serão
providas na
forma do art. 1º da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, de acordo
com a seguinte distribuição:
a) 25% (vinte
e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas;
b) 3% (três por cento) para pessoas
indígenas; e
c) 2% (dois
por cento) para pessoas quilombolas.
10.1.1
A reserva de vagas é aplicada sempre
que o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a dois.
10.1.2
Caso
a aplicação do percentual de que trata
o subitem 10.1 deste edital
resulte em número
fracionado, desde que o número total
de vagas oferecidas, incluindo cadastro de reserva, seja igual ou superior a
dois, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
10.2
Para
concorrer às vagas reservadas
para pessoas pretas ou pardas, o candidato deverá
assinalar, no sistema
eletrônico de inscrição (www.quadrix.org.br/login), que deseja concorrer
às vagas reservadas e autodeclarar-se pessoa
preta ou parda,
conforme quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
10.3
Para
concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas, o candidato deverá, conforme a forma e o
prazo descritos no subitem 10.5 deste
edital:
a)
assinalar, no sistema
eletrônico de inscrição, que se identifica como pessoa indígena e que deseja
concorrer às vagas reservadas; e
b) enviar, via upload,
a imagem legível
do documento de identidade oficial
com foto e a imagem
legível de um dos seguintes
documentos: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI)
emitido pela FUNAI; declaração de lideranças indígenas da aldeia ou território de origem, assinada
por representantes reconhecidos pela comunidade, com base no modelo
constante do Anexo VI deste
edital; ou certidão emitida pela FUNAI atestando o pertencimento étnico.
10.4
Para concorrer às vagas reservadas
para pessoas quilombolas, o
candidato deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 10.5 deste
edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que se identifica como pessoa quilombola que
deseja concorrer às vagas reservadas; e
b) enviar, via upload,
a imagem legível
do documento de identidade oficial
com foto e a imagem
legível de um dos seguintes
documentos: declaração de pertencimento à comunidade quilombola,
assinada por membros da Associação, com base no modelo constante do Anexo VII deste edital ou declaração
administrativa emitida pela Fundação Cultural Palmares.
10.5
O envio da documentação comprobatória
a que se refere os subitens 10.3 e 10.4 deste edital deverá ser realizado no período provável de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via
upload, por meio de link específico no endereço eletrônico (www.quadrix.org.br/login), de acordo com as instruções contidas no sistema,
preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados. Serão aceitos
arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf”.
10.5.1
Não
serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura,
proveniente de arquivo
corrompido ou enviados
fora do prazo, via postal,
via e-mail e/ou via
requerimento administrativo.
10.5.2
O candidato que não enviar a
documentação comprobatória a que se refere os subitens 10.3 e 10.4 deste edital
na forma estabelecida ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com
rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
10.5.3
Será
indeferida a solicitação realizada após o período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.5.4
O envio da documentação comprobatória
a que se refere os subitens 10.3 e 10.4 deste edital é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O INSTITUTO
QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este
concurso público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.5.5
A documentação comprobatória a que se
refere os subitens 10.3 e 10.4 deste edital terá validade somente para este
concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias
desse documento.
10.6
A autodeclaração do candidato preto ou pardo goza da presunção relativa
de veracidade e terá validade
somente para este concurso público.
10.6.1
A autodeclaração do candidato será confirmada mediante
procedimento de heteroidentificação.
10.7
Até o final do período de inscrição no concurso
público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de
reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas. Para
tanto, deverá acessar seu cadastro (www.quadrix.org.br/login) e alterar as informações de sua inscrição.
10.8
As informações prestadas no momento da
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder
por qualquer falsidade.
10.9
Na hipótese de constatação de
declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver
sido nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua nomeação, após procedimento administrativo no lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.10
O candidato que concorrer às vagas
reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, participará do
concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.
10.11 Os candidatos
pretos, pardos, indígenas ou quilombolas poderão concorrer concomitantemente às
vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso
público.
10.12
Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou
quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na lista de ampla
concorrência, não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados
para as vagas
reservadas às pessoas
pretas, pardas, indígenas e
quilombolas.
10.13 Os candidatos pretos,
pardos, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação
suficiente para aprovação, em todas as fases do concurso, na lista de ampla
concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
10.14
O disposto nos subitens 10.12 e 10.13 deste edital
somente se aplica ao candidato que se autodeclarou preto ou pardo ou se
identificou como pessoa indígena e quilombola e tiver obtido a pontuação mínima
para aprovação em cada fase do concurso público.
10.15
Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto, pardo,
indígena ou quilombola posteriormente classificado.
10.16
Na
hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas de ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade
prevista no subitem 10.1 deste edital.
10.17
Na hipótese de não haver candidatos em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas quilombolas, as
vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
10.18
Na hipótese de não haver candidatos em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas indígenas, as
vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
10.19
Na hipótese de não haver candidatos em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas indígenas e
pessoas quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
pretas e pardas.
10.20
Na hipótese de não haver
candidatos em número
suficiente para ocupar
as vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas
quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
10.21
A contratação dos candidatos pretos,
pardos, indígenas ou quilombolas aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas
de vagas previstas no item deste edital,
observados os respectivos percentuais fixados na legislação.
10.22 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
10.22.1
O candidato que, no ato da inscrição,
se identificou como pessoa indígena ou quilombola passará pelo procedimento de
verificação documental para confirmação dos documentos comprobatórios dispostos
nos subitens 10.3 e 10.4 deste edital.
10.22.2
O resultado da verificação documental definirá os candidatos da seguinte forma:
a) Reconhecido como pessoa indígena ou quilombola – a solicitação será
deferida quando apresentar toda a documentação comprobatória de forma completa
e adequada, conforme previsto neste edital;
b) Não reconhecido como pessoa indígena ou quilombola – a solicitação será
indeferida quando não apresentar a documentação comprobatória, apresentá-la de
forma incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital.
10.22.3
O resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN,
PI e
PQ) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
10.22.3.1
O candidato que desejar interpor
recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental
e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
10.22.3.2
Não
será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 10.3
a
10.5 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio
da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
10.22.4
Ao término da apreciação dos recursos contra
o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições
homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ), serão divulgados o
respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no
endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
10.22.5
Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, o candidato deve cumulativamente: informar no ato da inscrição que deseja concorrer a essas
vagas e enviar a documentação comprobatória, nos termos deste edital. O não
atendimento de qualquer um desses requisitos resultará no indeferimento da
solicitação, não sendo suficiente apenas informar a necessidade de atendimento especializado durante a inscrição
sem apresentar a documentação, nem apenas enviar
a documentação sem ter assinalado a opção correspondente no ato
da inscrição.
10.22.6
As informações prestadas no momento da
inscrição e o envio da documentação comprobatório são de inteira
responsabilidade do candidato.
10.22.6.1
Detectada a falsidade da documentação
apresentada, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido
contratado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço
público, após procedimento administrativo em que lhe
seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.22.7
Perderá o direito de concorrer às
vagas reservadas para pessoas indígenas ou quilombolas o candidato que for
definido como não reconhecido no
procedimento de verificação documental ou que não observar as disposições do
item 10 deste edital.
10.23 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS
E PARDOS
10.23.1
O candidato que se autodeclarou preto
ou pardo, se não eliminado do concurso público, será convocado, para se
submeter ao procedimento de heteroidentificação conforme
as condições estabelecidas no subitem 10.23.2
deste edital, a ser realizado na cidade de prova
escolhida no ato de inscrição, promovido por comissão de heteroidentificação,
sob responsabilidade do INSTITUTO
QUADRIX, que será composta por cinco integrantes e seus suplentes,
que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por
gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
10.23.2
Serão convocados para o procedimento
de heteroidentificação os candidatos pretos ou pardos aprovados na prova
discursiva, entendendo-se como aprovados
aqueles que obtiverem
nota igual ou superior a 5,00 pontos,
nos termos do subitem 13.7.8 deste edital. Para o cargo que não possui
prova discursiva, especificamente o cargo relacionado na tabela a seguir, a convocação para o procedimento de heteroidentificação será destinada aos candidatos pretos
ou pardos aprovados na prova objetiva
e mais bem classificados até a posição indicada, respeitados os empates
na última colocação:
|
Cod |
Cargo |
Convocados PPIQ classificados até
a posição |
|
200 |
Assistente Administrativo – Ariquemes |
24 |
|
201 |
Assistente Administrativo – Cacoal |
24 |
|
202 |
Assistente Administrativo – Guajará Mirim |
30 |
|
203 |
Assistente Administrativo – Jaru |
30 |
|
204 |
Assistente Administrativo – Ji-Paraná |
30 |
|
205 |
Assistente Administrativo – Pimenta Bueno |
24 |
|
206 |
Assistente Administrativo – Porto Velho |
54 |
|
207 |
Assistente Administrativo – Rolim de Moura |
30 |
|
208 |
Assistente Administrativo – Vilhena |
30 |
10.23.3
O procedimento de
heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e a critério do INSTITUTO
QUADRIX, na forma telepresencial, mediante utilização de recursos de
tecnologia de comunicação. A forma de realização do procedimento fica a
critério do INSTITUTO QUADRIX, não
sendo facultado ao candidato opção de escolha.
10.23.4
Os candidatos serão convocados para
participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para
esse procedimento.
10.23.4
Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
10.23.5
Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou preto ou
pardo deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, munido de documento
de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital.
10.23.6
O procedimento de heteroidentificação será filmado e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos perante a comissão recursal.
10.23.7
A comissão de heteroidentificação
utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição
declarada pelo candidato.
10.23.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
10.23.7.2
Não serão considerados, para fins do
disposto no subitem 10.23.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
10.23.8 A comissão
de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros,
sob forma de parecer motivado.
10.23.8.1
As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para este concurso
público.
10.23.8.2
É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar
na presença dos candidatos.
10.23.8.3
O teor do parecer motivado
será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
10.23.9
Será
eliminado do concurso
público o candidato
que, por ocasião do procedimento de heteroidentificação:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) evadir-se
do local
de realização do procedimento
de heteroidentificação
sem passar por
todos os
procedimentos da
avaliação;
c) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida
no subitem 14.11 deste edital;
d) se recusar
a ser filmado e fotografado;
e) prestar declaração falsa.
10.23.9.1
Caso, por unanimidade, a comissão de
heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado
declaração falsa, os documentos e as informações referentes ao referido
candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido
pela comissão, que deverá conter
a motivação desse
encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
10.23.9.2
Na hipótese de indícios ou denúncias
de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será
encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art.
4, da Lei 15.142/2025.
10.23.10
O enquadramento ou não do candidato na
condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de
qualquer natureza.
10.23.11
O candidato que, após a avaliação, não for considerado
preto ou pardo pela comissão de heteroidentificação,
e que tenha sido aprovado, continuará participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os
classificados desta lista nas etapas anteriores.
10.23.11.1
A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
10.23.12
Em hipótese alguma haverá segunda
chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não
comparecimento ao local de realização do procedimento de heteroidentificação no dia e horário determinados implicará a perda do
direito
ao pleito das vagas reservadas e a eliminação do candidato do concurso público,
nos termos do § 2º do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho
de 2023.
10.23.12.1
Em hipótese alguma será permitida a
solicitação de alteração de local, de data ou de horário estabelecidos na
convocação para realização do procedimento de heteroidentificação.
10.23.13
O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma
constante no Anexo I deste edital.
10.23.13.1
O candidato que desejar interpor recurso
contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação deverá
observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o
disposto no item 17 deste edital.
10. 23.13.2 Os recursos interpostos serão apreciados por comissão recursal, que será composta
de três integrantes distintos dos membros
da comissão de heteroidentificação. Em suas decisões, a comissão recursal
deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação,
o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo
candidato.
10.23.13.3 No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio de arquivos.
10.23.14
Ao
término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, serão divulgados
o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no
endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste
edital. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
10.23.15
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão em edital
específico de convocação para essa fase.
10.23.16 A inobservância do disposto no subitem 10.23
deste edital acarretará a perda do direito
às vagas reservadas.
11
DAS FASES
11.1 As fases
do concurso público
estão descritas no quadro a seguir.
|
Fase |
Cargo |
Prova/Tipo |
Área de conhecimento |
Número de questões |
Caráter |
|
1 |
Todos os cargos |
Prova Objetiva |
Conhecimentos Gerais |
30 |
Eliminatório e
classificatório |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
||||
|
2 |
Cargo de nível
técnico |
Prova Discursiva |
Conforme o item 13 |
1 |
Eliminatório e classificatório |
12
DA PROVA
OBJETIVA
12.1
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 50 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas e apenas uma resposta correta, com valor
total de 70,00 pontos.
12.2
Haverá, na folha de respostas, para cada questão,
cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D
e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta
considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
12.3
O candidato deverá marcar um, e
somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
12.4 As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades
relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise,
síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações
relacionadas às atribuições do emprego e aos objetos de avaliação constantes no
Anexo III deste edital.
12.5
DOS CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.5.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico das marcações feitas
na folha de respostas.
12.5.1.1
A folha de respostas será o único documento válido
para a avaliação da prova objetiva.
12.5.2 A nota em cada questão da prova
objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
a)
1,00 ponto, caso a resposta
do candidato esteja em concordância com o gabarito
oficial definitivo da prova, nas questões de conhecimentos gerais;
b)
2,00 pontos, caso a resposta
do candidato esteja
em concordância com o gabarito
oficial definitivo da prova, nas questões de conhecimentos específicos; e
c) 0,00
ponto, caso a resposta do candidato esteja
em discordância com o gabarito
oficial definitivo da prova, não haja marcação
ou haja mais de uma marcação.
12.5.3 A nota em cada área de conhecimento da prova objetiva
será igual à soma das notas obtidas
em todas as questões que a compõem, e a nota da prova objetiva será
a soma das notas em cada área de conhecimento.
12.5.4 Para os candidatos inscritos
no cargo de nível médio, será reprovado
na prova objetiva
e eliminado do concurso
público o candidato que obtiver nota
inferior a 35,00 pontos na nota
final da prova objetiva.
12.5.5 Para os candidatos inscritos
no cargo de nível técnico, será reprovado
na prova objetiva
e eliminado do concurso
público o candidato que se
enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 35,00 pontos
na nota final da prova objetiva; e
b) não estiver
classificado para a correção da prova
discursiva, de acordo
com o quantitativo estabelecido no subitem 13.7 deste edital.
12.5.6
O INSTITUTO
QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, a imagem da folha de respostas
da prova objetiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 14.16
deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.21 e 14.30
deste edital, na data de divulgação
do respectivo resultado preliminar da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível
até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no concurso
público.
12.5.7
Após o prazo determinado no subitem
12.5.7 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da
folha de respostas da prova objetiva.
12.5.8
O resultado preliminar da prova
objetiva será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
12.5.8.1
O candidato que desejar interpor
recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva deverá observar os
procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no
item 17 deste edital.
12.5.9
Ao término da apreciação dos recursos
contra o resultado preliminar da prova objetiva, serão divulgados o respectivo
resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
12.5.10
O candidato eliminado na forma dos subitens
12.5.4 e 12.5.5
deste edital não terá classificação alguma no concurso
público.
12.5.11
Os candidatos não eliminados na forma
dos subitens 12.5.4 e 12.5.5 deste edital serão listados de acordo com os
valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas
obtidas em cada área de conhecimento, respeitadas as vagas reservadas e os
critérios de desempate estabelecidos no item 16 deste edital.
13 DA PROVA DISCURSIVA (CARGO AGENTE FISCAL)
13.1
A
prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá
10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto dissertativo, com extensão mínima de 20
linhas e máxima de 30 linhas, a
respeito de tema relacionado aos conhecimentos específicos para o cargo de nível técnico, constantes do Anexo III deste edital.
13.1.1
A prova discursiva será aplicada exclusivamente parta o cargo de nível técnico no mesmo dia e dentro dos
prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
13.2 A prova discursiva será avaliada
e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 13.7 deste edital.
13.3
A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível,
com caneta esferográfica de tinta azul ou preta
fabricada com material transparente.
13.4
A folha de respostas da prova
discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que
não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de
anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição de respostas acarretará a anulação da prova discursiva
do candidato.
13.5
A folha de respostas será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas
é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova
discursiva.
13.6 O candidato não poderá efetuar
consulta a quaisquer
fontes para auxílio na resolução e na
interpretação da prova discursiva.
13.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
13.7.1
Com
base na lista organizada na forma do subitem 12.5.11
deste edital, para cada cargo/sistema de concorrência, serão corrigidas
as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas
objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir,
respeitados os empates na última posição:
|
Cod |
Cargo |
AC |
PCD |
PN |
PI |
PQ |
Total |
|
300 |
Agente Fiscal
– Ariquemes |
28 |
4 |
23 |
3 |
2 |
60 |
|
301 |
Agente Fiscal
– Cacoal |
28 |
4 |
23 |
3 |
2 |
60 |
|
302 |
Agente Fiscal
– Jaru |
28 |
4 |
23 |
3 |
2 |
60 |
|
303 |
Agente Fiscal
– Ji-Paraná |
28 |
4 |
23 |
3 |
2 |
60 |
|
304 |
Agente Fiscal – Pimenta Bueno |
28 |
4 |
23 |
3 |
2 |
60 |
|
305 |
Agente Fiscal
– Porto Velho |
47 |
6 |
39 |
5 |
3 |
100 |
|
306 |
Agente Fiscal – Rolim de Moura |
38 |
4 |
31 |
4 |
3 |
80 |
|
307 |
Agente Fiscal
– Vilhena |
28 |
4 |
23 |
3 |
2 |
60 |
13.7.1.1
Na hipótese de não haver
candidatos da ampla concorrência aprovados
em número suficiente, conforme o quantitativo definido no subitem 13.7.1 deste edital, o remanescente será
destinado à correção das provas discursivas das pessoas negras, indígenas e
quilombolas, até o limite estabelecido, respeitados os empates na última
colocação.
13.7.1.2
Na hipótese de não haver pessoas
quilombolas aprovadas em número suficiente, conforme o quantitativo do subitem
13.7.1 deste edital, o remanescente será destinado à correção das provas
discursivas das pessoas indígenas, até o limite estabelecido, respeitados os
empates na última colocação.
13.7.1.3
Na hipótese de não haver
pessoas indígenas aprovadas
em número suficiente, conforme o quantitativo do subitem 13.7.1 deste edital, o remanescente será destinado à correção das provas discursivas das pessoas quilombolas, até o limite estabelecido, respeitados os empates na última
colocação.
13.7.1.4
Na hipótese de não haver pessoas
indígenas e quilombolas aprovadas em número suficiente, conforme o quantitativo
do subitem 13.7.1 deste edital, o remanescente será destinado à correção das
provas discursivas das pessoas negras, até o limite estabelecido, respeitados
os empates na última colocação.
13.7.1.5
Na hipótese de não haver pessoas com
deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas aprovadas
em número suficiente, conforme o quantitativo do subitem 13.7.1 deste edital, o
remanescente será destinado à correção das provas discursivas dos candidatos da
ampla concorrência, até o limite estabelecido, respeitados os empates na última
colocação.
13.7.2
O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 13.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso público.
13.7.3
A prova discursiva avaliará
o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade
escrita e o domínio das normas do padrão formal da Língua Portuguesa.
13.7.4
A prova discursiva será corrigida com base nos seguintes critérios:
a) conteúdo e atendimento ao comando (CAC), com pontuação máxima
de 3,00 pontos;
b) organização textual (OT), com pontuação máxima
de 3,00 pontos; e
c) domínio da modalidade escrita
da Língua Portuguesa (DLP), com pontuação máxima
de 3,00 pontos.
13.7.4.1
No critério CAC, serão avaliados o atendimento ao
tema e ao comando proposto; a pertinência, consistência e suficiência das
informações apresentadas; o desenvolvimento do conteúdo com encadeamento
lógico; e, quando for o caso, o enfrentamento dos aspectos específicos
expressamente exigidos na proposta.
13.7.4.1.1 A atribuição da nota no critério CAC observará os seguintes parâmetros:
a) 0,00
ponto: fuga ao tema, não atendimento ao comando ou desenvolvimento manifestamente incompatível com a proposta;
b) 1,00 ponto:
atendimento insuficiente ao tema ou ao comando, com abordagem superficial,
incompleta, pouco pertinente ou com omissões
relevantes;
c) 2,00 pontos:
atendimento adequado ao tema e ao comando, com desenvolvimento pertinente e
coerente, ainda que com limitações pontuais, omissões parciais ou
aprofundamento insuficiente; ou
d) 3,00 pontos:
atendimento integral ao tema e ao comando, com desenvolvimento consistente,
pertinente, suficiente e logicamente encadeado.
13.7.4.2
No critério OT, serão avaliados a clareza, a coerência, a coesão, o encadeamento das ideias e a organização do texto em conformidade com a estrutura
dissertativa exigida.
13.7.4.2.1
A atribuição da nota no critério OT observará os seguintes parâmetros:
a)
0,00 ponto: texto desorganizado, incoerente, sem encadeamento lógico ou coesão;
ideias desarticuladas ou incompatíveis com a estrutura
dissertativa exigida;
b) 1,00 ponto: texto com organização insuficiente,
apresentando limitações relevantes em um ou mais dos seguintes aspectos:
clareza, coerência, coesão, encadeamento das ideias e estruturação
dissertativa;
c) 2,00 pontos: texto
com organização adequada, apresentando clareza, coerência, coesão, encadeamento lógico
entre as ideias principais
e estrutura dissertativa identificável, ainda que com limitações pontuais; ou
d)
3,00 pontos: texto bem organizado, com clareza, coerência, coesão e encadeamento lógico consistentes, além de estrutura
dissertativa clara e adequadamente desenvolvida.
13.7.4.3
No critério DLP, serão avaliados o uso do padrão formal da língua, a
ortografia, a pontuação, a morfossintaxe e a propriedade vocabular.
13.7.4.3.1
A atribuição da nota no critério DLP observará os seguintes parâmetros:
a)
0,00 ponto: texto com erros graves e frequentes em grafia, pontuação, morfossintaxe ou propriedade vocabular; inadequação
acentuada ao padrão formal da Língua Portuguesa;
b) 1,00 ponto: texto
com erros frequentes em grafia, pontuação, morfossintaxe ou propriedade
vocabular; inadequação perceptível ao padrão formal da Língua Portuguesa;
c)
2,00 pontos: texto com domínio
adequado do padrão
formal da Língua
Portuguesa, embora apresente erros pontuais de grafia,
pontuação, morfossintaxe ou propriedade vocabular, sem prejuízo relevante à
correção linguística global; ou
d) 3,00
pontos: texto com domínio seguro e consistente do padrão formal da Língua
Portuguesa, com grafia,
pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular adequados,
admitidos apenas lapsos isolados e assistemáticos, sem repercussão relevante na
avaliação global.
13.7.5
A nota da prova discursiva será calculada por meio da seguinte fórmula:
[(CAC × 7) + (OT × 1,5) + (DLP × 1,5)] ÷ 3
13.7.6 Receberá nota zero na prova
discursiva o candidato que:
a) desenvolver texto com fuga ao tema e/ou descumprimento do comando;
b) apresentar texto manifestamente incompatível com a forma
dissertativa exigida, de modo a inviabilizar sua avaliação;
c) redigir o texto a lápis ou com tinta
de cor diversa de azul ou preta;
d) entregar a folha
de resposta em branco;
e) redigir texto
com número de linhas inferior
ao mínimo estabelecido;
f) redigir o texto, integral
ou predominantemente, em língua estrangeira;
g) apresentar texto
ilegível em grau que inviabilize sua leitura;
h) inserir elemento
identificador em local
indevido;
i) apresentar texto destituído de articulação verbal
mínima;
j) utilizar expediente gráfico artificial, inclusive
espaçamento anormal entre
letras, palavras, linhas ou parágrafos, de forma apta a fraudar ou simular o atendimento ao número
mínimo de linhas.
13.7.6.1
O candidato arcará com os prejuízos advindos
da impossibilidade de correção da prova discursiva caso redija o texto com
letra ilegível que comprometa a compreensão e o julgamento segundo os critérios
previstos nos subitens 13.7.4.1, 13.7.4.2 e 13.7.4.3 deste edital.
13.7.6.2
Somente será computada como linha
aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando
fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha
anterior.
13.7.6.3
O texto da prova discursiva deverá ter
início na linha identificada com o número 1, na página da folha de respostas da
prova discursiva.
13.7.6.4
Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado ou que
ultrapasse o número máximo de linhas estabelecido.
13.7.7
A correção da prova discursiva
observará procedimento que assegure a impessoalidade da avaliação, mediante
ocultação da identidade do candidato.
13.7.8
A avaliação da prova
discursiva dos candidatos com inscrição
homologada na condição de pessoa
com deficiência cuja deficiência acarrete especificidades na
escrita da língua será realizada por comissão composta por, no mínimo, um
profissional com capacitação na área da respectiva deficiência.
13.7.9
Será
aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 5,00 pontos na
prova discursiva.
13.7.9.1 O
candidato que não se enquadrar no subitem 13.7.9 deste edital será eliminado e
não terá classificação alguma no concurso público.
13.7.10
O INSTITUTO
QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico https://www.quadrix.org.br/login, a imagem da folha de texto
definitivo da prova discursiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de
realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada
na forma do subitem 14.16 deste edital
e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens
14.21 e 14.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova discursiva.
A referida imagem ficará disponível até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final
no concurso público.
13.7.11
Após
o prazo determinado no subitem
13.7.10 deste edital,
não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem da folha
de texto definitivo da prova discursiva.
13.7.12
O padrão preliminar de resposta e o
resultado preliminar da prova discursiva serão divulgados, no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
13.7.12.1
O candidato que desejar interpor
recurso contra o padrão preliminar de resposta ou contra o resultado preliminar
da prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no
respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.
13.7.13
Ao término da apreciação dos recursos contra
o padrão preliminar de resposta e contra o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgados o padrão
definitivo de resposta, o respectivo resultado definitivo e o resultado dos
recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas
prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.
13.7.14
O candidato eliminado na forma do subitem
13.7.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso
público.
14 DA APLICAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA
E DISCURSIVA
14.1 As provas
serão aplicadas nas cidades
de Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO
na data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, no turno
da tarde.
14.1.1 A duração
das provas será determinada conforme
o cargo:
a) Para os candidatos inscritos no cargo de nível
técnico que exigem provas objetiva e discursiva, a aplicação de ambas as provas terá a duração total
de 4 horas;
b) Para os candidatos inscritos no cargo de nível
médio que exige apenas prova objetiva, a aplicação da prova terá a duração de 3 horas.
14.2 As provas
para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e turno.
14.3 A data de realização das provas é sujeita à alteração.
14.4
Os
locais e os horários de realização das provas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, conforme disposto no item 6 deste edital.
14.5
São
de responsabilidade exclusiva
do candidato a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário estabelecidos, conforme disposto no item 6
deste edital.
14.6
O candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada com material
transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento do
valor da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
14.7
Não
serão realizadas provas,
em hipótese alguma,
em local, em data e/ou em horários
diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
14.8 Não será admitido ingresso
de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o fechamento dos portões.
14.9
Em
hipótese alguma haverá
segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas
no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato do
concurso público.
14.10
No dia da realização das provas, na
hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de
candidatos inscritos, o INSTITUTO
QUADRIX poderá proceder à inclusão do candidato, com o preenchimento de
formulário específico, desde que seja apresentado e validado o documento que
comprove o pagamento do valor da taxa de inscrição, até a data de seu
vencimento.
14.10.1
A inclusão de que trata o subitem
14.10 deste edital será realizada de forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO QUADRIX, na fase da correção
das provas, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da
referida inscrição.
14.10.2
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 14.10 deste edital, esta será cancelada, independentemente de
qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos
decorrentes.
14.11
Serão considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho
(versão impressa); carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais
de habilitação em papel (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação-DNI,
Carteira de Identidade Nacional-CIN, CNH digital, e RG digital) apresentados
nos respectivos aplicativos oficiais.
14.11.1
Não serão aceitos como documentos de
identidade: documentos que não estejam listados no subitem 14.11
deste edital; certidão de
nascimento; certidão de casamento; título
eleitoral (versão impressa); carteira nacional de habilitação sem
foto; carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade;
carteira de trabalho (versão digital); RANI (Registro Administrativo de
Nascimento Indígena); documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou
protocolo do documento de identidade; documentos digitais não citados no
subitem 14.11 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e/ou
sem foto ou assinatura.
14.11.2
O candidato não poderá apresentar-se
no local de aplicação da prova sem documento de identificação válido, conforme
subitem 14.11 deste edital; também não poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro do local de aplicação da prova.
14.11.3
À exceção da situação prevista
no subitem 18.11 deste edital,
o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 14.11 deste edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.12
O candidato deverá transcrever as
respostas da prova objetiva na folha de respostas e o texto da prova discursiva
na folha de respostas, que serão
os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da folha de respostas da prova discursiva será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas, na folha de
respostas e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição
desses documentos por erro do candidato.
14.13
O candidato não deverá amassar,
molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova objetiva e sua folha de respostas da prova
discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
14.14
Serão de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos do manuseio e do preenchimento indevidos da
folha de respostas da prova objetiva e da folha de respostas da prova
discursiva. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em
desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas da prova objetiva, tais
como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
14.15
O candidato é responsável pela
devolução da folha de respostas da prova objetiva e da folha de respostas da
prova discursiva, devidamente preenchidas ao final do tempo de realização das
provas. Sob pena de ser eliminado do concurso público, em hipótese alguma o
candidato poderá sair da sala de provas com esses documentos.
14.16
Será anulada a prova objetiva e/ou da
prova discursiva do candidato que não devolver a respectiva folha de respostas
ao final do tempo destinado à prova.
14.17
O candidato é responsável pela
conferência, na folha de respostas da prova objetiva e da folha de respostas da
prova discursiva, de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu
número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
14.18
Não será permitida a interferência ou a
participação de outras pessoas no
preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da folha de respostas da prova
discursiva, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal especializado do INSTITUTO
QUADRIX, devidamente treinado, para o qual deverá ditar as marcações
para o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e o texto para
preenchimento da folha de respostas da prova discursiva, especificando,
oralmente, a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Neste caso,
o procedimento será gravado em áudio.
14.19
O candidato que se retirar da sala de
provas sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO QUADRIX não poderá retornar,
em hipótese alguma.
14.20
Não será permitida, durante a
realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto,
borracha, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu,
boné ou gorro.
14.21 Será eliminado
do concurso público
o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos
eletrônicos, tais como wearable tech,
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 e/ou
similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer
outro componente eletrônico, fones de ouvido
e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor
de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.;
b) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado
com material transparente, tais como garrafa
de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
14.21.1
No ambiente de provas, ou seja, nas
dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o
uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no
subitem 14.21 deste edital.
14.21.1.1
Não será permitida a entrada de
candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos
na Lei Federal nº 10.826/2003 e em suas alterações. O candidato que estiver armado
e for amparado pela citada
lei deverá solicitar
atendimento especializado no ato da inscrição, conforme o subitem 8.6
deste edital.
14.21.2
Sob pena de ser eliminado do concurso
público, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone
celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.21
deste edital.
14.21.2.1
Durante toda a permanência do
candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer
equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada,
com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo
alarmes. O candidato será eliminado do concurso público
caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em
funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das
provas.
14.21.2.2
A embalagem porta-objetos devidamente
lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira
até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser
deslacrada fora do ambiente de provas.
14.21.3 O INSTITUTO
QUADRIX recomenda que o candidato
não leve nenhum dos objetos
citados nos subitens
14.20 e 14.21 deste edital no dia da realização das provas.
14.21.4
O INSTITUTO
QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do
candidato, e não se responsabilizará por perdas ou extravios destes ocorridos
durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
14.22 Não será permitida a leitura de nenhum material
impresso ou anotações após o ingresso
do candidato na sala de
provas.
14.23 O
candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas
por, no mínimo, uma hora após o
início das provas.
14.24
O candidato somente poderá retirar-se
da sala de provas levando
o caderno de provas no decurso dos últimos 60 minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
14.25 Não haverá,
por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
14.26
A inobservância dos subitens 14.23 e 14.24 deste edital
acarretará a eliminação do candidato do concurso público.
14.27 O controle
de horário de duração das provas será efetuado conforme
critério definido pelo INSTITUTO
QUADRIX.
14.28 O candidato que se retirar
do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
14.29 No dia da realização das provas, o INSTITUTO
QUADRIX poderá submeter
os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas,
nos corredores e nos banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato
está portando material
não permitido.
14.30 Será
automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de
suas provas, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo
auxílio para a execução das
provas;
b) se utilizar
de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não sejam
expressamente permitidos ou que possibilitem a comunicação com outro
candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos,
tais como os listados no subitem 14.21 deste edital;
d) faltar com o devido
respeito para com qualquer membro
da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades presentes
ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação
de informações relativas
às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer
outro meio que não os permitidos;
f) não entregar
o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização;
g) se afastar
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) se ausentar
da sala, a qualquer tempo,
portando a folha de
respostas da prova objetiva e/ou da
prova discursiva;
i) descumprir
as instruções
contidas em
editais, no caderno de provas
ou nas folhas de
respostas da prova objetiva e da prova discursiva;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros, em qualquer
fase do concurso público;
l) não permitir
a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os
permitidos;
n) for surpreendido
portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento
especializado, conforme previsto no subitem 8.6 deste edital;
o) se recusar
a ser submetido ao detector
de metal;
p)
se recusar a entrar na respectiva sala e permanecer nos corredores antes do início
das provas;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior
exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r)
descumprir de normas
sanitárias vigentes e protocolos do local de prova, com publicidade prévia
mínima e critérios objetivos.
14.31
Nos
casos de eventual
falta de prova/material personalizado devido a falha de impressão ou equívoco na distribuição, o INSTITUTO QUADRIX tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nas atas de ocorrência de sala
e de coordenação.
14.32
No dia da realização das provas, não
serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação/coordenação e/ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou
aos critérios de avaliação e de classificação.
14.33
Se, a qualquer tempo, for constatado,
por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
14.34
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato
do concurso público.
15 DA NOTA FINAL
NO CONCURSO PÚBLICO
15.1 A nota final no concurso público
será o somatório das notas obtidas
em todas as fases do concurso público.
15.2
Após o cálculo da nota final no concurso público e
aplicados os critérios de desempate constantes do item 16 deste edital, os
candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores
decrescentes das notas finais.
15.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, optaram pelas vagas reservadas (pessoas com deficiência, pessoas pretas, pardas,
indígenas e quilombolas), desde que tenham suas inscrições homologadas
nessas condições, se não forem eliminados no concurso público e possuírem pontuação
suficiente, terão seus nomes publicados em duas listas
classificatórias, sendo a primeira contendo
a pontuação de todos os candidatos aprovados,
incluindo os optantes pelas vagas reservadas, e a segunda contendo
exclusivamente a pontuação dos candidatos das respectivas vagas reservadas, de
acordo com a ordem classificatória.
15.4
A contratação dos
candidatos com deficiência e dos candidatos pretos,
pardos, indígenas e quilombolas aprovados faz-se concomitantemente com a
dos demais candidatos aprovados da lista de ampla concorrência, observada a
ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade das
listas de que tratam o subitem 15.3 deste edital.
15.5
Todos os resultados citados neste edital serão
expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou
superior a cinco.
16 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1 Em caso de empate na
nota final no concurso público, ou em fases classificatórias, terá preferência
o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a) idade igual ou
superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o art. 27, parágrafo
único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações
(Estatuto do Idoso);
b) maior nota final na prova
objetiva;
c) maior nota final na prova discursiva (cargo
de nível técnico);
d) maior nota em conhecimentos específicos da prova objetiva;
e) maior nota em conhecimentos gerais
da prova objetiva;
f) maior idade;
e
g) exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
16.2 O candidato
que fizer jus ao critério
de desempate a que se refere a condição de jurado deste edital deverá,
no momento da inscrição,
assinalar tal opção e enviar a documentação comprobatória. Serão aceitos
certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos
Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País.
16.2.1
A documentação citada
no subitem 16.2 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período compreendido de inscrição, constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou
“.pdf”.
16.2.2 O candidato que não enviar
a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 16.2 e 16.2.1 deste
edital ou que enviar a documentação incompleta,
ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação
indeferida.
16.2.3
A solicitação realizada após o período
estabelecido no subitem
16.2.1 deste edital
será indeferida.
16.2.4
O envio da documentação comprobatória
é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação ou por
outros fatores que impossibilitem o envio).
Esses
documentos, que valerão somente para
este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.
16.2.5
Não
serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura,
proveniente de arquivo
corrompido ou enviados
fora do prazo,
via postal, via e-mail
e/ou via requerimento administrativo.
16.2.6
O candidato que declarou ter exercido
a função de jurado, e que enviou a documentação comprobatória, terá sua
condição confirmada nas inscrições homologadas, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
17 DOS RECURSOS
17.1
Será de dois dias úteis, contados
a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra
qualquer fase do concurso público.
17.2
Para
interpor recurso o candidato deverá
utilizar o Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/login, no horário das 10 horas do
primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas.
17.3
O INSTITUTO
QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros
fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem
a interposição de recurso.
17.4 Não será aceito recurso
fora do prazo estabelecido no subitem 17.1 deste edital,
ou por outra via ou meio que não seja o estabelecido no subitem 17.2 deste
edital.
17.5
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo
em seu pleito. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações
estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso público serão indeferidos.
17.6 O recurso não poderá
conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a autoria, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
17.7
No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de arquivo anexo, imagem, documentação pendente ou complementação de
documentação. O candidato deverá observar os procedimentos disciplinados no
respectivo resultado preliminar.
17.8
Recursos referentes ao gabarito preliminar da prova
objetiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se
elaborar um recurso para cada questão.
17.8.1
O deferimento de recurso contra
questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação
da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão
se dá quando o seu julgamento resta
impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto
abordado na questão foge ao escopo dos
objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla
interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
17.8.2 Se do exame de recursos resultar
em anulação de questão de uma área de conhecimento da prova objetiva,
a pontuação correspondente
será atribuída a todos os candidatos.
17.8.3 Se
houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
17.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, serão divulgados o gabarito definitivo e o resultado preliminar da
prova objetiva.
17.9 Quando o recurso se referir ao padrão preliminar de resposta da prova
discursiva, será permitida a interposição de um recurso.
17.9.1
Se houver alteração, por força de
impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
17.9.2
Após
o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão
preliminar de resposta
da prova discursiva, serão divulgados o padrão
definitivo de resposta e o resultado preliminar da prova discursiva.
17.10 Recursos referentes ao resultado preliminar da prova discursiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se
elaborar um recurso para cada questão, se for o caso.
17.10.1
No
recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva, é vedado ao candidato novamente
impugnar o padrão
de resposta, estando limitado
à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com
o padrão definitivo de resposta.
17.11 Quando o recurso se
referir ao resultado preliminar das inscrições homologadas, dos atendimentos
especiais, da isenção da taxa de inscrição,
da prova objetiva, da prova discursiva e do procedimento de
heteroidentificação, será permitida a
interposição de um recurso correspondente a cada fase.
17.11.1
No recurso contra o resultado
preliminar da prova objetiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o
gabarito, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha
de respostas de acordo com o gabarito definitivo.
17.12
Caso haja procedência de recurso
interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não
obtiver nota mínima exigida para aprovação.
17.13
Todos os recursos serão julgados e as
justificativas das alterações de gabarito ou de resultados serão divulgadas no
endereço eletrônico www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito definitivo/resultado definitivo, não sendo possível
o conhecimento do resultado via telefone ou via e-mail.
17.13.1
Não
serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.13.2
A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
17.14
A interposição de recurso não obsta o regular andamento
do cronograma do concurso público.
17.15 Em hipótese
alguma será aceito
recurso fora de prazo, pedido de
revisão de recurso, tampouco haverá
recurso de recurso.
17.16
Somente serão considerados os recursos interpostos
para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos,
portanto, recursos interpostos em prazo destinado e evento diverso daquele em
andamento.
17.17
A banca examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
17.18 O
candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste edital será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
17.19 É de
responsabilidade exclusiva do candidato conferir a argumentação do seu recurso
antes de registrá-lo. Recursos interpostos em desacordo com as especificações serão
preliminarmente indeferidos.
17.20
Perderá o direito à interposição de recurso o candidato que não observar
as disposições do item 17 deste edital.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1
A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste
edital e em outros a serem publicados.
18.1.1
Não será admitida alegação de
desconhecimento deste edital ou de qualquer outra norma e comunicado
posteriormente divulgado, vinculados ao concurso público.
18.2
Nos
locais de realização das fases do concurso serão
observadas as condições sanitárias de segurança, como higienização e ventilação
natural dos ambientes com a abertura de janelas e portas, quando possível.
18.2.1
Durante a realização das fases do
concurso, o candidato deverá observar as medidas de proteção de acordo com as
diretrizes da legislação vigente aplicável.
18.3
Todos
os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o
atendimento especializado para a realização das provas.
18.4
É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este concurso público que poderão ser divulgados no Diário Oficial
da União (DOU) e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
18.5
As informações sobre notas e
classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não
serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos
neles previstos.
18.6 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso
público na Central de Atendimento ao
Candidato do INSTITUTO QUADRIX por meio
do telefone 0800 878 0700, das 10 horas às 16 horas, ressalvado o disposto no
subitem 18.8 deste edital, por meio do
endereço eletrônico contato@quadrix.org.br ou via Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
18.7
O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos
durante a realização do concurso público deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
INSTITUTO QUADRIX, enviando e-mail para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br ou
correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP.
18.8
Não serão dadas por telefone
informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O
candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados na forma do subitem 18.4 deste edital.
18.8.1
Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto
no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
18.9
O candidato que desejar corrigir o
nome ou data de nascimento, fornecidos durante o processo de inscrição, deverá
entrar em contato pelo endereço eletrônico contato@quadrix.org.br, e seguir as orientações fornecidas.
18.9.1
O candidato que solicitar a alteração de nome ou data de nascimento, após o encerramento do período de inscrições, nos termos do
subitem 18.9 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do INSTITUTO QUADRIX para os eventos com
inscrições abertas e para os futuros eventos.
18.10
O candidato
que, por ocasião da realização das fases do concurso público, não apresentar
o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste
edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso
público.
18.11
Caso
o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia da realização das fases do concurso público,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples)
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo,
90 dias antes da data de realização da respectiva fase, ocasião em que será
submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de
assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência em órgão policial
será retido pela equipe de aplicação. Não será aceito
apenas o protocolo
de registro da ocorrência
em órgão policial.
18.11.1
A identificação especial será exigida,
também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
18.12
Eventuais adiamentos ou alterações de
datas decorrentes de ajustes no cronograma por necessidades da Administração
Pública não darão ao candidato o direito de pleitear ressarcimento de despesas
ou devolução da taxa de inscrição.
18.13
Todas as despesas relativas à participação
nas fases do concurso público, inclusive em decorrência de eventuais adiamentos
ou mudanças de datas, correrão às expensas do próprio candidato.
18.14
O candidato deverá manter atualizados
seus dados pessoais e seu endereço perante o INSTITUTO QUADRIX enquanto estiver participando do concurso
público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, na forma
do subitem 18.9 deste edital, e perante o CREA-RO,
após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus
dados pessoais e de seu endereço.
18.15
Ao realizar sua inscrição neste
concurso público, o candidato manifesta
expressamente sua concordância com todos os termos estabelecidos neste edital, incluindo o consentimento para que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados
e processados pela organização do certame.
18.15.1
A inscrição constitui autorização explícita para o tratamento
de seus dados pessoais visando viabilizar a efetiva execução do concurso
público, a aplicação dos critérios de avaliação e seleção previstos, e a
divulgação de seu nome, número de inscrição e notas. Esta divulgação atende aos
princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública
e é necessária para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos relacionados ao concurso, respeitando-se os termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
18.15.2
O candidato deve estar ciente de que as informações divulgadas poderão, eventualmente, ser encontradas na Internet por meio
de mecanismos de busca. Ao se inscrever
neste concurso, o candidato automaticamente aceita todos estes termos.
18.15.3
Nos
termos do art. 5º, inciso
VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), referente a este concurso
público, entende-se como "controladora"
o INSTITUTO QUADRIX.
18.15.4
Os
dados pessoais tratados
refletem as informações declaradas pelos titulares
no momento da inscrição e/ou coletadas ao longo do processo e podem incluir: nome
completo, data de nascimento, gênero, endereço residencial, nacionalidade,
endereço eletrônico, telefones fixo e móvel, dados referentes à documentação
que permitam a identificação, como RG e CPF, formação acadêmica, entre outros.
18.15.5
Dados
pessoais sensíveis, como raça, cor, etnia e informações sobre pessoas com deficiência, podem ser coletados para atender aspectos
regulatórios, como a legislação de cotas.
18.15.6
O candidato autoriza, expressamente,
que a "controladora" utilize os dados pessoais, sensíveis ou não, para
as seguintes finalidades: permitir que a "controladora" identifique e
entre em contato com o candidato, em razão do concurso público; para
procedimentos de inscrição e posterior convocação e contratação no concurso
público; para cumprimento, pela "controladora", de obrigações
impostas por órgãos de fiscalização; quando necessário para atender aos
interesses legítimos da "controladora" ou de terceiros, exceto no
caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a
proteção dos dados pessoais; divulgação do resultado final deste concurso
público em site da "controladora", onde constará: cargo, nome,
classificação, número de inscrição e nota obtida.
18.15.7
A "controladora" realiza o
tratamento de dados pessoais de candidatos em concursos públicos baseando-se
nas seguintes hipóteses previstas em lei: para procedimentos pré-contratuais;
para avaliar elegibilidade e aptidão do candidato; para gerir o cadastro do candidato no concurso
público; e para gerenciar comunicação com o candidato.
18.15.8
O candidato fica ciente de que a
"controladora" deverá permanecer com os seus dados pelo período de
duração de todo o concurso público até expirar o prazo prescricional expresso
neste edital.
18.15.9
A "controladora" se
responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e
administrativas suficientes a proteger os
dados pessoais do candidato, comunicando-o caso aconteça qualquer incidente de
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o art. 48 da
Lei nº 13.709/2018.
18.15.10
Fica
permitido à "controladora" manter
e utilizar os dados pessoais
do candidato durante
todo o período de duração
do certame acima mencionado
até sua expiração.
18.15.11
A "controladora", após a
finalização do concurso público, compartilhará com o CREA-RO todos os dados pessoais tratados dos aprovados para que possa realizar as tratativas relativas à contratação. A partir deste momento, o CREA-RO passa
a ser a "controladora"
dos dados pessoais dos candidatos aprovados.
18.16
O INSTITUTO
QUADRIX esclarece que sua Política de Privacidade, disponível no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br, tem como objetivo deixar claro o compromisso
em garantir a proteção, sigilo e privacidade com que os dados serão tratados,
dentro dos padrões de segurança na Internet em atendimento à Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo a finalidade
de estabelecer as regras para tratamento de dados. A inscrição do candidato
implicará a aceitação das condições dispostas na Política de Privacidade.
18.17
O INSTITUTO QUADRIX e o CREA-RO não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange os objetos de
avaliação constantes
do Anexo III deste edital.
18.18 O INSTITUTO QUADRIX
e o CREA-RO não
assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da
realização das etapas deste concurso público.
18.19
Acarretarão a eliminação sumária do candidato, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas estipuladas neste edital.
18.20 Motivará a
eliminação do candidato, sem prejuízo das
sanções das penas cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros
editais, relativos ao concurso público, nos comunicados, nas instruções aos
candidatos e/ou nas instruções constantes no dia de realização da prova, bem
como, o tratamento inadequado e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na
aplicação das provas, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário
estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às fases do concurso público,
seja qual for o motivo
alegado;
c)
não apresentar o documento que bem
o identifique, na forma definida
no subitem 14.11 deste edital;
d) ausentar-se da sala de aplicação da prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) desobedecer a qualquer das regras estabelecidas neste edital ou nos demais
editais ou comunicados a serem divulgados.
18.21 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do concurso público, verificadas
a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou admissão do
candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal
cabíveis.
18.22 As alterações de
legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão
objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação
constantes do Anexo III deste
edital.
18.23
A legislação e julgados com entrada em vigor após a
publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto
de avaliação, salvo quando
supervenientes ou complementares a algum tópico
já previsto ou indispensável
à avaliação.
18.23.1
A jurisprudência pacificada dos tribunais superiores
poderá ser considerada para fins de elaboração de itens, desde que publicadas
até a data de publicação deste edital.
18.24 O prazo de
validade do concurso público esgotar-se-á após dois anos,
contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração
Pública.
18.24.1
O período de validade estabelecido para este
concurso público não gera obrigatoriedade para o CREA-RO de aproveitar, neste período, todos os candidatos
aprovados, além das vagas efetivas. O aproveitamento dos aprovados reger-se-á,
exclusivamente, pelos procedimentos vigentes do CREA-RO.
18.25 O cadastro
de reserva será formado por candidatos aprovados
excedentes à disponibilidade de vagas atuais.
18.26 O candidato que proceder a entrega de qualquer documentação via procurador
ou terceiros, assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com
as consequências de eventuais erros de seu representante.
18.27
No dia de realização de provas, os
candidatos poderão ser revistados e/ou submetidos ao detector de metais. A
revista pode ser realizada a qualquer momento nas salas, banheiros e nos
corredores dos locais de aplicação das provas.
18.28
Medidas adicionais de segurança que
visem o interesse coletivo poderão ser aplicadas a qualquer momento pela
organização do concurso público, sem prévia comunicação.
18.29
O candidato ao término da realização
da prova poderá solicitar comprovante de comparecimento nos locais indicados
pela coordenação no dia da realização da prova. Após a data
de realização de provas, a solicitação deverá
ser realizada via requerimento por meio de envio de mensagem para o endereço
eletrônico contato@quadrix.org.br. O documento
poderá ser emitido
apenas após 20 dias
corridos da data de aplicação de prova.
18.30
Serão armazenados pelo prazo mínimo de
180 dias, em formato físico e em local apropriado, todos os formulários de
inscrição, folhas de respostas, folhas de frequência, declarações e as demais
planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as provas
aplicadas no concurso público, após esse período poderão
ser incinerados. Serão armazenados por cinco anos subsequentes, todos os
arquivos em versão digital.
18.31 É facultado a
qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada,
ao presente edital, em até cinco dias de sua publicação.
18.31.1
Para formalizar o pedido de impugnação, o candidato
deverá fazer um requerimento para solicitação de impugnação do edital
diretamente no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, com a devida indicação do item/subitem deste edital que será objeto de
impugnação.
18.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas
neste edital só poderão ser feitas por meio de outro
edital.
18.33
As ocorrências não previstas neste
edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter
irrecorrível, pelo INSTITUTO QUADRIX e pelo
CREA-RO, no que a
cada um couber.
18.34
Os itens e subitens deste edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
Qualquer modificação será formalizada por meio de edital de retificação ou comunicado,
que será devidamente publicado nos canais oficiais de divulgação do concurso
público.
18.35
O direito de propor ação judicial relativa
a este exame observará os prazos prescricionais previstos na legislação aplicável.
18.36
O presente edital entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
ABELARDO TOWNES
DE CASTRO NETO
Presidente
ANEXO I CRONOGRAMA
|
Item |
Atividade |
Datas/Períodos* |
|
1 |
Divulgação do Edital
Normativo |
11/06/2026 |
|
2 |
Período de solicitação de inscrição |
11/06 a 20/07/2026 Das 10 horas do primeiro dia às
23 horas do último dia |
|
3 |
Período para
envio (recebimento via
upload) de documentação comprobatória (solicitação de atendimento especializado e inscrições para
concorrer às vagas reservadas) |
11/06 a
21/07/2026 Das 10 horas
do primeiro dia
às 18 horas do último dia |
|
4 |
Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição e envio (recebimento via upload) de documentação comprobatória |
11 e 12/06/2026 Das 10 horas do primeiro dia às
18 horas do último dia |
|
5 |
Divulgação do resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações
de isenção de taxa de inscrição |
24/06/2026 |
|
6 |
Período de interposição de recurso contra
o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de isenção de
taxa de inscrição |
25 e 26/06/2026 Das 10 horas do primeiro dia às
18 horas do último dia |
|
7 |
Divulgação de respostas de recursos e do resultado definitivo do procedimento de
verificação documental e das solicitações de isenção de taxa de inscrição |
01/07/2026 |
|
8 |
Último dia para
pagamento do valor
de inscrição |
21/07/2026 |
|
9 |
Divulgação do resultado preliminar: a) do procedimento de verificação documental b) das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) c) das solicitações de atendimento especializado |
22/07/2026 |
|
10 |
Período para
interposição de recurso contra
o resultado preliminar: a) do procedimento de verificação documental b) das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) c) das solicitações de atendimento especializado |
23 e 24/07/2026 Das 10 horas
do primeiro dia às
18 horas do último dia |
|
11 |
Divulgação das
respostas de recursos e do resultado definitivo: a) do procedimento de verificação documental b) das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) c) das solicitações de atendimento especializado |
27/07/2026 |
|
12 |
Divulgação da quantidade de inscrições homologadas |
27/07/2026 |
|
13 |
Divulgação dos locais
e horários das provas objetiva e discursiva |
11/08/2026 |
|
14 |
Aplicação das provas
objetiva e discursiva Turno da tarde: todos os cargos |
16/08/2026 |
|
15 |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do padrão
preliminar de resposta da prova discursiva |
17/08/2026 |
|
16 |
Período de interposição de recurso contra
o gabarito preliminar da prova objetiva e contra o padrão
preliminar de resposta da prova discursiva |
18 e 19/08/2026 Das 10 horas do primeiro dia às
18 horas do último dia |
|
17 |
Divulgação das respostas de recursos, do gabarito definitivo da prova objetiva, do resultado preliminar da prova objetiva |
09/09/2026 |
|
18 |
Divulgação da folha de respostas da prova objetiva |
10/09/2026 |
|
19 |
Período de interposição de recurso contra
o resultado preliminar da prova objetiva |
10 e 11/09/2026 Das 10 horas do primeiro dia às
18 horas do último dia |
|
20 |
Divulgação das respostas de recursos, do resultado definitivo da prova objetiva e da convocação para
correção da prova discursiva |
18/09/2026 |
|
21 |
Divulgação do
padrão definitivo de resposta da prova discursiva, do resultado preliminar da
prova discursiva e da folha de respostas da prova discursiva |
28/09/2026 |
|
22 |
Divulgação da folha de respostas da prova discursiva |
29/09/2026 |
|
23 |
Período de interposição de recurso contra
o resultado preliminar da prova discursiva |
29 e 30/09/2026 Das 10 horas do primeiro dia às
18 horas do último dia |
|
24 |
Divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da prova
discursiva |
06/10/2026 |
|
25 |
Divulgação de convocação para
realização do procedimento de heteroidentificação |
** |
|
26 |
Divulgação
do resultado final |
** |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de
alteração, conforme necessidade e conveniência do CREA-RO e do INSTITUTO
QUADRIX. Caso haja alteração, esta será comunicada por meio de edital ou de
comunicado. É de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das
publicações realizadas na página oficial do concurso público.
** As demais datas serão informadas oportunamente por
meio dos editais ou dos comunicados subsequentes a serem publicados no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br
ANEXO
II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS
CARGOS
1 DOS
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
1.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGOS 200 ATÉ 208)
a) Requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido
por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Descrição sumária das atividades e
atribuições: Executar atividades de apoio administrativo, incluindo o
preenchimento de formulários diversos, com base em fontes de informação disponíveis, visando à correta
apresentação de dados; auxiliar no levantamento
das necessidades do Conselho relativas
a insumos e materiais, avaliando os estoques existentes e indicando possibilidades de suprimento;
realizar digitalização, análise, protocolo e organização de documentos e
arquivos; prestar atendimento telefônico e suporte ao público, bem como enviar
e receber e-mails institucionais; realizar o controle de estoque de materiais,
mediante conferência de registros e verificação da necessidade de reposição;
conferir materiais recebidos, confrontando-os com dados de requisição,
realizando registros e
encaminhamentos; operar microcomputadores, elaborando textos, planilhas, cálculos e reproduções de documentos; executar
atividades relacionadas à administração de materiais e patrimônio, incluindo levantamento e identificação de bens; manter o coordenador da área informado sobre as atividades do setor, por meio de relatórios ou outros instrumentos de comunicação; e desempenhar outras
atividades correlatas compatíveis com o cargo.
2 DOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO
2.1
AGENTES FISCAL
(CÓDIGOS 300 ATÉ 307)
a) Requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso técnico em Segurança do Trabalho, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
O profissional com formação em Engenharia de Segurança do Trabalho poderá se inscrever,
desde que também possua a formação técnica exigida para o cargo. Registro ativo
e adimplente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo
na categoria “B”, conforme os arts. 143 e 147 do Código de Trânsito
Brasileiro e as Resoluções nº 168/2004 e nº 285/2008 do CONTRAN, com pontuação
que permita o pleno exercício do direito de dirigir.
b) Descrição sumária das atividades e
atribuições: Fiscalizar e orientar tecnicamente o exercício profissional
em obras e serviços, verificando o cumprimento das exigências relativas
à presença de responsável técnico, registro no Conselho, salário
mínimo profissional, Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), projetos, alvarás,
contratos, placas e demais documentos pertinentes; realizar fiscalizações in loco, verificando a
execução de obras e serviços e a devida supervisão por profissional habilitado,
com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação vigente; lavrar autos
de infração, por meio do preenchimento de formulários específicos, notificando
os infratores quanto às penalidades aplicadas por descumprimento das normas legais;
emitir e entregar
notificações, intimações e autos
de infração; elaborar relatórios e instaurar processos administrativos
quando necessário; assegurar a exatidão das informações e o cumprimento dos prazos
estabelecidos; orientar empresas
e profissionais quanto
às suas obrigações legais; apurar denúncias
e elaborar relatórios das providências adotadas; atualizar dados cadastrais
coletados durante as fiscalizações; acompanhar o andamento dos processos sob
sua responsabilidade; conduzir viaturas oficiais e desempenhar outras
atividades correlatas compatíveis com o cargo.
ANEXO III OBJETOS DE AVALIAÇÃO
Toda a legislação e
a jurisprudência deverão ser consideradas com as alterações e atualizações
vigentes até a data da publicação deste edital, ainda que não expressas nos objetos de avaliação. Legislação e julgados
com entrada em vigor após a publicação deste edital, bem como
as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto
de avaliação, salvo quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à
avaliação.
1 CONHECIMENTOS BÁSICOS
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e Interpretação de
Textos:
1.1 Análise de textos variados, incluindo digitais (e-mails, redes sociais) e
multimodais (gráficos, tabelas). 1.2 Identificação de tipos textuais, figuras
de linguagem, denotação e conotação. 2
Análise Linguística e Semântica: 2.1 Ortografia oficial. 2.2 Significado de
palavras (sinônimos, antônimos, etc.). 2.3 Emprego das classes de palavras e
colocação de pronomes. 3 Estruturação Textual: 3.1 Coesão,
coerência e uso de conectores. 3.2 Emprego correto de tempos e modos verbais. 4 Sintaxe:
4.1 Estrutura de orações e períodos.
4.2 Relações de coordenação e
subordinação. 4.3 Concordância
verbal e nominal. 4.4 Regência
verbal e nominal e uso da crase. 5 Pontuação: 5.1 Uso correto
dos sinais de pontuação. 6 Reescrita
e Produção Textual: 6.1
Reescrita de frases e textos. 6.2 Adequação da linguagem a diferentes
contextos.
1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA: 1 Matemática
Básica:
1.1 Operações com conjuntos numéricos. 1.2 Razão, proporção, porcentagem e
regra de três (simples e composta). 1.3 Funções
e equações (1º e 2º graus). 1.4 Progressões
(aritmética e geométrica). 2 Análise
Combinatória e Probabilidade: 2.1 Princípios de contagem (arranjos, combinações, permutações). 2.2 Noções de probabilidade.
3 Raciocínio Lógico: 3.1 Estruturas
lógicas e argumentação (dedução, indução). 3.2 Diagramas lógicos. 3.3
Proposições e conectivos. 4 Raciocínio Analítico e Espacial: 4.1 Raciocínio verbal,
matemático e sequencial. 4.2 Orientação no espaço e no tempo.
5 Análise de Dados:
5.1 Estatística básica
(média, moda, mediana). 5.2 Interpretação de gráficos e tabelas. 6 Matemática Financeira: 6.1 Juros
simples e compostos. 6.2 Descontos e taxas.
1.3 NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos Fundamentais: 1.1 Hardware,
software e periféricos. 2 Aplicativos de
Escritório e Comunicação: 2.1 Editores de texto, planilhas e apresentações
(Microsoft 365, Google Workspace). 2.2 Ferramentas de comunicação (Teams, Meet).
3 Sistemas Operacionais: 3.1 Noções de Windows (10 e 11). 3.2 Sistemas
móveis (Android e iOS).
4 Redes e Internet: 4.1 Conceitos básicos de redes,
internet e intranet.
4.2 Navegadores (Chrome,
Firefox, Edge). 4.3 Uso de e-mail (Outlook, webmail) e sites de
busca. 5 Gerenciamento e Segurança da
Informação: 5.1 Organização de
arquivos e pastas. 5.2 Armazenamento em nuvem (OneDrive, Google Drive).
5.3 Segurança (vírus,
antivírus, firewall). 5.4 Procedimentos de backup.
6 Transformação Digital: 6.1 Conceitos básicos
de Inteligência Artificial e computação em nuvem.
1.3 HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA: 1 História: 1.1 Povos indígenas e primeiros contatos. 1.2 Ciclos econômicos:
borracha e cassiterita. 1.3 Território Federal do Guaporé - Estado de Rondônia
(1943–1988). 1.4 Colonização, migrações e conflitos fundiários. 1.5 Impactos
administrativos e transformações recentes (1988–presente). 2 Geografia: 2.1 Localização e
caracterização geral. 2.2 Clima, relevo e hidrografia. 2.3 População e
urbanização. 2.4 Economia e infraestrutura (agropecuária, madeira, mineração,
BR-364, hidrelétricas). 2.5 Questões ambientais e sustentabilidade.
1.4 LEGISLAÇÃO E
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Ética no Setor Público: 1.1 Conceito de ética na função
pública. 1.2 Princípios fundamentais da Administração Pública. 2 Improbidade Administrativa: 2.1 Noções da Lei nº 8.429/1992. 3 Processo
Administrativo: 3.1
Noções da Lei nº 9.784/1999, direitos e deveres. 4 Transparência e Acesso à Informação: 4.1 Noções da Lei nº
12.527/2011 e seus decretos. 5 Proteção
de Dados Pessoais: 5.1 Noções da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei
nº 13.709/2018).
2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGOS 200 ATÉ 208): 1 Noções de Administração: 1.1 Funções administrativas: planejamento, organização,
direção e controle. 1.2 Noções de Administração Financeira, Administração de
Pessoas e Administração de Materiais. 1.3 Procedimentos Administrativos e
Manuais Administrativos. 1.4 Organização e Métodos. 1.5 Gestão de estoque e
suprimentos de escritório. 2 Organização
e Estrutura Organizacional: 2.1 Conceito e tipos de estrutura
organizacional. 2.2 Relações humanas e desempenho profissional. 2.3
Desenvolvimento de equipes de trabalho. 2.4 Noções de cidadania e relações
públicas. 3 Comunicação Organizacional: 3.1
Comunicação interna e externa. 3.2 Redação oficial de documentos. 3.3 Tipos de
documentos administrativos. 3.4 Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. 3.5 Expedição de correspondência: registro
e encaminhamento. 4 Atendimento ao Público: 4.1 Qualidade
no atendimento: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse,
presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. 4.2 Postura
profissional e relações interpessoais. 4.3 Atendimento telefônico e presencial.
4.4 Atendimento a públicos internos e externos. 5 Trabalho em Equipe: 5.1 Personalidade e relacionamento. 5.2
Eficácia no comportamento interpessoal. 5.3 Fatores positivos do
relacionamento. 5.4 Comportamento receptivo e defensivo. 5.5 Empatia e
compreensão mútua. 6 Organização e
Controle de Documentos: 6.1 Noções de arquivologia. 6.2 Tipos de arquivos e
métodos de arquivamento. 6.3 Gestão eletrônica de documentos. 6.4 Digitalização de documentos. 7 Legislação do Sistema CONFEA/CREA:
Regimento interno
do CREA-RO; Lei nº 5.194/1966; Lei nº 6.496/1977; Resoluções CONFEA: nº 252/1977;
nº 1.002/2002; nº 1.004/2003;
nº 1.073/2016; n º 1.137/2023; nº 1.166/2026.
2.2 AGENTE FISCAL (CÓDIGOS
300 ATÉ 307): 1 Conhecimento Técnicos: 1.1 Elementos de Higiene Ocupacional. 1.1.1 Riscos Químicos.
1.1.2 Riscos Físicos. 1.1.3
Riscos Biológicos. 1.1.4 Ficha de Informação
de Segurança de Produto Químico. 1.2
Exposição ao ruído. 1.2.1 Agente químico. 1.2.2 Metodologias
de avaliação ambiental estabelecidas
pela Fundacentro. 1.2.3 Limites de
tolerância e de exposição.
1.3 Fundamentos de Proteção contra Incêndio. 1.3.1 Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo. 1.3.2 Armazenamento de produtos inflamáveis. 1.3.3 brigadas
de incêndio. 1.3.4 Plano de emergência.
1.4 Acidente do trabalho. 1.4.1 Conceito
técnico e legal. 1.4.2 Causas e consequências dos acidentes. 1.4.3 Taxas de frequência e gravidade. 1.4.4 Estatísticas de acidentes. 1.4.5 Custos dos acidentes. 1.4.6 Comunicação e registro de acidentes. 1.4.7 Investigação e análise de acidentes. 1.5 Princípios de análise, avaliação e gerenciamento de
riscos Físicos, Químicos,
Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes. 1.5.1 Inspeção de segurança. 1.5.2 Técnicas de análise
de risco: APR. 1.6 Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria MTB nº 3.214/1978 e suas alterações. 1.7 Equipamentos de Proteção Individual
- EPI; Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC. 1.8 Movimentação de cargas. 1.9 Atribuições do SESMT. 1.10 Organização e atribuições da CIPA.
1.11 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 1.12 Segurança
em Instalações e Serviços em Eletricidade. 1.13 Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na
Industria da Construção. 1.14 Condições
Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho. 1.15 Trabalhos em Espaço Confinado. 1.16 Trabalho em altura. 1.17 PPP -
Perfil Profissiográfico; Decreto nº 3.048/1999; aposentadoria especial. 1.18 Noções de Sistema
de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional; ISO 45001. 2 Legislação do Sistema CONFEA/CREA: Regimento interno do CREA-RO;
Lei nº 5.194/1966; Lei nº 6.496/1977; Resoluções CONFEA: nº 218/1973; nº
252/1977; nº 1.002/2002; nº 1.004/2003; nº 1.008/2004 e suas alterações; nº
1.073/2016; nº 1.134/2021; n º 1.137/2023; nº 1.166/2026.
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, ,
CPF nº ,
RG nº ,
Data de nascimento / / , venho requerer a isenção da taxa de
inscrição do Concurso Público 2026 do
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO de acordo com o item 7 do Edital nº 1
(abertura).
Declaro que estou amparado
pela seguinte legislação:
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PARA INSCRITOS NO
CADÚNICO
( ) Decreto nº 11.016/2022 - Isenção de
taxa de inscrição para membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, ser membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto
nº 11.016/2022 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição
em concurso público.
Declaro estar ciente
de que, de acordo com o inciso I
do art. 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos,
eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento
ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores
em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia
à família. Declaro,
ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022, família
de baixa renda, sem prejuízo
do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até
meio salário-mínimo. Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar
mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da
família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas
descritos no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022. Declaro saber que
renda familiar per capita é obtida pela
razão entre a renda familiar
mensal e o total de
indivíduos na família. Declaro,
por fim, que, em função
de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público
e estou ciente
das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10
do Decreto nº 83.936/1979.
Nome
da mãe (sem abreviatura): . Número
de Identificação Social
(NIS), atribuído pelo CadÚnico ao candidato: .
Documentos apresentados juntamente com este requerimento:
( ) Documento de identidade oficial.
( ) Certidão, ou declaração equivalente, expedida no presente
ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
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PARA DOADORES
DE MEDULA ÓSSEA
( ) Lei
nº 13.656/2018 - Isenção de taxa de inscrição para doador de medula óssea
em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
Declaro, para fins de isenção
de pagamento de taxa de inscrição, que possuo atestado
ou laudo emitido
por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina
(CRM), que comprove a doação de medula óssea.
Documentos apresentados juntamente com este requerimento:
( ) Documento de identidade oficial.
( ) Atestado
ou laudo emitido
por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito
no Conselho Regional
de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea, com a data da doação.
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Estou ciente que,
independentemente do local de minha residência, irei realizar a prova na cidade definida no ato de inscrição. Os custos de locomoção e estadia, se for o caso, serão de minha
responsabilidade.
É de minha responsabilidade exclusiva
o correto preenchimento desta declaração e o envio da documentação comprobatória na forma e prazo estabelecido no Edital nº 1
(abertura).
Por ser verdade,
firmo o presente para que
surte seus efeitos
legais.
Local e data: ,
de
de 20 .
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Assinatura do candidato ou responsável legal
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Nome por extenso
e CPF do responsável legal
ANEXO V
MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A PERÍCIA MÉDICA
Atesto, para fins de participação no Concurso
Público 2026 do CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO, que o(a)
Senhor(a):
, portador(a) do documento de identidade nº é
considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação (informar
a legislação de enquadramento) , por apresentar o(s) seguinte(s)
impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou
psicossocial(is)/mental(is):
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CID-10 ,
que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades (descrição
detalhada das manifestações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as
interferências funcionais delas decorrentes):
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Informo, ainda, a(s) provável(is) causa(s)
do comprometimento:
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Local e data: ,
de
de 20 .
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Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico
ou de Saúde de Nível Superior
atuante na área de deficiência do candidato
(fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
OBJETIVO
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA
Declaração para concorrência às vagas
reservadas a indígenas, conforme sistema de cotas estabelecido pela Lei nº
15.142/2025, no Concurso Público 2026 do CONSELHO
REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO.
IDENTIFICAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA/ORGANIZAÇÃO
Aldeia/Território Indígena:
Povo/Etnia: Município/UF:
Endereço da Aldeia/Território:
Terra Indígena (se demarcada):
Organização
Indígena Representante (se houver):
CNPJ da Organização (se houver):
Telefone (se houver): E-mail (se houver):
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF: RG:
DECLARAÇÃO
Nós,
lideranças reconhecidas pela comunidade indígena supracitada, declaramos que o referido candidato pertence ao nosso povo indígena,
conforme as seguintes informações:
1.
Vínculo de pertencimento
( ) Nasceu na aldeia/território indígena
( ) É descendente direto de indígenas
da comunidade
( ) Foi adotado
pela comunidade conforme
tradições locais
( ) Outro vínculo:
Detalhamento
do vínculo:
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2. Atuação na Aldeia/Território
( ) Participa ativamente de rituais e cerimônias tradicionais ( ) Integra atividades de subsistência
da aldeia/território
( ) Colabora em projetos de desenvolvimento da aldeia/território
( ) Participa
de manifestações culturais tradicionais
( ) Outras atividades
Descrição
das atividades:
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3.
Residência
( ) Reside permanentemente na aldeia/território ( ) Reside temporariamente na
aldeia/território
( ) Mantém residência familiar
na aldeia/território
( ) Reside fora por motivos
de trabalho/estudo, mas mantém
vínculos
Tempo de
residência/vínculo:
ASSINATURAS DAS LIDERANÇAS RECONHECIDAS
(Mínimo 1, máximo 3 conforme estrutura
da aldeia/território)
1ª
LIDERANÇA ((obrigatória)
Nome:
Função/Posição na Comunidade:
CPF: RG ou RANI:
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Assinatura do 1º LIDERANÇA
2ª
LIDERANÇA (se houver)
Nome:
Função/Posição na Comunidade:
CPF:
RG ou RANI:
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Assinatura do 2º LIDERANÇA
3ª LIDERANÇA (se houver)
Nome:
Função/Posição na Comunidade:
CPF:
RG ou RANI:
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Assinatura do 3º LIDERANÇA
Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais. Local e data: ,
de
de
20 .
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Esta declaração
atesta que o candidato mencionado possui vínculos legítimos com o povo
indígena, participando de suas atividades e mantendo relações de pertencimento
reconhecidas pela comunidade.
• As informações prestadas são verdadeiras e as lideranças signatárias responsabilizam-se civil e criminalmente por sua veracidade.
• O candidato deve obrigatoriamente anexar
a esta declaração cópia legível
de documento de identidade oficial
com foto.
•
Esta declaração será considerada inválida caso apresente campos
obrigatórios não preenchidos ou ilegíveis, ausência da assinatura da 1ª
liderança (obrigatória), falta de identificação completa da(s) liderança(s)
signatária(s) (nome, função/posição na comunidade, CPF e documento de
identidade) ou informações contraditórias.
•
Esta declaração pode ser substituída por RANI (Registro
Administrativo de Nascimento de Indígena) ou
certidão emitida pela FUNAI, conforme previsto no edital do concurso público.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
•
Preencher todos os campos de forma legível.
• No campo
"Vínculo de Pertencimento", descrever
como o candidato se vincula
ao povo indígena
(nascimento, descendência, adoção pela comunidade etc.).
•
No campo "Atuação na Comunidade", informar
as atividades e participação do candidato na vida da aldeia/território.
ANEXO
VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA
OBJETIVO
Declaração para concorrência às vagas reservadas a quilombolas, conforme sistema
de cotas estabelecido pela Lei nº 15.142/2025, no Concurso
Público 2026 do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO.
IDENTIFICAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA/ASSOCIAÇÃO
Comunidade Quilombola: Município/UF:
Associação Representante: CNPJ da Associação:
Telefone: E-mail:
Endereço da Comunidade/Associação:
( ) A Associação tem sede na própria comunidade
( ) A Associação tem sede administrativa em local distinto:
Endereço da sede da associação:
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF:
RG:
DECLARAÇÃO
Nós, membros da diretoria da associação representante da comunidade quilombola supracitada, declaramos que o referido candidato pertence à nossa comunidade
quilombola, conforme as seguintes informações:
1.
Vínculo de pertencimento
( ) Nasceu na comunidade
( ) É descendente direto de quilombolas da comunidade
( ) Foi adotado
pela comunidade conforme
tradições locais
( ) Outro vínculo:
Detalhamento do vínculo:
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2. Atuação na Comunidade
( ) Participa ativamente das atividades comunitárias ( ) Integra grupos de trabalho da comunidade
( ) Colabora em projetos de desenvolvimento local ( ) Participa de manifestações culturais
tradicionais ( )
Outras atividades
Descrição
das atividades:
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3.
Residência
( ) Reside permanentemente na comunidade ( ) Reside temporariamente na
comunidade
( ) Mantém residência familiar na comunidade
( ) Reside fora por motivos
de trabalho/estudo, mas mantém
vínculos
Tempo de
residência/vínculo:
ASSINATURAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA
1º SIGNATÁRIO
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
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Assinatura do 1º SIGNATÁRIO
2º
SIGNATÁRIO
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
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Assinatura do 2º SIGNATÁRIO
3º
SIGNATÁRIO
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
![]()
Assinatura do 3º SIGNATÁRIO
Por ser verdade,
firmo o presente para que
surte seus efeitos
legais.
Local e data: ,
de
de 20 .
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
•
Esta declaração atesta que o candidato mencionado
possui vínculos legítimos com a comunidade quilombola, participando de suas
atividades e mantendo relações de pertencimento reconhecidas pela comunidade.
•
As informações prestadas são verdadeiras e os
membros signatários responsabilizam-se civil e criminalmente por sua veracidade.
•
O candidato deve obrigatoriamente anexar
a esta declaração cópia legível
de documento de identidade oficial
com foto.
•
Esta declaração será considerada inválida caso apresente campos
obrigatórios não preenchidos ou ilegíveis, ausência de qualquer uma das três
assinaturas exigidas, falta de identificação completa dos signatários (nome,
cargo, CPF e RG) ou informações contraditórias.
•
Esta declaração pode ser substituída por declaração administrativa emitida pela Fundação
Cultural Palmares.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
• Preencher todos os campos
de forma legível.
• No campo
"Vínculo de Pertencimento", descrever como o candidato se vincula à
comunidade (nascimento, descendência, adoção pela comunidade etc.).
• No campo "Atuação na Comunidade", informar
as atividades e participação do candidato na vida comunitária.
ANEXO
VIII
PROCEDIMENTOS PARA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A aprovação e classificação
de candidatos dentro do número de vagas do cadastro de reserva estabelecido no
item 1 deste edital geram apenas expectativa de direito à convocação, limitada
ao prazo de validade do concurso público.
1.2 O CREA-RO procederá às contratações conforme
o interesse e as necessidades do serviço, observadas a disponibilidade
orçamentária e o número de vagas existentes.
1.3 Após a homologação do concurso público,
todas as informações relativas ao certame
serão de responsabilidade exclusiva do CREA-RO.
2 ORDEM DE CONVOCAÇÃO
2.1 A convocação para contratação obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observadas as
necessidades do CREA-RO.
2.2 A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial
da União e/ou por meio de comunicação direta (e-mail,
telegrama ou telefone), conforme dados informados pelo candidato no ato da
inscrição.
3 PROCEDIMENTOS NA CONVOCAÇÃO
3.1 O candidato
convocado deverá apresentar-se no local, data e horário
determinados pelo CREA-RO, portando
toda a documentação exigida.
3.2 Por ocasião
da convocação, o candidato deverá:
a) apresentar os documentos originais solicitados;
b) submeter-se à inspeção médica pré-admissional obrigatória, conforme legislação vigente.
3.3 A inspeção
médica pré-admissional possui caráter eliminatório, é soberana e não cabe recurso contra
sua decisão.
3.4 A contratação depende de aprovação
na inspeção médica
pré-admissional, sendo a inobservância deste
requisito causa de impedimento para a contratação.
4 O candidato
convocado para a fase de inspeção médica deverá apresentar, às suas expensas,
os exames listados
a seguir, todos acompanhados dos respectivos laudos
emitidos por especialistas devidamente registrados no CRM, realizados nos
últimos 60 dias:
a) Avaliação Clínica
e Anamnese: exame físico geral realizado pelo médico perito
para verificar sinais
vitais e histórico
médico (questionário de doenças preexistentes).
b) Avaliação
Psiquiátrica: laudo
emitido por psiquiatra que
ateste a ausência
de transtornos mentais que
impeçam o exercício da função.
c) Exames Laboratoriais (Sangue e Urina):
c.1) Hemograma completo
e tipagem sanguínea.
c.2) Glicemia de jejum.
c.3) Creatinina (função
renal).
c.4) Perfil lipídico
(colesterol e triglicerídeos).
c.5) Sorologias: VDRL, Hepatites B e C, Doença de Chagas.
d) Exames Cardiológicos e Pulmonares:
d.1) Eletrocardiograma (ECG):
para avaliar o ritmo cardíaco.
d.2) Radiografia (Raio-X) do Tórax: com laudo,
para avaliar pulmões
e silhueta cardíaca.
e) Exames Neurológicos e de Equilíbrio para o cargo de fiscal:
e.1) Eletroencefalograma (EEG):
com laudo, para descartar epilepsias ou distúrbios de atividade cerebral.
e. 2) Avaliação Otorrinolaringológica: incluindo
audiometria e, se necessário, o exame de Vectoeletronistagmografia (exame específico
que detecta labirintopatias e distúrbios do equilíbrio).
4.1 O candidato deverá preencher a declaração de antecedentes de saúde, responsabilizando-se civil, penal e
administrativamente pela fidedignidade das informações prestadas.
4.2 A omissão
ou a falsidade de informações sobre doenças, lesões
ou condições preexistentes, constatadas a qualquer
tempo, implicará na eliminação imediata do candidato do
concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis por falsidade
ideológica (Art. 299 do Código Penal).
4.3
Caso a omissão ou falsidade seja
constatada após a contratação, o candidato ficará sujeito à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD),
assegurado o contraditório e a ampla defesa, o qual poderá culminar na pena de
demissão por improbidade administrativa ou falta de requisito essencial para o cargo.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) 1 (uma) Fotografia, recentes
e colorida, tamanho 3x4;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do admitido e
cônjuge;
c) Cópia da Carteira de Trabalho digital
(CTPS);
d) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Cópia da Certidão de nascimento e CPF dos filhos (se
houver);
f) Cópia do Cartão de Vacina atualizado para filhos menores
de 5 anos;
g) Cópia e Original do Cartão de vacina (Hepatite B, Febre Amarela
e Tétano) atualizado;
h) Certidão de Quitação com a Justiça
Eleitoral emitida pelo
TRE;
i) Cópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente, (sexo masculino);
j) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP;
k) Certidão circunstanciada dos TRF 1ª região, Cível e Criminal;
l) Certidão circunstanciada do TJ/RO, Cível e Criminal;
m) Diploma ou Certificado de conclusão do curso correspondente à área de atuação nos cargos exigem;
n) Comprovante de registro e regularidade no CREA-RO para os
cargos que o exigem;
o) Carteira
de motorista na categoria e comprovante de Regularidade do departamento de
trânsito para os cargos que exigirem
carteira de Habilitação;
p) Comprovante atualizado de residência.
4.2 Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos exigidos.
5 REGIME DE TRABALHO
5.1 O candidato
aprovado e contratado terá seu contrato
de trabalho regido
pelo regime vigente
à época da contratação.
5.2 O candidato
submeter-se-á à jornada
de trabalho descrita
no item 1 deste edital.
5.3 Os candidatos aprovados
e convocados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), ficando submetidos a contrato de experiência de até 90
(noventa) dias, observado o art. 445, parágrafo único, da CLT. A aptidão para
permanência será aferida por avaliação objetiva de desempenho.
6
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
6.1 Após a homologação
do concurso público, o candidato deverá comunicar alterações cadastrais
diretamente ao CREA-RO pelo e-mail rh@crearo.org.br ou pessoalmente na
sede do órgão.
7 ELIMINAÇÃO
7.1 Será eliminado
do concurso público
o candidato que:
a)
não atender à convocação no local, data e horário
determinados;
b)
não apresentar a documentação completa
exigida;
c)
recusar-se ao preenchimento da vaga;
d)
solicitar demissão após a contratação;
e) for reprovado
na inspeção médica
pré-admissional.
f)
Quando apresentar informações fidedignidade
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inexatidão de informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados, verificadas a qualquer
tempo, acarretarão nulidade da
inscrição e desqualificação do candidato, sem prejuízo de medidas
administrativas, civis e criminais cabíveis.

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