Encerram-se, no dia 20 de julho, as inscrições para o Concurso Público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – CREA-RO, organizado pelo Instituto Quadrix.

 

O certame oferece com 630 vagas – sendo 12 efetivas e 618 para cadastro reserva – para cargo de nível médio: Assistente Administrativo; e cargo de nível técnico: Agente Fiscal, nas cidades de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Porto Velho, Rolim de Moura e Vilhena, todas no estado de Rondônia.

 

Ao ser contratado, o profissional receberá remuneração mensal de R$ 1.621,00 a R$ 2.221,71 e benefícios como: vale-alimentação; e vale-transporte, no valor de R$ 1.200,00 por mês; pagamento parcial do auxilio saúde ao plano contratado, somente para o titular do cargo; auxilio faculdade para primeira graduação; e vale-transporte. O cargo de Agente Fiscal fará jus a uma bonificação por dedicação exclusiva à fiscalização no valor de R$ 500,00. O referido valor possui natureza indenizatória e caráter eventual, não se incorporando à remuneração, ao décimo terceiro salário ou ao terço constitucional de férias. O cargo de Agente Fiscal fará jus a uma gratificação de produtividade no valor de R$ 1.000,00, mediante a entrega de 100 relatórios mensais válidos.

 

As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico www.quadrix.org.br. As taxas de participação são de R$ 60 (médio) e R$ 62 (técnico).

 

A seleção para os cargos compreenderá as seguintes etapas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e

b) prova discursiva, de caráter eliminatório, para o cargo de nível técnico (Agente Fiscal).

 

As provas estão previstas para o dia 16 de agosto, no período da tarde, nas cidades de Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO.

 

O Edital de Abertura, com todas as informações do certame, pode ser consultado em www.quadrix.org.br.


                                                                                                                                                    

 

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA CREA-RO

Rondônia

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO

EDITAL Nº 1, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O Presidente em exercício do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível técnico do quadro de pessoal do CREA-RO.

1  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  Quadro de vagas:

 

 

Cod

Cargo de Nível Médio

VAGAS EFETIVAS

CADASTRO DE RESERVA

 

Total

Cidade de lotação

Carga horária

semanal

Salário base¹

AC

PCD

PN

PI

PQ

AC

PCD

PN

PI

PQ

200

Assistente Administrativo

-

-

-

-

-

18

2

8

1

1

30

Ariquemes

 

 

201

Assistente Administrativo

-

-

-

-

-

18

2

8

1

1

30

Cacoal

 

 

202

Assistente Administrativo

1

-

-

-

-

25

2

10

1

1

40

Guajará

 

 

Mirim

 

 

203

Assistente Administrativo

1

-

-

-

-

25

2

10

1

1

40

Jaru

 

R$ 1.621,00

204

Assistente Administrativo

1

-

-

-

-

25

2

10

1

1

40

Ji-Paraná

 

+ R$ 1.200,00

40h

de vale

 

alimentação e

outros benefícios

205

Assistente Administrativo

-

-

-

-

-

18

2

8

1

1

30

Pimenta

Bueno

 

 

206

Assistente Administrativo

3

-

1

-

-

42

4

17

2

1

70

Porto Velho

 

 

207

Assistente Administrativo

1

-

-

-

-

25

2

10

1

1

40

Rolim de

 

 

Moura

 

 

208

Assistente Administrativo

1

-

-

-

-

25

2

10

1

1

40

Vilhena

 

 

 

 

Cod

Cargo de Nível Técnico

VAGAS EFETIVAS

CADASTRO DE RESERVA

 

Total

Cidade de lotação

Carga horária semanal

 

Salário base¹

AC

PCD

PN

PI

PQ

AC

PCD

PN

PI

PQ

300

Agente Fiscal

-

-

-

-

-

18

2

8

1

1

30

Ariquemes

 

 

301

Agente Fiscal

-

-

-

-

-

18

2

8

1

1

30

Cacoal

 

 

302

Agente Fiscal

-

-

-

-

-

18

2

8

1

1

30

Jaru

 

R$ 2.221,71

 

+ R$ 1.200,00

303

Agente Fiscal

-

-

-

-

-

18

2

8

1

1

30

Ji-Paraná

 

de vale

 

alimentação e

40h

outros benefícios

+ adicionais de

produtividade e

304

Agente Fiscal

-

-

-

-

-

18

2

8

1

1

30

Pimenta Bueno

305

Agente Fiscal

1

-

1

-

-

30

3

12

2

1

50

Porto Velho

 

de dedicação

 

exclusiva

306

Agente Fiscal

1

-

-

-

-

25

2

10

1

1

40

Rolim de

 

 

Moura

 

 

307

Agente Fiscal

-

-

-

-

-

18

2

8

1

1

30

Vilhena

 

 

AC: Ampla concorrência / PCD: Pessoa com deficiência / PN: Pessoa negra (preta ou parda) / PI: Pessoa indígena / PQ: Pessoa quilombola

¹ Benefícios: Além do salário base, serão acrescidos os benefícios de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital.


1.2   O concurso público será regulado pelas normas contidas no presente edital e em seus anexos e será executado pelo INSTITUTO QUADRIX (endereço eletrônico: www.quadrix.org.br / e-mail: contato@quadrix.org.br).

1.3  O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível técnico para lotação e exercício na sede administrativa e nas Inspetorias Regionais do CREA-RO.

1.3.1   O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do CREA-RO.

1.3.2  Na hipótese de inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados e classificados para determinada cidade de lotação, o CREA-RO poderá, a seu critério e conforme a necessidade do serviço, convocar candidatos aprovados em outras cidades de lotação, observando-se rigorosamente a ordem de classificação geral dos candidatos na cidade de lotação de

1.3.3  O candidato convocado para aproveitamento em cidade de lotação diversa da sua opção original terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar formalmente sua aceitação ou recusa.

1.3.4   A recusa do candidato à nomeação para cidade de lotação diversa da sua opção original não implicará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de classificação da cidade de lotação para a qual se inscreveu originalmente.

1.3.5   A aceitação da nomeação para cidade de lotação diversa da original implicará a exclusão do candidato da lista de classificação da cidade de lotação para a qual se inscreveu originalmente.

1.3.6   O aproveitamento de que trata este item só será efetivado após o esgotamento da lista de candidatos aprovados na cidade de lotação onde houver a vacância, respeitando-se sempre a ordem de classificação original.

1.3.7  Os custos relativos à relocação do candidato aproveitado em cidade de lotação diversa da sua opção original correrão às expensas do próprio candidato, não cabendo ao CREA-RO qualquer ônus decorrente desta movimentação.

1.4  O concurso público de que trata este edital compreenderá a aplicação das seguintes fases:

a)     prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; e

b)    prova discursiva, de caráter eliminatório, para o cargo de nível técnico (Agente Fiscal).

1.5  As fases do concurso público ocorrerão nas cidades de Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO.

1.6  Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e farão jus aos direitos, às vantagens e às obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas do CREA-RO.

1.7  Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Rondônia.

1.8  Fazem parte deste edital o Anexo I (Cronograma), o Anexo II (Atribuições e requisitos dos cargos), o Anexo III (Objetos de avaliação), o Anexo IV (Modelo de requerimento para solicitação de isenção de taxa de inscrição), o Anexo V (Modelo de laudo caracterizador de deficiência para a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência, para a solicitação de atendimento especializado e para a perícia médica), o Anexo VI (Modelo de declaração de pertencimento étnico indígena), o Anexo VII (Modelo de declaração de pertencimento à comunidade quilombola) e o Anexo VIII (Procedimentos para convocação/contratação).

2  DOS BENEFÍCIOS

2.1   O CREA-RO oferecerá aos candidatos admitidos por meio deste concurso público, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios:

a)     Vale Alimentação, no valor de R$ 1.200,00 por mês;

b)    Pagamento parcial do Auxilio Saúde ao plano contratado, somente para o titular do cargo;

c)     Auxilio faculdade para primeira graduação;

d)    Vale transporte, conforme legislação vigente, no valor correspondente a quantidade necessária mensal;

e)    O cargo de Agente Fiscal fará jus a uma bonificação por dedicação exclusiva à fiscalização no valor de R$ 500,00. O referido valor possui natureza indenizatória e caráter eventual, não se incorporando à remuneração, ao décimo terceiro salário ou ao terço constitucional de férias;

f)      O cargo de Agente Fiscal fará jus a uma gratificação de produtividade no valor de R$ 1.000,00, mediante a entrega de 100 relatórios mensais válidos.

2.2   Em caso de admissão, os candidatos contratados receberão, além da remuneração base, os benefícios que estiverem em vigor na época da admissão ou readmissão, desde que preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas em Normas Internas.

3  DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1  São requisitos básicos para contratação:

a)     ser aprovado em todas as fases do concurso público;

b)    ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c)     estar em gozo dos direitos políticos;

d)    estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e)    estar quite com as obrigações eleitorais;

f)      possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o Anexo II deste edital;

g)     ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;


h)    possuir higidez física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial, para o pleno exercício das atribuições e das atividades inerentes ao cargo;

i)      apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

j)      não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

k)     Para o cargo de Agente Fiscal será exigida Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria B ou superior, válida e regular. Após a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria B ou superior, válida e regular, o candidato deverá apresentar Autodeclaração de Ciência e Responsabilidade quanto à Condução de Veículo, na qual declarará possuir habilitação regular e sem impedimento legal para dirigir, ter ciência de que o cargo envolve atividades externas com deslocamentos frequentes, inclusive com eventual condução de veículo oficial, obrigando-se a observar a legislação de trânsito e as normas internas da Administração, bem como responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e ciente de que eventual falsidade ou inaptidão funcional poderá ensejar as providências administrativas cabíveis, observado o devido processo legal; e

l)      cumprir as determinações deste edital.

4  DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1  Valores das taxas de inscrição:

a)     R$ 60,00 para o cargo de nível médio; e

b)    R$ 62,00 para o cargo de nível técnico.

4.2  Será admitida exclusivamente a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

4.2.1   O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos ou das entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição, nem por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3   O INSTITUTO QUADRIX disponibiliza a Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, descrita no subitem 18.6 deste edital, para esclarecimento de dúvidas.

4.4  O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e poderá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição.

4.4.1  O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.

4.5   O pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos neles.

4.5.1  Para realizar o pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição via PIX, o candidato deverá:

a)     utilizar a função “copia e cola” do código PIX que consta no boleto bancário, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, “colar” o código gravado e concluir a transação; ou

b)    acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem do QR code que consta no boleto bancário e concluir a transação.

4.5.2  Não será aceito o pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato, o qual consta no boleto bancário.

4.6   Antes de concluir a transação de pagamento, em qualquer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir se o nome do beneficiário é INSTITUTO QUADRIX.

4.7  O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, por meio de boleto bancário, dentre as opções de pagamento disponíveis, considerando-se o horário-limite da opção de pagamento escolhida. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo.

4.8  Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto.

4.9  O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.10   A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, desde que realizada a respectiva inscrição.

4.10.1  A inscrição não será homologada quando:

a)     não for identificado o pagamento da taxa de inscrição;

b)    o pagamento da taxa de inscrição for inferior ao estipulado no edital;

c)     o pagamento da taxa de inscrição for efetuado após o prazo estabelecido;

d)    o preenchimento da ficha de inscrição for feito de maneira incorreta ou incompleta; ou

e)    o candidato não atender às condições exigidas neste edital.

4.11  O resultado preliminar das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.


4.11.1    O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.

4.12   Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

 

5  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1  Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. Após a efetivação da inscrição e o pagamento do boleto bancário, não será permitida a alteração dos dados da inscrição. O cancelamento somente poderá ocorrer para fins de realização de nova inscrição em outro cargo, nos termos dos subitens

5.5.1 e 5.5.2 deste edital, sem direito à restituição de valores pagos.

5.2  É proibida a inscrição condicional ou extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via e-mail.

5.3    As informações prestadas no formulário do sistema de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.3.1   O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher, de forma completa, o campo referente ao nome, ao CPF, ao RG, ao endereço, ao telefone e ao e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. Tais informações serão usadas pelo CREA-RO para a convocação dos classificados durante todo o prazo de validade do concurso público.

5.3.2  O candidato que descumprir qualquer norma ou requisito deste edital será excluído do concurso público, sem direito à indenização ou devolução da taxa de inscrição.

5.4  O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais antes de finalizar a inscrição, e conferir os dados registrados no boleto no momento do pagamento.

5.4.1  Os pagamentos que não forem identificados em razão de erros do candidato na informação de dados do boleto bancário ou no uso incorreto do método de pagamento via PIX não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores. Pagamentos não serão aceitos nas seguintes situações:

a)     depósito em conta;

b)    agendamento de pagamento sem a efetiva confirmação do pagamento; ou

c)     pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como o CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado indicado no boleto bancário.

5.5  O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo, uma vez que as provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e período.

5.5.1   O candidato poderá, durante o prazo de inscrições estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, cancelar uma inscrição previamente realizada para efetuar nova inscrição em outro cargo.

5.5.2   A eventual desistência, cancelamento ou substituição de inscrição não gera direito à restituição, total ou parcial, dos valores já pagos, sob qualquer circunstância, ainda que o candidato realize nova inscrição em outro cargo.

5.6   O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública. Essa vedação abrange irregularidades nos pagamentos, como valores efetuados a maior ou a menor, pagamentos duplicados ou realizados fora do prazo estipulado, bem como casos de ausência do candidato em qualquer fase do certame, independentemente do motivo.

5.7  É proibida a transferência do valor pago de inscrição para terceiros, para outros concursos, processos seletivos ou para outro cargo.

5.8   A inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.

6  DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL E DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1   No comprovante definitivo de inscrição constarão as informações essenciais para realização da prova: data, horário, endereço completo do local, bloco/prédio, andar e número da sala, além de orientações gerais ao candidato.

6.2    O comprovante definitivo de inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, permanecendo acessível até o dia da realização das provas.

6.2.1   O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização das provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar seu CPF e senha de acesso. Recomenda-se que o candidato verifique estas informações com antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização das provas.

6.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o seu comparecimento no horário determinado, devendo o candidato comparecer, preferencialmente, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido do comprovante definitivo de inscrição e de documento de identidade, na forma definida no subitem 14.11 deste edital.

6.4   O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo INSTITUTO QUADRIX, não sendo permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro local, nem a solicitação de alteração do local de prova designado no comprovante definitivo de inscrição.


6.5  O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização do endereço de e-mail de seu cadastro. Esta comunicação tem caráter meramente informativo e não substitui a obrigação do candidato de consultar o site oficial.

6.5.1  O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por informações de endereço de e-mail incorretas ou incompletas nem por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica e/ou falhas de comunicação que impeçam a entrega da mensagem a seu destinatário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato consultar o endereço eletrônico www.quadrix.org.br a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.5.2  A comunicação enviada ao candidato por e-mail possui caráter meramente informativo e complementar. A ausência de recebimento dessa comunicação não desobriga o candidato de acessar o edital de convocação para a realização das provas, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br. O não recebimento da comunicação eletrônica não será aceito como justificativa para solicitação de segunda chamada, remarcação de prova ou devolução da taxa de inscrição.

6.6  O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos, informando os locais de realização das provas.

6.7  Em caso de não confirmação de inscrição ou divergência nos dados pessoais, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone ou do e-mail informados no subitem 18.6 deste edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização das provas.

6.8   O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

6.9  O comprovante definitivo de inscrição ou o comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento de identidade. A não apresentação de qualquer desses documentos poderá implicar no impedimento de realização da prova.

6.10  O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa da sua ausência, nem poderá utilizar o não recebimento de mensagem eletrônica (e-mail) referente ao local de prova como justificativa para o não comparecimento. É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao endereço eletrônico www.quadrix.org.br para verificação do local de prova, conforme estabelecido nos subitens 6.2 e 6.5.2 deste edital. O candidato que não comparecer ao seu local de realização das provas, na data e horário determinados, por qualquer que seja o motivo, será eliminado do concurso público.

 

7  DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1  Haverá isenção de taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593/2008 ou pela Lei 13.656/2018.

7.1.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão da isenção, a correta indicação, no sistema eletrônico de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link específico para essa finalidade.

7.2  A isenção de taxa de inscrição deverá ser solicitada, no período estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital, da seguinte forma:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição (www.quadrix.org.br/login), uma das possibilidades de isenção de taxa de inscrição; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível da documentação comprobatória de acordo com os subitens 7.3 e 7.6 deste edital.

7.3  A documentação comprobatória, para cada possibilidade de isenção de taxa de inscrição, será a seguinte:

a)     para inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto 6.593/2008 (isenção total): documento de identidade oficial; declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022, com base no modelo constante do Anexo IV deste edital; e certidão ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.

b)    para doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656/2018 (isenção total): documento de identidade oficial; declaração de que efetuou a doação de medula óssea, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.656/2018, com base no modelo constante do Anexo IV deste edital; e atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

7.3.1   Na possibilidade de isenção de taxa de inscrição citada na alínea “a” do subitem 7.3 deste edital, o INSTITUTO QUADRIX poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.4   O candidato deverá organizar as imagens a serem enviadas, numerar cada imagem em ordem crescente (inclusive as imagens que corresponderem aos versos dos documentos) e realizar o upload nessa ordem.

7.5  Será permitida a solicitação de apenas uma das possibilidades de isenção de taxa de inscrição.

7.6   O envio da documentação comprobatória a que se refere o subitem 7.3 deste edital deverá ser realizado no período provável de solicitação de isenção estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/login, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados. Serão aceitos arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf”.

7.6.1  Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.

7.6.2   O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.


7.6.3  Será indeferida a solicitação realizada após o período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

7.6.4    O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

7.7  O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação comprobatória citada no subitem 7.3 deste edital. Caso seja necessário para a confirmação da veracidade das informações, o INSTITUTO QUADRIX poderá solicitar ao candidato o envio da referida documentação comprobatória por outro meio, a ser informado oportunamente.

7.8   A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

7.9  Não será concedida a isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a)     omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)    fraudar e/ou falsificar documentação; ou

c)     não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.2, 7.3 e 7.6 deste edital.

7.10  Cada solicitação de isenção de taxa de inscrição será analisada e julgada pelo INSTITUTO QUADRIX.

7.11  DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL

7.11.1  O candidato que solicitou isenção de taxa de inscrição passará pelo procedimento de verificação documental para confirmação dos documentos comprobatórios dispostos no subitem 7.3 deste edital.

7.11.2  O resultado da verificação documental definirá os candidatos da seguinte forma:

a)     Reconhecido com direito à isenção de taxa de inscrição – a solicitação será deferida quando apresentar toda a documentação comprobatória de forma completa e adequada, conforme previsto neste edital;

b)    Não reconhecido com direito à isenção de taxa de inscrição – a solicitação será indeferida quando não apresentar a documentação comprobatória, apresentá-la de forma incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital.

7.11.3   O resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de isenção de taxa de inscrição será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

7.11.3.1   O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de isenção de taxa de inscrição deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.

7.11.3.2  Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 7.2, 7.3 e 7.6 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.

7.11.4  Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de isenção de taxa de inscrição, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

7.11.5  Para solicitar isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá, cumulativamente, acessar link específico no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/login no prazo estabelecido e registrar a solicitação de isenção e enviar a documentação comprobatória, nos termos deste edital. O não atendimento de qualquer um desses requisitos resultará no indeferimento da solicitação, não sendo suficiente apenas a solicitação de isenção de taxa de inscrição sem apresentar a documentação ou a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital.

7.11.6  As informações prestadas no momento da solicitação de isenção de taxa de inscrição e o envio da documentação comprobatório são de inteira responsabilidade do candidato.

7.11.6.1   Detectada a falsidade da documentação apresentada, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.11.7  O candidato contemplado com a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição estará dispensado da obrigatoriedade de efetuar tal pagamento, não sendo necessário qualquer outro procedimento de quitação relacionado à inscrição.

7.11.8  O candidato não contemplado com a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetuar o pagamento integral do valor da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

7.11.9   Perderá o direito à isenção de taxa de inscrição o candidato que for definido como não reconhecido no procedimento de verificação documental ou que não observar as disposições do item 7 deste edital.

8  DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO

8.1  O candidato que necessitar de atendimento especializado, com adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e


b)    enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, com base no modelo constante do Anexo V deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

8.1.1   No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.1.2  Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, o documento deverá atestar expressamente que a deficiência é permanente e irreversível e especificar as limitações funcionais e necessidades de adaptações necessárias.

8.1.3   Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “outros” dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 8.7 deste edital.

8.1.4   Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 8.1.3 deste edital.

8.1.5   Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência por ele apresentado, ou seja:

a)     recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos; e

b)    eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especializado do candidato.

8.2  O candidato surdo que necessitar de intérprete de Libras para a realização das provas, deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação para realizar com o auxílio de intérprete de Libras; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, com base no modelo constante do Anexo V deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. O candidato deverá apresentar, ainda, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

8.3  O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, com base no modelo constante do Anexo V deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.

8.3.1   No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

8.3.1.1  Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, o documento deverá atestar expressamente que a deficiência é permanente e irreversível e especificar as limitações funcionais e necessidades de adaptações necessárias.

8.3.1.2   O candidato concorrente a vaga reservada para pessoa com deficiência com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na perícia médica será eliminado do concurso público, por descumprir o subitem 18.3 deste edital.

8.4   A candidata que tiver necessidade de amamentar crianças de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade oficial da candidata e a imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 8.9 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

8.4.1  A candidata que tiver a solicitação deferida deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.


8.4.1.1  O INSTITUTO QUADRIX não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.

8.4.2  O INSTITUTO QUADRIX não disporá de sala reservada para cuidado e descanso das crianças com a estrutura mínima exigida, uma vez que os espaços físicos típicos utilizados para aplicação de provas em concurso público não dispõem de fraldários, banheiros específicos e materiais adequados para crianças.

8.4.3  O acompanhante somente terá acesso ao local de realização das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança lactente em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de realização das provas.

8.4.4   O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 14.21 e 14.30 deste edital durante a realização das fases do concurso público.

8.4.5  Durante a amamentação não será permitida a comunicação da candidata lactante com o acompanhante.

8.5  O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente a “outros” e descrever a indicação para a utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelo qual deseja ser tratado(a) durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome (“nome social”).

8.5.1  As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

8.6  O candidato que for amparado pela Lei Federal 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas portando arma

deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente a “outros” e descrever a necessidade de portar arma durante realização das provas; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

8.6.1  O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 8.6 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

8.6.2  Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

8.7   O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas ou demais procedimentos referentes ao concurso público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “outros” e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado, com base no modelo constante do Anexo V deste edital.

8.7.1  Caso o recurso especializado para a realização da prova seja apenas cadeira para canhoto, o candidato deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente e enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade.

8.8   O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas ou demais procedimentos referentes ao concurso público em datas e/ou horários distintos por motivo de crença religiosa deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 8.9 deste edital:

a)     assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de integrante da igreja, com a devida assinatura da liderança religiosa.

8.8.1  Na hipótese de realização, aos sábados, de fases relacionadas ao concurso público, o candidato homologado como sabatista deverá comparecer no mesmo dia e horário estabelecidos para a realização da respectiva fase, assim como os demais candidatos, devendo permanecer recluso em sala específica para tanto, até o horário considerado hábil por sua religião para iniciar a fase.

8.8.2  Para fins de realização da respectiva fase, citada no subitem 8.8 deste edital, o candidato será submetido a todos os procedimentos previstos neste edital, de forma comum aos demais candidatos.

8.9  O envio da documentação comprobatória a que se referem os subitens 8.1 a 8.8 deste edital deverá ser realizado no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/login, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados. Serão aceitos arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf”.

8.9.1  Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.


8.9.2   O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.

8.9.3  Será indeferida a solicitação realizada após o período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.9.4    O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

8.9.5   O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

8.10  O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

8.11  No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

8.12  A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.13  DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL

8.13.1  O candidato que, no ato da inscrição, solicitou atendimento especializado passará pelo procedimento de verificação documental para confirmação dos documentos comprobatórios dispostos nos subitens 8.1 a 8.8 deste edital.

8.13.2  O resultado da verificação documental definirá os candidatos da seguinte forma:

a)     Reconhecido com direito ao atendimento especializado – a solicitação será deferida quando apresentar toda a documentação comprobatória de forma completa e adequada, conforme previsto neste edital;

b)    Não reconhecido com direito ao atendimento especializado – a solicitação será indeferida quando não apresentar a documentação comprobatória, apresentá-la de forma incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital.

8.13.3    O resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de atendimento especializado será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

8.13.3.1   O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de atendimento especializado deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.

8.13.3.2  Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 8.1 a 8.9 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.

8.13.4  Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de atendimento especializado, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

8.13.5   Para solicitar atendimento especializado, o candidato deverá, cumulativamente, informar no ato da inscrição que necessita de atendimento especializado e enviar a documentação comprobatória, nos termos deste edital. O não atendimento de qualquer um desses requisitos resultará no indeferimento da solicitação, não sendo suficiente apenas informar a necessidade de atendimento especializado durante a inscrição sem apresentar a documentação ou a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital, nem apenas enviar a documentação sem ter assinalado a opção correspondente no ato da inscrição.

8.13.6  As informações prestadas no momento da inscrição e o envio da documentação comprobatório são de inteira responsabilidade do candidato.

8.13.6.1   Detectada a falsidade da documentação apresentada, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.13.7  Perderá o direito à solicitação de atendimento especializado o candidato que for definido como não reconhecido no procedimento de verificação documental ou que não observar as disposições do item 8 deste edital.

 

9  DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

9.1   Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento), serão providas na forma do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018 e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

9.1.1  A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a cinco.

9.1.2  Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1 deste edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.

9.1.3   O candidato com deficiência concorre às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas na legislação pertinente, de acordo com a sua classificação no concurso público.


9.1.4   As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

9.2  Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no § do art. da Lei Federal 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); no art. da Lei Federal 13.146/2015, e suas alterações; no art. da Lei Federal 14.126/2021, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

9.3  Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 9.4 deste edital:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade oficial e a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

9.3.1  O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo constante do Anexo V deste edital.

9.3.2    Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, que ateste expressamente que a deficiência é permanente e irreversível e que informe a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

9.3.3  A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

9.4   O envio da documentação comprobatória a que se refere o subitem 9.3 deste edital deverá ser realizado no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/login, de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados. Serão aceitos arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf”.

9.4.1  Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.

9.4.2   O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.

9.4.3  Será indeferida a solicitação realizada após o período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.5  O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

9.6    O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 9.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo INSTITUTO QUADRIX, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

9.7  A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

9.8  O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

9.8.1    O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 9.8 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem

9.3 deste edital.

9.9   Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso público.

9.10   A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste item, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.

9.10.1   A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

9.11  DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL

9.11.1   O candidato que, no ato da inscrição, se identificou como pessoa com deficiência passará pelo procedimento de verificação documental para confirmação dos documentos comprobatórios dispostos no subitem 9.2 deste edital.

9.11.2  O resultado da verificação documental definirá os candidatos da seguinte forma:


c)     Reconhecido como pessoa com deficiência – a solicitação será deferida quando apresentar toda a documentação comprobatória de forma completa e adequada, conforme previsto neste edital;

d)    Não reconhecido como pessoa com deficiência – a solicitação será indeferida quando não apresentar a documentação comprobatória, apresentá-la de forma incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital.

9.11.3  O resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

9.11.3.1   O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.

9.11.3.2  Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 9.2 a 9.3 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.

9.11.4  Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ), serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

9.11.5  Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deve cumulativamente: informar no ato da inscrição que deseja concorrer a essas vagas e enviar a documentação comprobatória, nos termos deste edital. O não atendimento de qualquer um desses requisitos resultará no indeferimento da solicitação, não sendo suficiente apenas informar a necessidade de atendimento especializado durante a inscrição sem apresentar a documentação ou a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital, nem apenas enviar a documentação sem ter assinalado a opção correspondente no ato da inscrição.

9.11.6  As informações prestadas no momento da inscrição e o envio da documentação comprobatório são de inteira responsabilidade do candidato.

9.11.6.1  Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas com deficiência. Para tanto, deverá acessar seu cadastro (www.quadrix.org.br/login) e alterar as informações de sua inscrição.

9.11.6.2   Detectada a falsidade da documentação apresentada, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

9.11.7   Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência o candidato que for definido como não reconhecido no procedimento de verificação documental ou que não observar as disposições do item 9 deste edital.

9.12  DA PERÍCIA MÉDICA

9.12.1  O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, na ocasião da contratação, para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CREA-RO, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos da legislação vigente aplicável.

9.12.2  A perícia médica visa qualificar a deficiência do candidato e a equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a)     as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, inclusive as constantes do laudo médico;

b)    a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c)     a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d)    a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize;

e)    a CIF e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

9.12.3  Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo V deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

9.12.3.1  A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

9.12.3.2   Por ocasião da perícia médica, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) e por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia ou de avaliação (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):

a)     capacidade de comunicação e interação social;

b)    reciprocidade social;

c)     qualidade das relações interpessoais; e

d)    presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou

e)    interesses específicos, restritos e fixos.


9.12.3.3  O laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retido por ocasião da realização da perícia médica para fins de arquivamento.

9.12.4   Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

9.12.5   Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

9.12.6   Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e/ou órteses.

9.12.7  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica:

a)     não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b)    apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c)     deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 9.12.4 a 9.12.6 deste edital;

d)    deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 9.12.3.2 deste edital, se for o caso;

e)    não for considerada pessoa com deficiência na perícia médica;

f)      não comparecer à perícia médica;

g)     evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e

h)    não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital.

9.12.8    Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.

9.12.8.1  O candidato com deficiência aprovado concomitantemente em mais de uma lista de classificação no resultado final, poderá ser convocado em qualquer uma das listas, respeitando os critérios de alternância e de proporcionalidade, de acordo com a legislação vigente. Ao ser convocado em uma lista de classificação, automaticamente será excluído e deixará de ocupar sua(s) posição(ões) na(s) outra(s) lista(s) de classificação.

9.12.9  O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional, e que tenha sido aprovado nas etapas anteriores, continuará participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados desta lista.

9.12.10  Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência, não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

9.12.11   Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

9.12.12  As vagas definidas no subitem 9.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas para os demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo.

9.12.13  Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento ao local de realização da perícia médica no dia e horário determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

9.12.13.1  Em hipótese alguma será permitida a solicitação de alteração de local, de data ou de horário estabelecidos na convocação para realização da perícia médica.

9.12.14  A inobservância do disposto no subitem 9.12 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas.

10  DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS, PARDAS), PESSOAS INDÍGENAS OU PESSOAS QUILOMBOLAS (PN, PI e PQ)

10.1  Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 30% (trinta por cento) serão providas na forma do art. 1º da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025, de acordo com a seguinte distribuição:

a)     25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas;

b)    3% (três por cento) para pessoas indígenas; e

c)     2% (dois por cento) para pessoas quilombolas.

10.1.1  A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a dois.

10.1.2  Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 10.1 deste edital resulte em número fracionado, desde que o número total de vagas oferecidas, incluindo cadastro de reserva, seja igual ou superior a dois, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

10.2  Para concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, o candidato deverá assinalar, no sistema eletrônico de inscrição (www.quadrix.org.br/login), que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se pessoa preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


10.3   Para concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas, o candidato deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 10.5 deste edital:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que se identifica como pessoa indígena e que deseja concorrer às vagas reservadas; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade oficial com foto e a imagem legível de um dos seguintes documentos: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) emitido pela FUNAI; declaração de lideranças indígenas da aldeia ou território de origem, assinada por representantes reconhecidos pela comunidade, com base no modelo constante do Anexo VI deste edital; ou certidão emitida pela FUNAI atestando o pertencimento étnico.

10.4   Para concorrer às vagas reservadas para pessoas quilombolas, o candidato deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 10.5 deste edital:

a)     assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que se identifica como pessoa quilombola que deseja concorrer às vagas reservadas; e

b)    enviar, via upload, a imagem legível do documento de identidade oficial com foto e a imagem legível de um dos seguintes documentos: declaração de pertencimento à comunidade quilombola, assinada por membros da Associação, com base no modelo constante do Anexo VII deste edital ou declaração administrativa emitida pela Fundação Cultural Palmares.

10.5   O envio da documentação comprobatória a que se refere os subitens 10.3 e 10.4 deste edital deverá ser realizado no período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico (www.quadrix.org.br/login), de acordo com as instruções contidas no sistema, preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados. Serão aceitos arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf”.

10.5.1  Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.

10.5.2   O candidato que não enviar a documentação comprobatória a que se refere os subitens 10.3 e 10.4 deste edital na forma estabelecida ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.

10.5.3  Será indeferida a solicitação realizada após o período provável de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

10.5.4  O envio da documentação comprobatória a que se refere os subitens 10.3 e 10.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

10.5.5  A documentação comprobatória a que se refere os subitens 10.3 e 10.4 deste edital terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

10.6  A autodeclaração do candidato preto ou pardo goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

10.6.1  A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

10.7  Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas. Para tanto, deverá acessar seu cadastro (www.quadrix.org.br/login) e alterar as informações de sua inscrição.

10.8   As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

10.9  Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo no lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

10.10   O candidato que concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.11  Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.

10.12   Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na lista de ampla concorrência, não serão contabilizados no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

10.13  Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação, em todas as fases do concurso, na lista de ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

10.14   O disposto nos subitens 10.12 e 10.13 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou preto ou pardo ou se identificou como pessoa indígena e quilombola e tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do concurso público.

10.15  Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena ou quilombola posteriormente classificado.


10.16  Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas de ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 10.1 deste edital.

10.17  Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

10.18   Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas indígenas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

10.19  Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas indígenas e pessoas quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.

10.20  Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

10.21   A contratação dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e as reservas de vagas previstas no item deste edital, observados os respectivos percentuais fixados na legislação.

10.22  DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL

10.22.1   O candidato que, no ato da inscrição, se identificou como pessoa indígena ou quilombola passará pelo procedimento de verificação documental para confirmação dos documentos comprobatórios dispostos nos subitens 10.3 e 10.4 deste edital.

10.22.2  O resultado da verificação documental definirá os candidatos da seguinte forma:

a)     Reconhecido como pessoa indígena ou quilombola – a solicitação será deferida quando apresentar toda a documentação comprobatória de forma completa e adequada, conforme previsto neste edital;

b)    Não reconhecido como pessoa indígena ou quilombola – a solicitação será indeferida quando não apresentar a documentação comprobatória, apresentá-la de forma incompleta ou em desacordo com as exigências deste edital.

10.22.3  O resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

10.22.3.1   O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ) deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.

10.22.3.2   Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos nos subitens de 10.3 a

10.5 deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.

10.22.4  Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ), serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

10.22.5  Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, o candidato deve cumulativamente: informar no ato da inscrição que deseja concorrer a essas vagas e enviar a documentação comprobatória, nos termos deste edital. O não atendimento de qualquer um desses requisitos resultará no indeferimento da solicitação, não sendo suficiente apenas informar a necessidade de atendimento especializado durante a inscrição sem apresentar a documentação, nem apenas enviar a documentação sem ter assinalado a opção correspondente no ato da inscrição.

10.22.6  As informações prestadas no momento da inscrição e o envio da documentação comprobatório são de inteira responsabilidade do candidato.

10.22.6.1   Detectada a falsidade da documentação apresentada, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

10.22.7  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas ou quilombolas o candidato que for definido como não reconhecido no procedimento de verificação documental ou que não observar as disposições do item 10 deste edital.

10.23  DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

10.23.1  O candidato que se autodeclarou preto ou pardo, se não eliminado do concurso público, será convocado, para se submeter ao procedimento de heteroidentificação conforme as condições estabelecidas no subitem 10.23.2 deste edital, a ser realizado na cidade de prova escolhida no ato de inscrição, promovido por comissão de heteroidentificação, sob responsabilidade do INSTITUTO QUADRIX, que será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

10.23.2  Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos pretos ou pardos aprovados na prova discursiva, entendendo-se como aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 pontos, nos termos do subitem 13.7.8 deste edital. Para o cargo que não possui prova discursiva, especificamente o cargo relacionado na tabela a seguir, a convocação para o procedimento de heteroidentificação será destinada aos candidatos pretos ou pardos aprovados na prova objetiva e mais bem classificados até a posição indicada, respeitados os empates na última colocação:


 

 

Cod

 

Cargo

Convocados PPIQ classificados até a

posição

200

Assistente Administrativo Ariquemes

24

201

Assistente Administrativo Cacoal

24

202

Assistente Administrativo Guajará Mirim

30

203

Assistente Administrativo Jaru

30

204

Assistente Administrativo Ji-Paraná

30

205

Assistente Administrativo Pimenta Bueno

24

206

Assistente Administrativo Porto Velho

54

207

Assistente Administrativo Rolim de Moura

30

208

Assistente Administrativo Vilhena

30

 

10.23.3  O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e a critério do INSTITUTO QUADRIX, na forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. A forma de realização do procedimento fica a critério do INSTITUTO QUADRIX, não sendo facultado ao candidato opção de escolha.

10.23.4   Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esse procedimento.

10.23.4  Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

10.23.5  Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou preto ou pardo deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, munido de documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital.

10.23.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a comissão recursal.

10.23.7   A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

10.23.7.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

10.23.7.2   Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 10.23.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

10.23.8  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

10.23.8.1  As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público.

10.23.8.2   É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

10.23.8.3  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527/2011.

10.23.9  Será eliminado do concurso público o candidato que, por ocasião do procedimento de heteroidentificação:

a)     não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b)    evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

c)     não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital;

d)    se recusar a ser filmado e fotografado;

e)    prestar declaração falsa.

10.23.9.1    Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e as informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999.

10.23.9.2   Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 4, da Lei 15.142/2025.

10.23.10   O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

10.23.11  O candidato que, após a avaliação, não for considerado preto ou pardo pela comissão de heteroidentificação, e que tenha sido aprovado, continuará participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados desta lista nas etapas anteriores.

10.23.11.1  A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

10.23.12     Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação. O não comparecimento ao local de realização do procedimento de heteroidentificação no dia e horário determinados implicará a perda do


direito ao pleito das vagas reservadas e a eliminação do candidato do concurso público, nos termos do § 2º do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

10.23.12.1   Em hipótese alguma será permitida a solicitação de alteração de local, de data ou de horário estabelecidos na convocação para realização do procedimento de heteroidentificação.

10.23.13  O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.

10.23.13.1   O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.

10. 23.13.2 Os recursos interpostos serão apreciados por comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

10.23.13.3 No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio de arquivos.

10.23.14  Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

10.23.15  Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão em edital específico de convocação para essa fase.

10.23.16  A inobservância do disposto no subitem 10.23 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas.

11  DAS FASES

11.1  As fases do concurso público estão descritas no quadro a seguir.                                                                                                                                                                                                                    

Fase

Cargo

Prova/Tipo

Área de conhecimento

Número de

questões

Caráter

 

1

 

Todos os cargos

 

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

30

Eliminatório e classificatório

Conhecimentos Específicos

20

2

Cargo de nível técnico

Prova Discursiva

Conforme o item 13

1

Eliminatório e classificatório

 

12  DA PROVA OBJETIVA

12.1  A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 50 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas e apenas uma resposta correta, com valor total de 70,00 pontos.

12.2  Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

12.3   O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

12.4  As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do emprego e aos objetos de avaliação constantes no Anexo III deste edital.

12.5  DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.5.1  A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico das marcações feitas na folha de respostas.

12.5.1.1  A folha de respostas será o único documento válido para a avaliação da prova objetiva.

12.5.2  A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:

a)   1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova, nas questões de conhecimentos gerais;

b)   2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova, nas questões de conhecimentos específicos; e

c)  0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

12.5.3  A nota em cada área de conhecimento da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem, e a nota da prova objetiva será a soma das notas em cada área de conhecimento.

12.5.4   Para os candidatos inscritos no cargo de nível médio, será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 35,00 pontos na nota final da prova objetiva.

12.5.5   Para os candidatos inscritos no cargo de nível técnico, será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a)     obtiver nota inferior a 35,00 pontos na nota final da prova objetiva; e

b)    não estiver classificado para a correção da prova discursiva, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 13.7 deste edital.


12.5.6   O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, a imagem da folha de respostas da prova objetiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 14.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.21 e 14.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no concurso público.

12.5.7  Após o prazo determinado no subitem 12.5.7 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas da prova objetiva.

12.5.8    O resultado preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

12.5.8.1   O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.

12.5.9  Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

12.5.10  O candidato eliminado na forma dos subitens 12.5.4 e 12.5.5 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

12.5.11   Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 12.5.4 e 12.5.5 deste edital serão listados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das notas obtidas em cada área de conhecimento, respeitadas as vagas reservadas e os critérios de desempate estabelecidos no item 16 deste edital.

13  DA PROVA DISCURSIVA (CARGO AGENTE FISCAL)

13.1  A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto dissertativo, com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas, a respeito de tema relacionado aos conhecimentos específicos para o cargo de nível técnico, constantes do Anexo III deste edital.

13.1.1  A prova discursiva será aplicada exclusivamente parta o cargo de nível técnico no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

13.2  A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 13.7 deste edital.

13.3  A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada com material transparente.

13.4   A folha de respostas da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de respostas acarretará a anulação da prova discursiva do candidato.

13.5  A folha de respostas será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

13.6  O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes para auxílio na resolução e na interpretação da prova discursiva.

13.7  DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

13.7.1  Com base na lista organizada na forma do subitem 12.5.11 deste edital, para cada cargo/sistema de concorrência, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:

 

Cod

Cargo

AC

PCD

PN

PI

PQ

Total

300

Agente Fiscal Ariquemes

28

4

23

3

2

60

301

Agente Fiscal Cacoal

28

4

23

3

2

60

302

Agente Fiscal Jaru

28

4

23

3

2

60

303

Agente Fiscal Ji-Paraná

28

4

23

3

2

60

304

Agente Fiscal – Pimenta Bueno

28

4

23

3

2

60

305

Agente Fiscal Porto Velho

47

6

39

5

3

100

306

Agente Fiscal – Rolim de Moura

38

4

31

4

3

80

307

Agente Fiscal Vilhena

28

4

23

3

2

60

 

13.7.1.1  Na hipótese de não haver candidatos da ampla concorrência aprovados em número suficiente, conforme o quantitativo definido no subitem 13.7.1 deste edital, o remanescente será destinado à correção das provas discursivas das pessoas negras, indígenas e quilombolas, até o limite estabelecido, respeitados os empates na última colocação.


13.7.1.2   Na hipótese de não haver pessoas quilombolas aprovadas em número suficiente, conforme o quantitativo do subitem 13.7.1 deste edital, o remanescente será destinado à correção das provas discursivas das pessoas indígenas, até o limite estabelecido, respeitados os empates na última colocação.

13.7.1.3  Na hipótese de não haver pessoas indígenas aprovadas em número suficiente, conforme o quantitativo do subitem 13.7.1 deste edital, o remanescente será destinado à correção das provas discursivas das pessoas quilombolas, até o limite estabelecido, respeitados os empates na última colocação.

13.7.1.4   Na hipótese de não haver pessoas indígenas e quilombolas aprovadas em número suficiente, conforme o quantitativo do subitem 13.7.1 deste edital, o remanescente será destinado à correção das provas discursivas das pessoas negras, até o limite estabelecido, respeitados os empates na última colocação.

13.7.1.5   Na hipótese de não haver pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas quilombolas aprovadas em número suficiente, conforme o quantitativo do subitem 13.7.1 deste edital, o remanescente será destinado à correção das provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência, até o limite estabelecido, respeitados os empates na última colocação.

13.7.2  O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 13.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

13.7.3  A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o domínio das normas do padrão formal da Língua Portuguesa.

13.7.4  A prova discursiva será corrigida com base nos seguintes critérios:

a)  conteúdo e atendimento ao comando (CAC), com pontuação máxima de 3,00 pontos;

b)  organização textual (OT), com pontuação máxima de 3,00 pontos; e

c)  domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (DLP), com pontuação máxima de 3,00 pontos.

13.7.4.1   No critério CAC, serão avaliados o atendimento ao tema e ao comando proposto; a pertinência, consistência e suficiência das informações apresentadas; o desenvolvimento do conteúdo com encadeamento lógico; e, quando for o caso, o enfrentamento dos aspectos específicos expressamente exigidos na proposta.

13.7.4.1.1  A atribuição da nota no critério CAC observará os seguintes parâmetros:

a)  0,00 ponto: fuga ao tema, não atendimento ao comando ou desenvolvimento manifestamente incompatível com a proposta;

b)  1,00 ponto: atendimento insuficiente ao tema ou ao comando, com abordagem superficial, incompleta, pouco pertinente ou com omissões relevantes;

c)  2,00 pontos: atendimento adequado ao tema e ao comando, com desenvolvimento pertinente e coerente, ainda que com limitações pontuais, omissões parciais ou aprofundamento insuficiente; ou

d)  3,00 pontos: atendimento integral ao tema e ao comando, com desenvolvimento consistente, pertinente, suficiente e logicamente encadeado.

13.7.4.2   No critério OT, serão avaliados a clareza, a coerência, a coesão, o encadeamento das ideias e a organização do texto em conformidade com a estrutura dissertativa exigida.

13.7.4.2.1  A atribuição da nota no critério OT observará os seguintes parâmetros:

a)   0,00 ponto: texto desorganizado, incoerente, sem encadeamento lógico ou coesão; ideias desarticuladas ou incompatíveis com a estrutura dissertativa exigida;

b)  1,00 ponto: texto com organização insuficiente, apresentando limitações relevantes em um ou mais dos seguintes aspectos: clareza, coerência, coesão, encadeamento das ideias e estruturação dissertativa;

c) 2,00 pontos: texto com organização adequada, apresentando clareza, coerência, coesão, encadeamento lógico entre as ideias principais e estrutura dissertativa identificável, ainda que com limitações pontuais; ou

d)  3,00 pontos: texto bem organizado, com clareza, coerência, coesão e encadeamento lógico consistentes, além de estrutura dissertativa clara e adequadamente desenvolvida.

13.7.4.3  No critério DLP, serão avaliados o uso do padrão formal da língua, a ortografia, a pontuação, a morfossintaxe e a propriedade vocabular.

13.7.4.3.1  A atribuição da nota no critério DLP observará os seguintes parâmetros:

a)   0,00 ponto: texto com erros graves e frequentes em grafia, pontuação, morfossintaxe ou propriedade vocabular; inadequação acentuada ao padrão formal da Língua Portuguesa;

b)  1,00 ponto: texto com erros frequentes em grafia, pontuação, morfossintaxe ou propriedade vocabular; inadequação perceptível ao padrão formal da Língua Portuguesa;

c)   2,00 pontos: texto com domínio adequado do padrão formal da Língua Portuguesa, embora apresente erros pontuais de grafia, pontuação, morfossintaxe ou propriedade vocabular, sem prejuízo relevante à correção linguística global; ou

d)  3,00 pontos: texto com domínio seguro e consistente do padrão formal da Língua Portuguesa, com grafia, pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular adequados, admitidos apenas lapsos isolados e assistemáticos, sem repercussão relevante na avaliação global.

13.7.5  A nota da prova discursiva será calculada por meio da seguinte fórmula: [(CAC × 7) + (OT × 1,5) + (DLP × 1,5)] ÷ 3

13.7.6  Receberá nota zero na prova discursiva o candidato que:

a)  desenvolver texto com fuga ao tema e/ou descumprimento do comando;

b)  apresentar texto manifestamente incompatível com a forma dissertativa exigida, de modo a inviabilizar sua avaliação;

c)  redigir o texto a lápis ou com tinta de cor diversa de azul ou preta;

d)  entregar a folha de resposta em branco;


e)  redigir texto com número de linhas inferior ao mínimo estabelecido;

f)  redigir o texto, integral ou predominantemente, em língua estrangeira;

g)  apresentar texto ilegível em grau que inviabilize sua leitura;

h)  inserir elemento identificador em local indevido;

i)  apresentar texto destituído de articulação verbal mínima;

j)  utilizar expediente gráfico artificial, inclusive espaçamento anormal entre letras, palavras, linhas ou parágrafos, de forma apta a fraudar ou simular o atendimento ao número mínimo de linhas.

13.7.6.1  O candidato arcará com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova discursiva caso redija o texto com letra ilegível que comprometa a compreensão e o julgamento segundo os critérios previstos nos subitens 13.7.4.1, 13.7.4.2 e 13.7.4.3 deste edital.

13.7.6.2  Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.

13.7.6.3   O texto da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página da folha de respostas da prova discursiva.

13.7.6.4  Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado ou que ultrapasse o número máximo de linhas estabelecido.

13.7.7   A correção da prova discursiva observará procedimento que assegure a impessoalidade da avaliação, mediante ocultação da identidade do candidato.

13.7.8  A avaliação da prova discursiva dos candidatos com inscrição homologada na condição de pessoa com deficiência cuja deficiência acarrete especificidades na escrita da língua será realizada por comissão composta por, no mínimo, um profissional com capacitação na área da respectiva deficiência.

13.7.9  Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 pontos na prova discursiva.

13.7.9.1  O candidato que não se enquadrar no subitem 13.7.9 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

13.7.10   O INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico https://www.quadrix.org.br/login, a imagem da folha de texto definitivo da prova discursiva, exceto as dos candidatos ausentes na data de realização das provas e as dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem 14.16 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.21 e 14.30 deste edital, na data de divulgação do respectivo resultado preliminar da prova discursiva. A referida imagem ficará disponível até 60 dias corridos da data de divulgação do resultado final no concurso público.

13.7.11  Após o prazo determinado no subitem 13.7.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de texto definitivo da prova discursiva.

13.7.12    O padrão preliminar de resposta e o resultado preliminar da prova discursiva serão divulgados, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.

13.7.12.1   O candidato que desejar interpor recurso contra o padrão preliminar de resposta ou contra o resultado preliminar da prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 17 deste edital.

13.7.13  Ao término da apreciação dos recursos contra o padrão preliminar de resposta e contra o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgados o padrão definitivo de resposta, o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital.

13.7.14  O candidato eliminado na forma do subitem 13.7.9 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

14  DA APLICAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

14.1  As provas serão aplicadas nas cidades de Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

14.1.1  A duração das provas será determinada conforme o cargo:

a)     Para os candidatos inscritos no cargo de nível técnico que exigem provas objetiva e discursiva, a aplicação de ambas as provas terá a duração total de 4 horas;

b)    Para os candidatos inscritos no cargo de nível médio que exige apenas prova objetiva, a aplicação da prova terá a duração de 3 horas.

14.2  As provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e turno.

14.3  A data de realização das provas é sujeita à alteração.

14.4  Os locais e os horários de realização das provas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, conforme disposto no item 6 deste edital.

14.5  São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário estabelecidos, conforme disposto no item 6 deste edital.

14.6  O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada com material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.


14.7  Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e/ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.8  Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões.

14.9  Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

14.10  No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o INSTITUTO QUADRIX poderá proceder à inclusão do candidato, com o preenchimento de formulário específico, desde que seja apresentado e validado o documento que comprove o pagamento do valor da taxa de inscrição, até a data de seu vencimento.

14.10.1   A inclusão de que trata o subitem 14.10 deste edital será realizada de forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO QUADRIX, na fase da correção das provas, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

14.10.2  Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 14.10 deste edital, esta será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.

14.11   Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho (versão impressa); carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação-DNI, Carteira de Identidade Nacional-CIN, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

14.11.1   Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos que não estejam listados no subitem 14.11 deste edital; certidão de nascimento; certidão de casamento; título eleitoral (versão impressa); carteira nacional de habilitação sem foto; carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteira de trabalho (versão digital); RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena); documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; documentos digitais não citados no subitem 14.11 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e/ou sem foto ou assinatura.

14.11.2   O candidato não poderá apresentar-se no local de aplicação da prova sem documento de identificação válido, conforme subitem 14.11 deste edital; também não poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro do local de aplicação da prova.

14.11.3  À exceção da situação prevista no subitem 18.11 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.12   O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva na folha de respostas e o texto da prova discursiva na folha de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da folha de respostas da prova discursiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição desses documentos por erro do candidato.

14.13  O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova objetiva e sua folha de respostas da prova discursiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

14.14   Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do manuseio e do preenchimento indevidos da folha de respostas da prova objetiva e da folha de respostas da prova discursiva. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas da prova objetiva, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

14.15  O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva e da folha de respostas da prova discursiva, devidamente preenchidas ao final do tempo de realização das provas. Sob pena de ser eliminado do concurso público, em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de provas com esses documentos.

14.16  Será anulada a prova objetiva e/ou da prova discursiva do candidato que não devolver a respectiva folha de respostas ao final do tempo destinado à prova.

14.17  O candidato é responsável pela conferência, na folha de respostas da prova objetiva e da folha de respostas da prova discursiva, de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.

14.18  Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas no preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e da folha de respostas da prova discursiva, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal especializado do INSTITUTO QUADRIX, devidamente treinado, para o qual deverá ditar as marcações para o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva e o texto para preenchimento da folha de respostas da prova discursiva, especificando, oralmente, a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Neste caso, o procedimento será gravado em áudio.

14.19   O candidato que se retirar da sala de provas sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO QUADRIX não poderá retornar, em hipótese alguma.

14.20   Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

14.21  Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:


a)     aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b)    qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

14.21.1   No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.21 deste edital.

14.21.1.1   Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826/2003 e em suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da inscrição, conforme o subitem 8.6 deste edital.

14.21.2  Sob pena de ser eliminado do concurso público, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.21 deste edital.

14.21.2.1    Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso público caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

14.21.2.2   A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

14.21.3  O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 14.20 e 14.21 deste edital no dia da realização das provas.

14.21.4  O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do candidato, e não se responsabilizará por perdas ou extravios destes ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

14.22  Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de provas.

14.23  O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.24   O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.25   Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

14.26  A inobservância dos subitens 14.23 e 14.24 deste edital acarretará a eliminação do candidato do concurso público.

14.27  O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo INSTITUTO QUADRIX.

14.28  O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.29  No dia da realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.30  Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que, durante a realização das provas:

a)     for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b)    se utilizar de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não sejam expressamente permitidos ou que possibilitem a comunicação com outro candidato;

c)     for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.21 deste edital;

d)    faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e)    fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f)      não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g)     se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h)    se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas da prova objetiva e/ou da prova discursiva;

i)      descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou nas folhas de respostas da prova objetiva e da prova discursiva;

j)      perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k)     utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

l)      não permitir a coleta de sua assinatura;

m)  for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

n)    for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 8.6 deste edital;

o)    se recusar a ser submetido ao detector de metal;


p)    se recusar a entrar na respectiva sala e permanecer nos corredores antes do início das provas;

q)    deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r)     descumprir de normas sanitárias vigentes e protocolos do local de prova, com publicidade prévia mínima e critérios objetivos.

14.31  Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado devido a falha de impressão ou equívoco na distribuição, o INSTITUTO QUADRIX tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nas atas de ocorrência de sala e de coordenação.

14.32   No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação/coordenação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.33   Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.34  O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

15  DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

15.1  A nota final no concurso público será o somatório das notas obtidas em todas as fases do concurso público.

15.2   Após o cálculo da nota final no concurso público e aplicados os critérios de desempate constantes do item 16 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais.

15.3  Os candidatos que, no ato da inscrição, optaram pelas vagas reservadas (pessoas com deficiência, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas), desde que tenham suas inscrições homologadas nessas condições, se não forem eliminados no concurso público e possuírem pontuação suficiente, terão seus nomes publicados em duas listas classificatórias, sendo a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo os optantes pelas vagas reservadas, e a segunda contendo exclusivamente a pontuação dos candidatos das respectivas vagas reservadas, de acordo com a ordem classificatória.

15.4    A contratação dos candidatos com deficiência e dos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas aprovados faz-se concomitantemente com a dos demais candidatos aprovados da lista de ampla concorrência, observada a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade das listas de que tratam o subitem 15.3 deste edital.

15.5    Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

 

16  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1  Em caso de empate na nota final no concurso público, ou em fases classificatórias, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:

a)     idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);

b)    maior nota final na prova objetiva;

c)     maior nota final na prova discursiva (cargo de nível técnico);

d)    maior nota em conhecimentos específicos da prova objetiva;

e)    maior nota em conhecimentos gerais da prova objetiva;

f)      maior idade; e

g)     exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

16.2  O candidato que fizer jus ao critério de desempate a que se refere a condição de jurado deste edital deverá, no momento da inscrição, assinalar tal opção e enviar a documentação comprobatória. Serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País.

16.2.1  A documentação citada no subitem 16.2 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período compreendido de inscrição, constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf”.

16.2.2  O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens 16.2 e 16.2.1 deste edital ou que enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.

16.2.3  A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 16.2.1 deste edital será indeferida.

16.2.4    O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio). Esses documentos, que valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos, nem deles serão fornecidas cópias.

16.2.5  Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via e-mail e/ou via requerimento administrativo.

16.2.6   O candidato que declarou ter exercido a função de jurado, e que enviou a documentação comprobatória, terá sua condição confirmada nas inscrições homologadas, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.


17  DOS RECURSOS

17.1  Será de dois dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo de interposição de recurso contra qualquer fase do concurso público.

17.2  Para interpor recurso o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/login, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas.

17.3   O INSTITUTO QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

17.4  Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido no subitem 17.1 deste edital, ou por outra via ou meio que não seja o estabelecido no subitem 17.2 deste edital.

17.5    O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a este concurso público serão indeferidos.

17.6  O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique a autoria, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

17.7  No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de arquivo anexo, imagem, documentação pendente ou complementação de documentação. O candidato deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar.

17.8   Recursos referentes ao gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar um recurso para cada questão.

17.8.1  O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

17.8.2   Se do exame de recursos resultar em anulação de questão de uma área de conhecimento da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

17.8.3  Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.8.4  Após o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, serão divulgados o gabarito definitivo e o resultado preliminar da prova objetiva.

17.9  Quando o recurso se referir ao padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será permitida a interposição de um recurso.

17.9.1  Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17.9.2  Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, serão divulgados o padrão definitivo de resposta e o resultado preliminar da prova discursiva.

17.10  Recursos referentes ao resultado preliminar da prova discursiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se elaborar um recurso para cada questão, se for o caso.

17.10.1  No recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o padrão de resposta, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com o padrão definitivo de resposta.

17.11  Quando o recurso se referir ao resultado preliminar das inscrições homologadas, dos atendimentos especiais, da isenção da taxa de inscrição, da prova objetiva, da prova discursiva e do procedimento de heteroidentificação, será permitida a interposição de um recurso correspondente a cada fase.

17.11.1  No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o gabarito, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com o gabarito definitivo.

17.12  Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

17.13   Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito ou de resultados serão divulgadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou via e-mail.

17.13.1  Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.13.2  A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

17.14  A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.

17.15  Em hipótese alguma será aceito recurso fora de prazo, pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.

17.16   Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado e evento diverso daquele em andamento.

17.17   A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.


17.18  O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

17.19  É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir a argumentação do seu recurso antes de registrá-lo. Recursos interpostos em desacordo com as especificações serão preliminarmente indeferidos.

17.20  Perderá o direito à interposição de recurso o candidato que não observar as disposições do item 17 deste edital.

 

18  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1  A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.1.1   Não será admitida alegação de desconhecimento deste edital ou de qualquer outra norma e comunicado posteriormente divulgado, vinculados ao concurso público.

18.2  Nos locais de realização das fases do concurso serão observadas as condições sanitárias de segurança, como higienização e ventilação natural dos ambientes com a abertura de janelas e portas, quando possível.

18.2.1  Durante a realização das fases do concurso, o candidato deverá observar as medidas de proteção de acordo com as diretrizes da legislação vigente aplicável.

18.3  Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

18.4   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que poderão ser divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

18.5   As informações sobre notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos neles previstos.

18.6   O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone 0800 878 0700, das 10 horas às 16 horas, ressalvado o disposto no subitem 18.8 deste edital, por meio do endereço eletrônico contato@quadrix.org.br ou via Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

18.7  O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, enviando e-mail para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br ou correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP.

18.8   Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.4 deste edital.

18.8.1  Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

18.9   O candidato que desejar corrigir o nome ou data de nascimento, fornecidos durante o processo de inscrição, deverá entrar em contato pelo endereço eletrônico contato@quadrix.org.br, e seguir as orientações fornecidas.

18.9.1  O candidato que solicitar a alteração de nome ou data de nascimento, após o encerramento do período de inscrições, nos termos do subitem 18.9 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do INSTITUTO QUADRIX para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

18.10  O candidato que, por ocasião da realização das fases do concurso público, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.11 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

18.11  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das fases do concurso público, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização da respectiva fase, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência em órgão policial será retido pela equipe de aplicação. Não será aceito apenas o protocolo de registro da ocorrência em órgão policial.

18.11.1   A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.12  Eventuais adiamentos ou alterações de datas decorrentes de ajustes no cronograma por necessidades da Administração Pública não darão ao candidato o direito de pleitear ressarcimento de despesas ou devolução da taxa de inscrição.

18.13  Todas as despesas relativas à participação nas fases do concurso público, inclusive em decorrência de eventuais adiamentos ou mudanças de datas, correrão às expensas do próprio candidato.

18.14   O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o INSTITUTO QUADRIX enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do INSTITUTO QUADRIX, na forma do subitem 18.9 deste edital, e perante o CREA-RO, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

18.15  Ao realizar sua inscrição neste concurso público, o candidato manifesta expressamente sua concordância com todos os termos estabelecidos neste edital, incluindo o consentimento para que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados pela organização do certame.


18.15.1   A inscrição constitui autorização explícita para o tratamento de seus dados pessoais visando viabilizar a efetiva execução do concurso público, a aplicação dos critérios de avaliação e seleção previstos, e a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas. Esta divulgação atende aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e é necessária para o fiel cumprimento da publicidade dos atos relacionados ao concurso, respeitando-se os termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

18.15.2  O candidato deve estar ciente de que as informações divulgadas poderão, eventualmente, ser encontradas na Internet por meio de mecanismos de busca. Ao se inscrever neste concurso, o candidato automaticamente aceita todos estes termos.

18.15.3  Nos termos do art. 5º, inciso VI, da Lei 13.709/2018 (LGPD), referente a este concurso público, entende-se como "controladora" o INSTITUTO QUADRIX.

18.15.4  Os dados pessoais tratados refletem as informações declaradas pelos titulares no momento da inscrição e/ou coletadas ao longo do processo e podem incluir: nome completo, data de nascimento, gênero, endereço residencial, nacionalidade, endereço eletrônico, telefones fixo e móvel, dados referentes à documentação que permitam a identificação, como RG e CPF, formação acadêmica, entre outros.

18.15.5  Dados pessoais sensíveis, como raça, cor, etnia e informações sobre pessoas com deficiência, podem ser coletados para atender aspectos regulatórios, como a legislação de cotas.

18.15.6   O candidato autoriza, expressamente, que a "controladora" utilize os dados pessoais, sensíveis ou não, para as seguintes finalidades: permitir que a "controladora" identifique e entre em contato com o candidato, em razão do concurso público; para procedimentos de inscrição e posterior convocação e contratação no concurso público; para cumprimento, pela "controladora", de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; quando necessário para atender aos interesses legítimos da "controladora" ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; divulgação do resultado final deste concurso público em site da "controladora", onde constará: cargo, nome, classificação, número de inscrição e nota obtida.

18.15.7   A "controladora" realiza o tratamento de dados pessoais de candidatos em concursos públicos baseando-se nas seguintes hipóteses previstas em lei: para procedimentos pré-contratuais; para avaliar elegibilidade e aptidão do candidato; para gerir o cadastro do candidato no concurso público; e para gerenciar comunicação com o candidato.

18.15.8   O candidato fica ciente de que a "controladora" deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o concurso público até expirar o prazo prescricional expresso neste edital.

18.15.9  A "controladora" se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do candidato, comunicando-o caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.

18.15.10  Fica permitido à "controladora" manter e utilizar os dados pessoais do candidato durante todo o período de duração do certame acima mencionado até sua expiração.

18.15.11  A "controladora", após a finalização do concurso público, compartilhará com o CREA-RO todos os dados pessoais tratados dos aprovados para que possa realizar as tratativas relativas à contratação. A partir deste momento, o CREA-RO passa a ser a "controladora" dos dados pessoais dos candidatos aprovados.

18.16   O INSTITUTO QUADRIX esclarece que sua Política de Privacidade, disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, tem como objetivo deixar claro o compromisso em garantir a proteção, sigilo e privacidade com que os dados serão tratados, dentro dos padrões de segurança na Internet em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo a finalidade de estabelecer as regras para tratamento de dados. A inscrição do candidato implicará a aceitação das condições dispostas na Política de Privacidade.

18.17  O INSTITUTO QUADRIX e o CREA-RO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.

18.18  O INSTITUTO QUADRIX e o CREA-RO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste concurso público.

18.19   Acarretarão a eliminação sumária do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

18.20  Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções das penas cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais, relativos ao concurso público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes no dia de realização da prova, bem como, o tratamento inadequado e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a)     apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b)    não comparecer às fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado;

c)     não apresentar o documento que bem o identifique, na forma definida no subitem 14.11 deste edital;

d)    ausentar-se da sala de aplicação da prova sem o acompanhamento do fiscal;

e)    desobedecer a qualquer das regras estabelecidas neste edital ou nos demais editais ou comunicados a serem divulgados.

18.21  A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do concurso público, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

18.22  As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.


18.23   A legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo quando supervenientes ou complementares a algum tópico previsto ou indispensável à avaliação.

18.23.1   A jurisprudência pacificada dos tribunais superiores poderá ser considerada para fins de elaboração de itens, desde que publicadas até a data de publicação deste edital.

18.24  O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência da Administração Pública.

18.24.1  O período de validade estabelecido para este concurso público não gera obrigatoriedade para o CREA-RO de aproveitar, neste período, todos os candidatos aprovados, além das vagas efetivas. O aproveitamento dos aprovados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes do CREA-RO.

18.25  O cadastro de reserva será formado por candidatos aprovados excedentes à disponibilidade de vagas atuais.

18.26  O candidato que proceder a entrega de qualquer documentação via procurador ou terceiros, assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

18.27  No dia de realização de provas, os candidatos poderão ser revistados e/ou submetidos ao detector de metais. A revista pode ser realizada a qualquer momento nas salas, banheiros e nos corredores dos locais de aplicação das provas.

18.28  Medidas adicionais de segurança que visem o interesse coletivo poderão ser aplicadas a qualquer momento pela organização do concurso público, sem prévia comunicação.

18.29   O candidato ao término da realização da prova poderá solicitar comprovante de comparecimento nos locais indicados pela coordenação no dia da realização da prova. Após a data de realização de provas, a solicitação deverá ser realizada via requerimento por meio de envio de mensagem para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br. O documento poderá ser emitido apenas após 20 dias corridos da data de aplicação de prova.

18.30  Serão armazenados pelo prazo mínimo de 180 dias, em formato físico e em local apropriado, todos os formulários de inscrição, folhas de respostas, folhas de frequência, declarações e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as provas aplicadas no concurso público, após esse período poderão ser incinerados. Serão armazenados por cinco anos subsequentes, todos os arquivos em versão digital.

18.31  É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, em até cinco dias de sua publicação.

18.31.1  Para formalizar o pedido de impugnação, o candidato deverá fazer um requerimento para solicitação de impugnação do edital diretamente no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, com a devida indicação do item/subitem deste edital que será objeto de impugnação.

18.32  Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital poderão ser feitas por meio de outro edital.

18.33   As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo INSTITUTO QUADRIX e pelo CREA-RO, no que a cada um couber.

18.34   Os itens e subitens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Qualquer modificação será formalizada por meio de edital de retificação ou comunicado, que será devidamente publicado nos canais oficiais de divulgação do concurso público.

18.35  O direito de propor ação judicial relativa a este exame observará os prazos prescricionais previstos na legislação aplicável.

18.36  O presente edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ABELARDO TOWNES DE CASTRO NETO

Presidente


ANEXO I CRONOGRAMA

 

Item

Atividade

Datas/Períodos*

1

Divulgação do Edital Normativo

11/06/2026

 

2

 

Período de solicitação de inscrição

11/06 a 20/07/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 23 horas do último dia

3

Período para envio (recebimento via upload) de documentação comprobatória (solicitação de atendimento especializado e inscrições para concorrer às vagas reservadas)

11/06 a 21/07/2026

Das 10 horas do primeiro dia às

18 horas do último dia

 

4

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição e envio (recebimento via upload) de documentação comprobatória

11 e 12/06/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

5

Divulgação do resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de isenção de taxa de inscrição

24/06/2026

 

6

Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental e das solicitações de isenção de taxa de inscrição

25 e 26/06/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

7

Divulgação de respostas de recursos e do resultado definitivo do procedimento de verificação documental e das solicitações de isenção de taxa de inscrição

01/07/2026

8

Último dia para pagamento do valor de inscrição

21/07/2026

 

9

Divulgação do resultado preliminar:

a)  do procedimento de verificação documental

b)  das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ)

c)  das solicitações de atendimento especializado

 

22/07/2026

 

10

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar:

a)  do procedimento de verificação documental

b)  das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ)

c)  das solicitações de atendimento especializado

23 e 24/07/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

 

11

Divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo:

a)  do procedimento de verificação documental

b)  das inscrições homologadas (ampla concorrência, PCD, PN, PI e PQ)

c)  das solicitações de atendimento especializado

 

27/07/2026

12

Divulgação da quantidade de inscrições homologadas

27/07/2026

13

Divulgação dos locais e horários das provas objetiva e discursiva

11/08/2026

14

Aplicação das provas objetiva e discursiva Turno da tarde: todos os cargos

16/08/2026

15

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva e do padrão preliminar de resposta da prova discursiva

17/08/2026

 

16

Período de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva e contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva

18 e 19/08/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

17

Divulgação das respostas de recursos, do gabarito definitivo da prova objetiva, do resultado preliminar da prova objetiva

09/09/2026

18

Divulgação da folha de respostas da prova objetiva

10/09/2026


 

 

19

 

Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva

10 e 11/09/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

20

Divulgação das respostas de recursos, do resultado definitivo da prova objetiva e da convocação para correção da prova discursiva

18/09/2026

21

Divulgação do padrão definitivo de resposta da prova discursiva, do resultado preliminar da prova discursiva e da folha de respostas da prova discursiva

28/09/2026

22

Divulgação da folha de respostas da prova discursiva

29/09/2026

 

23

 

Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva

29 e 30/09/2026

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia

24

Divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo da prova discursiva

06/10/2026

25

Divulgação de convocação para realização do procedimento de heteroidentificação

**

26

Divulgação do resultado final

**

 

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do CREA-RO e do INSTITUTO QUADRIX. Caso haja alteração, esta será comunicada por meio de edital ou de comunicado. É de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações realizadas na página oficial do concurso público.

** As demais datas serão informadas oportunamente por meio dos editais ou dos comunicados subsequentes a serem publicados no endereço eletrônico www.quadrix.org.br


ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

1  DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1.1  ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGOS 200 ATÉ 208)

a)  Requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

b)    Descrição sumária das atividades e atribuições: Executar atividades de apoio administrativo, incluindo o preenchimento de formulários diversos, com base em fontes de informação disponíveis, visando à correta apresentação de dados; auxiliar no levantamento das necessidades do Conselho relativas a insumos e materiais, avaliando os estoques existentes e indicando possibilidades de suprimento; realizar digitalização, análise, protocolo e organização de documentos e arquivos; prestar atendimento telefônico e suporte ao público, bem como enviar e receber e-mails institucionais; realizar o controle de estoque de materiais, mediante conferência de registros e verificação da necessidade de reposição; conferir materiais recebidos, confrontando-os com dados de requisição, realizando registros e encaminhamentos; operar microcomputadores, elaborando textos, planilhas, cálculos e reproduções de documentos; executar atividades relacionadas à administração de materiais e patrimônio, incluindo levantamento e identificação de bens; manter o coordenador da área informado sobre as atividades do setor, por meio de relatórios ou outros instrumentos de comunicação; e desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.

2  DOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

2.1  AGENTES FISCAL (CÓDIGOS 300 ATÉ 307)

a)  Requisitos: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso técnico em Segurança do Trabalho, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O profissional com formação em Engenharia de Segurança do Trabalho poderá se inscrever, desde que também possua a formação técnica exigida para o cargo. Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”, conforme os arts. 143 e 147 do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções nº 168/2004 e nº 285/2008 do CONTRAN, com pontuação que permita o pleno exercício do direito de dirigir.

b)   Descrição sumária das atividades e atribuições: Fiscalizar e orientar tecnicamente o exercício profissional em obras e serviços, verificando o cumprimento das exigências relativas à presença de responsável técnico, registro no Conselho, salário mínimo profissional, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), projetos, alvarás, contratos, placas e demais documentos pertinentes; realizar fiscalizações in loco, verificando a execução de obras e serviços e a devida supervisão por profissional habilitado, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação vigente; lavrar autos de infração, por meio do preenchimento de formulários específicos, notificando os infratores quanto às penalidades aplicadas por descumprimento das normas legais; emitir e entregar notificações, intimações e autos de infração; elaborar relatórios e instaurar processos administrativos quando necessário; assegurar a exatidão das informações e o cumprimento dos prazos estabelecidos; orientar empresas e profissionais quanto às suas obrigações legais; apurar denúncias e elaborar relatórios das providências adotadas; atualizar dados cadastrais coletados durante as fiscalizações; acompanhar o andamento dos processos sob sua responsabilidade; conduzir viaturas oficiais e desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o cargo.


ANEXO III OBJETOS DE AVALIAÇÃO

Toda a legislação e a jurisprudência deverão ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste edital, ainda que não expressas nos objetos de avaliação. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação.

1  CONHECIMENTOS BÁSICOS

1.1  LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e Interpretação de Textos: 1.1 Análise de textos variados, incluindo digitais (e-mails, redes sociais) e multimodais (gráficos, tabelas). 1.2 Identificação de tipos textuais, figuras de linguagem, denotação e conotação. 2 Análise Linguística e Semântica: 2.1 Ortografia oficial. 2.2 Significado de palavras (sinônimos, antônimos, etc.). 2.3 Emprego das classes de palavras e colocação de pronomes. 3 Estruturação Textual: 3.1 Coesão, coerência e uso de conectores. 3.2 Emprego correto de tempos e modos verbais. 4 Sintaxe: 4.1 Estrutura de orações e períodos. 4.2 Relações de coordenação e subordinação. 4.3 Concordância verbal e nominal. 4.4 Regência verbal e nominal e uso da crase. 5 Pontuação: 5.1 Uso correto dos sinais de pontuação. 6 Reescrita e Produção Textual: 6.1 Reescrita de frases e textos. 6.2 Adequação da linguagem a diferentes contextos.

1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA: 1 Matemática Básica: 1.1 Operações com conjuntos numéricos. 1.2 Razão, proporção, porcentagem e regra de três (simples e composta). 1.3 Funções e equações (1º e 2º graus). 1.4 Progressões (aritmética e geométrica). 2 Análise Combinatória e Probabilidade: 2.1 Princípios de contagem (arranjos, combinações, permutações). 2.2 Noções de probabilidade. 3 Raciocínio Lógico: 3.1 Estruturas lógicas e argumentação (dedução, indução). 3.2 Diagramas lógicos. 3.3 Proposições e conectivos. 4 Raciocínio Analítico e Espacial: 4.1 Raciocínio verbal, matemático e sequencial. 4.2 Orientação no espaço e no tempo. 5 Análise de Dados:

5.1   Estatística básica (média, moda, mediana). 5.2 Interpretação de gráficos e tabelas. 6 Matemática Financeira: 6.1 Juros simples e compostos. 6.2 Descontos e taxas.

 

1.3   NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos Fundamentais: 1.1 Hardware, software e periféricos. 2 Aplicativos de Escritório e Comunicação: 2.1 Editores de texto, planilhas e apresentações (Microsoft 365, Google Workspace). 2.2 Ferramentas de comunicação (Teams, Meet). 3 Sistemas Operacionais: 3.1 Noções de Windows (10 e 11). 3.2 Sistemas móveis (Android e iOS). 4 Redes e Internet: 4.1 Conceitos básicos de redes, internet e intranet. 4.2 Navegadores (Chrome, Firefox, Edge). 4.3 Uso de e-mail (Outlook, webmail) e sites de busca. 5 Gerenciamento e Segurança da Informação: 5.1 Organização de arquivos e pastas. 5.2 Armazenamento em nuvem (OneDrive, Google Drive). 5.3 Segurança (vírus, antivírus, firewall). 5.4 Procedimentos de backup. 6 Transformação Digital: 6.1 Conceitos básicos de Inteligência Artificial e computação em nuvem.

1.3 HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA: 1 História: 1.1 Povos indígenas e primeiros contatos. 1.2 Ciclos econômicos: borracha e cassiterita. 1.3 Território Federal do Guaporé - Estado de Rondônia (1943–1988). 1.4 Colonização, migrações e conflitos fundiários. 1.5 Impactos administrativos e transformações recentes (1988–presente). 2 Geografia: 2.1 Localização e caracterização geral. 2.2 Clima, relevo e hidrografia. 2.3 População e urbanização. 2.4 Economia e infraestrutura (agropecuária, madeira, mineração, BR-364, hidrelétricas). 2.5 Questões ambientais e sustentabilidade.

 

1.4  LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Ética no Setor Público: 1.1 Conceito de ética na função pública. 1.2 Princípios fundamentais da Administração Pública. 2 Improbidade Administrativa: 2.1 Noções da Lei 8.429/1992. 3 Processo Administrativo: 3.1 Noções da Lei nº 9.784/1999, direitos e deveres. 4 Transparência e Acesso à Informação: 4.1 Noções da Lei nº 12.527/2011 e seus decretos. 5 Proteção de Dados Pessoais: 5.1 Noções da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).

2  CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CÓDIGOS 200 ATÉ 208): 1 Noções de Administração: 1.1 Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. 1.2 Noções de Administração Financeira, Administração de Pessoas e Administração de Materiais. 1.3 Procedimentos Administrativos e Manuais Administrativos. 1.4 Organização e Métodos. 1.5 Gestão de estoque e suprimentos de escritório. 2 Organização e Estrutura Organizacional: 2.1 Conceito e tipos de estrutura organizacional. 2.2 Relações humanas e desempenho profissional. 2.3 Desenvolvimento de equipes de trabalho. 2.4 Noções de cidadania e relações públicas. 3 Comunicação Organizacional: 3.1 Comunicação interna e externa. 3.2 Redação oficial de documentos. 3.3 Tipos de documentos administrativos. 3.4 Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. 3.5 Expedição de correspondência: registro e encaminhamento. 4 Atendimento ao Público: 4.1 Qualidade no atendimento: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. 4.2 Postura profissional e relações interpessoais. 4.3 Atendimento telefônico e presencial. 4.4 Atendimento a públicos internos e externos. 5 Trabalho em Equipe: 5.1 Personalidade e relacionamento. 5.2 Eficácia no comportamento interpessoal. 5.3 Fatores positivos do relacionamento. 5.4 Comportamento receptivo e defensivo. 5.5 Empatia e compreensão mútua. 6 Organização e Controle de Documentos: 6.1 Noções de arquivologia. 6.2 Tipos de arquivos e métodos de arquivamento. 6.3 Gestão eletrônica de documentos. 6.4 Digitalização de documentos. 7 Legislação do Sistema CONFEA/CREA:


Regimento interno do CREA-RO; Lei 5.194/1966; Lei nº 6.496/1977; Resoluções CONFEA: 252/1977; 1.002/2002; 1.004/2003; nº 1.073/2016; n º 1.137/2023; nº 1.166/2026.

2.2  AGENTE FISCAL (CÓDIGOS 300 ATÉ 307): 1 Conhecimento Técnicos: 1.1 Elementos de Higiene Ocupacional. 1.1.1 Riscos Químicos.

1.1.2 Riscos Físicos. 1.1.3 Riscos Biológicos. 1.1.4 Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. 1.2 Exposição ao ruído. 1.2.1 Agente químico. 1.2.2 Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro. 1.2.3 Limites de tolerância e de exposição.

1.3 Fundamentos de Proteção contra Incêndio. 1.3.1 Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo. 1.3.2 Armazenamento de produtos inflamáveis. 1.3.3 brigadas de incêndio. 1.3.4 Plano de emergência. 1.4 Acidente do trabalho. 1.4.1 Conceito técnico e legal. 1.4.2 Causas e consequências dos acidentes. 1.4.3 Taxas de frequência e gravidade. 1.4.4 Estatísticas de acidentes. 1.4.5 Custos dos acidentes. 1.4.6 Comunicação e registro de acidentes. 1.4.7 Investigação e análise de acidentes. 1.5 Princípios de análise, avaliação e gerenciamento de riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e de Acidentes. 1.5.1 Inspeção de segurança. 1.5.2 Técnicas de análise de risco: APR. 1.6 Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria MTB 3.214/1978 e suas alterações. 1.7 Equipamentos de Proteção Individual

- EPI; Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC. 1.8 Movimentação de cargas. 1.9 Atribuições do SESMT. 1.10 Organização e atribuições da CIPA. 1.11 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 1.12 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. 1.13 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção. 1.14 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. 1.15 Trabalhos em Espaço Confinado. 1.16 Trabalho em altura. 1.17 PPP - Perfil Profissiográfico; Decreto nº 3.048/1999; aposentadoria especial. 1.18 Noções de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional; ISO 45001. 2 Legislação do Sistema CONFEA/CREA: Regimento interno do CREA-RO; Lei nº 5.194/1966; Lei nº 6.496/1977; Resoluções CONFEA: nº 218/1973; nº 252/1977; nº 1.002/2002; nº 1.004/2003; nº 1.008/2004 e suas alterações; nº 1.073/2016; nº 1.134/2021; n º 1.137/2023; nº 1.166/2026.


ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Eu,                                                                                                                                                                                                                                         ,

 

CPF nº                                                                       , RG nº                                                                    , Data de nascimento  /  /                                                                                 , venho requerer a isenção da taxa de inscrição do Concurso Público 2026 do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO de acordo com o item 7 do Edital nº 1 (abertura).

 

Declaro que estou amparado pela seguinte legislação:


PARA INSCRITOS NO CADÚNICO

( ) Decreto nº 11.016/2022 - Isenção de taxa de inscrição para membro de família de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022 e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público. Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido Decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. do Decreto 11.016/2022, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo. Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 5º do Decreto nº 11.016/2022. Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estou ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

Nome da mãe (sem abreviatura):                                                                                                                                                                                                                             . Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao candidato:                                                                                                                                                                                                                               .

Documentos apresentados juntamente com este requerimento:

(     ) Documento de identidade oficial.

(     ) Certidão, ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.

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PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA

(     ) Lei nº 13.656/2018 - Isenção de taxa de inscrição para doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição, que possuo atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove a doação de medula óssea.

Documentos apresentados juntamente com este requerimento:

(     ) Documento de identidade oficial.

(     ) Atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprova a doação de medula óssea, com a data da doação.

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Estou ciente que, independentemente do local de minha residência, irei realizar a prova na cidade definida no ato de inscrição. Os custos de locomoção e estadia, se for o caso, serão de minha responsabilidade.

É de minha responsabilidade exclusiva o correto preenchimento desta declaração e o envio da documentação comprobatória na forma e prazo estabelecido no Edital nº 1 (abertura).

Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais.

Local e data:                                                      ,           de                      de 20         .


Assinatura do candidato ou responsável legal


Nome por extenso e CPF do responsável legal


ANEXO V

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A PERÍCIA MÉDICA

Atesto, para fins de participação no Concurso Público 2026 do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO, que o(a) Senhor(a):

 

                                                                                                                                                                                                                                  , portador(a) do documento de identidade nº                                                                é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação (informar a legislação de enquadramento)                                                                                                        , por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is):


 

 

 

CID-10                                                                                                                                    , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades (descrição detalhada das manifestações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes):


 

 

 

Informo, ainda, a(s) provável(is) causa(s) do comprometimento:


 

 

 

Local e data:                                                      ,           de                      de 20         .

 


Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)


 

 

OBJETIVO


ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA


Declaração para concorrência às vagas reservadas a indígenas, conforme sistema de cotas estabelecido pela Lei nº 15.142/2025, no Concurso Público 2026 do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO.

 

IDENTIFICAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA/ORGANIZAÇÃO

 

Aldeia/Território Indígena:                                                                                                                                                                                                                                         

 

Povo/Etnia:                                                                                                    Município/UF:                                                                                                                         

Endereço da Aldeia/Território:                                                                                                                                                                                                                                         

Terra Indígena (se demarcada):                                                                                                                                                                                                                                         

Organização Indígena Representante (se houver):                                                                                                                                                                                                                                         

 

CNPJ da Organização (se houver):                                                                                                                                                                                                                                         

Telefone (se houver):                                                                                    E-mail (se houver):                                                                                                                           

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

Nome:                                                                                                                                                                                                                                         

 

CPF:                                                                         RG:                                                                        

 

DECLARAÇÃO

Nós, lideranças reconhecidas pela comunidade indígena supracitada, declaramos que o referido candidato pertence ao nosso povo indígena, conforme as seguintes informações:

1.  Vínculo de pertencimento

(     ) Nasceu na aldeia/território indígena

(     ) É descendente direto de indígenas da comunidade

(     ) Foi adotado pela comunidade conforme tradições locais

(     ) Outro vínculo:      

Detalhamento do vínculo:                                                                                                                                                                                                                                         


2.  Atuação na Aldeia/Território

(     ) Participa ativamente de rituais e cerimônias tradicionais (     ) Integra atividades de subsistência da aldeia/território

(     ) Colabora em projetos de desenvolvimento da aldeia/território (             ) Participa de manifestações culturais tradicionais

(     ) Outras atividades

Descrição das atividades:                                                                                                                                                                                                                                         


3.  Residência

(     ) Reside permanentemente na aldeia/território (             ) Reside temporariamente na aldeia/território

(     ) Mantém residência familiar na aldeia/território

(     ) Reside fora por motivos de trabalho/estudo, mas mantém vínculos

Tempo de residência/vínculo:                                                                                                                                                                                                                                         


ASSINATURAS DAS LIDERANÇAS RECONHECIDAS

(Mínimo 1, máximo 3 conforme estrutura da aldeia/território)

LIDERANÇA ((obrigatória)

Nome:                                                                                                                                                                                                                                         

 

Função/Posição na Comunidade:                                                                                                                                                                                                                                         

 

CPF:                                                                         RG ou RANI:                                                                        

 


Assinatura do LIDERANÇA

LIDERANÇA (se houver)

Nome:                                                                                                                                                                                                                                         

 

Função/Posição na Comunidade:                                                                                                                                                                                                                                         

CPF:                                                                         RG ou RANI:                                                                        

 


Assinatura do LIDERANÇA

 

LIDERANÇA (se houver)

Nome:                                                                                                                                                                                                                                         

Função/Posição na Comunidade:                                                                                                                                                                                                                                         

CPF:                                                                         RG ou RANI:                                                                        

 


Assinatura do LIDERANÇA

Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais. Local e data:                                         ,           de                                                                              de 20  .

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

   Esta declaração atesta que o candidato mencionado possui vínculos legítimos com o povo indígena, participando de suas atividades e mantendo relações de pertencimento reconhecidas pela comunidade.

   As informações prestadas são verdadeiras e as lideranças signatárias responsabilizam-se civil e criminalmente por sua veracidade.

   O candidato deve obrigatoriamente anexar a esta declaração cópia legível de documento de identidade oficial com foto.

   Esta declaração será considerada inválida caso apresente campos obrigatórios não preenchidos ou ilegíveis, ausência da assinatura da 1ª liderança (obrigatória), falta de identificação completa da(s) liderança(s) signatária(s) (nome, função/posição na comunidade, CPF e documento de identidade) ou informações contraditórias.

   Esta declaração pode ser substituída por RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou certidão emitida pela FUNAI, conforme previsto no edital do concurso público.

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

   Preencher todos os campos de forma legível.

   No campo "Vínculo de Pertencimento", descrever como o candidato se vincula ao povo indígena (nascimento, descendência, adoção pela comunidade etc.).

   No campo "Atuação na Comunidade", informar as atividades e participação do candidato na vida da aldeia/território.


ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA

 

OBJETIVO

Declaração para concorrência às vagas reservadas a quilombolas, conforme sistema de cotas estabelecido pela Lei 15.142/2025, no Concurso Público 2026 do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA – CREA-RO.

 

IDENTIFICAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA/ASSOCIAÇÃO

 

Comunidade Quilombola:                                                                                                              Município/UF:                                                                                                                                                            

 

Associação Representante:                                                                                               CNPJ da Associação:                                                                                                                                                

Telefone:                                                                                                            E-mail:                                                                                                                             

Endereço da Comunidade/Associação:                                                                                                                                                                                                                                         

 

(     ) A Associação tem sede na própria comunidade

(     ) A Associação tem sede administrativa em local distinto:

Endereço da sede da associação:                                                                                                                                                                                                                                         

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

Nome:                                                                                                                                                                                                                                         

CPF:                                                                         RG:                                                                        

 

DECLARAÇÃO

Nós, membros da diretoria da associação representante da comunidade quilombola supracitada, declaramos que o referido candidato pertence à nossa comunidade quilombola, conforme as seguintes informações:

1.  Vínculo de pertencimento

(     ) Nasceu na comunidade

(     ) É descendente direto de quilombolas da comunidade

(     ) Foi adotado pela comunidade conforme tradições locais

(     ) Outro vínculo:      

 

Detalhamento do vínculo:                                                                                                                                                                                                                                         


2.  Atuação na Comunidade

( ) Participa ativamente das atividades comunitárias ( ) Integra grupos de trabalho da comunidade

(  ) Colabora em projetos de desenvolvimento local ( ) Participa de manifestações culturais tradicionais ( ) Outras atividades

Descrição das atividades:                                                                                                                                                                                                                                         


3.  Residência

(     ) Reside permanentemente na comunidade (    ) Reside temporariamente na comunidade

(     ) Mantém residência familiar na comunidade

(     ) Reside fora por motivos de trabalho/estudo, mas mantém vínculos

Tempo de residência/vínculo:                                                                                                                                                                                                                                         


ASSINATURAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA 1º SIGNATÁRIO

Nome:                                                                                                                                                                                                                                         

 

Cargo:                                                                                                                                                                                                                                         

CPF:                                                                         RG:                                                                        

 


Assinatura do SIGNATÁRIO

SIGNATÁRIO

Nome:                                                                                                                                                                                                                                         

 

Cargo:                                                                                                                                                                                                                                         

CPF:                                                                         RG:                                                                        

 


Assinatura do SIGNATÁRIO

SIGNATÁRIO

Nome:                                                                                                                                                                                                                                         

 

Cargo:                                                                                                                                                                                                                                         

CPF:                                                                         RG:                                                                        

 


Assinatura do SIGNATÁRIO

 

 

Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais.

Local e data:                                                      ,           de                      de 20         .

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

   Esta declaração atesta que o candidato mencionado possui vínculos legítimos com a comunidade quilombola, participando de suas atividades e mantendo relações de pertencimento reconhecidas pela comunidade.

   As informações prestadas são verdadeiras e os membros signatários responsabilizam-se civil e criminalmente por sua veracidade.

   O candidato deve obrigatoriamente anexar a esta declaração cópia legível de documento de identidade oficial com foto.

   Esta declaração será considerada inválida caso apresente campos obrigatórios não preenchidos ou ilegíveis, ausência de qualquer uma das três assinaturas exigidas, falta de identificação completa dos signatários (nome, cargo, CPF e RG) ou informações contraditórias.

   Esta declaração pode ser substituída por declaração administrativa emitida pela Fundação Cultural Palmares.

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

   Preencher todos os campos de forma legível.

   No campo "Vínculo de Pertencimento", descrever como o candidato se vincula à comunidade (nascimento, descendência, adoção pela comunidade etc.).

   No campo "Atuação na Comunidade", informar as atividades e participação do candidato na vida comunitária.


ANEXO VIII

PROCEDIMENTOS PARA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

1  DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1  A aprovação e classificação de candidatos dentro do número de vagas do cadastro de reserva estabelecido no item 1 deste edital geram apenas expectativa de direito à convocação, limitada ao prazo de validade do concurso público.

1.2    O CREA-RO procederá às contratações conforme o interesse e as necessidades do serviço, observadas a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

1.3  Após a homologação do concurso público, todas as informações relativas ao certame serão de responsabilidade exclusiva do CREA-RO.

2  ORDEM DE CONVOCAÇÃO

2.1   A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observadas as necessidades do CREA-RO.

2.2   A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial da União e/ou por meio de comunicação direta (e-mail, telegrama ou telefone), conforme dados informados pelo candidato no ato da inscrição.

3  PROCEDIMENTOS NA CONVOCAÇÃO

3.1  O candidato convocado deverá apresentar-se no local, data e horário determinados pelo CREA-RO, portando toda a documentação exigida.

3.2  Por ocasião da convocação, o candidato deverá:

a)     apresentar os documentos originais solicitados;

b)    submeter-se à inspeção médica pré-admissional obrigatória, conforme legislação vigente.

3.3  A inspeção médica pré-admissional possui caráter eliminatório, é soberana e não cabe recurso contra sua decisão.

3.4    A contratação depende de aprovação na inspeção médica pré-admissional, sendo a inobservância deste requisito causa de impedimento para a contratação.

4  O candidato convocado para a fase de inspeção médica deverá apresentar, às suas expensas, os exames listados a seguir, todos acompanhados dos respectivos laudos emitidos por especialistas devidamente registrados no CRM, realizados nos últimos 60 dias:

a)   Avaliação Clínica e Anamnese: exame físico geral realizado pelo médico perito para verificar sinais vitais e histórico médico (questionário de doenças preexistentes).

b)  Avaliação Psiquiátrica: laudo emitido por psiquiatra que ateste a ausência de transtornos mentais que impeçam o exercício da função.

c)   Exames Laboratoriais (Sangue e Urina):

c.1)  Hemograma completo e tipagem sanguínea.

c.2)  Glicemia de jejum.

c.3)  Creatinina (função renal).

c.4)  Perfil lipídico (colesterol e triglicerídeos).

c.5)  Sorologias: VDRL, Hepatites B e C, Doença de Chagas.

d)   Exames Cardiológicos e Pulmonares:

d.1)  Eletrocardiograma (ECG): para avaliar o ritmo cardíaco.

d.2)  Radiografia (Raio-X) do Tórax: com laudo, para avaliar pulmões e silhueta cardíaca.

e)  Exames Neurológicos e de Equilíbrio para o cargo de fiscal:

e.1)  Eletroencefalograma (EEG): com laudo, para descartar epilepsias ou distúrbios de atividade cerebral.

e. 2) Avaliação Otorrinolaringológica: incluindo audiometria e, se necessário, o exame de Vectoeletronistagmografia (exame específico que detecta labirintopatias e distúrbios do equilíbrio).

4.1  O candidato deverá preencher a declaração de antecedentes de saúde, responsabilizando-se civil, penal e administrativamente pela fidedignidade das informações prestadas.

4.2  A omissão ou a falsidade de informações sobre doenças, lesões ou condições preexistentes, constatadas a qualquer tempo, implicará na eliminação imediata do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis por falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal).

4.3   Caso a omissão ou falsidade seja constatada após a contratação, o candidato ficará sujeito à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurado o contraditório e a ampla defesa, o qual poderá culminar na pena de demissão por improbidade administrativa ou falta de requisito essencial para o cargo.

4  DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1  Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a)     1 (uma) Fotografia, recentes e colorida, tamanho 3x4;

b)    Cópia da Carteira de Identidade e CPF do admitido e cônjuge;

c)     Cópia da Carteira de Trabalho digital (CTPS);

d)    Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;


e)    Cópia da Certidão de nascimento e CPF dos filhos (se houver);

f)      Cópia do Cartão de Vacina atualizado para filhos menores de 5 anos;

g)     Cópia e Original do Cartão de vacina (Hepatite B, Febre Amarela e Tétano) atualizado;

h)    Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral emitida pelo TRE;

i)      Cópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente, (sexo masculino);

j)      Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP;

k)     Certidão circunstanciada dos TRF região, Cível e Criminal;

l)      Certidão circunstanciada do TJ/RO, Cível e Criminal;

m)  Diploma ou Certificado de conclusão do curso correspondente à área de atuação nos cargos exigem;

n)    Comprovante de registro e regularidade no CREA-RO para os cargos que o exigem;

o)    Carteira de motorista na categoria e comprovante de Regularidade do departamento de trânsito para os cargos que exigirem carteira de Habilitação;

p)    Comprovante atualizado de residência.

4.2  Não serão aceitos protocolos ou cópias não autenticadas dos documentos exigidos.

5  REGIME DE TRABALHO

5.1  O candidato aprovado e contratado terá seu contrato de trabalho regido pelo regime vigente à época da contratação.

5.2  O candidato submeter-se-á à jornada de trabalho descrita no item 1 deste edital.

5.3   Os candidatos aprovados e convocados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando submetidos a contrato de experiência de até 90 (noventa) dias, observado o art. 445, parágrafo único, da CLT. A aptidão para permanência será aferida por avaliação objetiva de desempenho.

 

6  ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

6.1   Após a homologação do concurso público, o candidato deverá comunicar alterações cadastrais diretamente ao CREA-RO pelo e-mail rh@crearo.org.br ou pessoalmente na sede do órgão.

7  ELIMINAÇÃO

7.1  Será eliminado do concurso público o candidato que:

a)     não atender à convocação no local, data e horário determinados;

b)    não apresentar a documentação completa exigida;

c)     recusar-se ao preenchimento da vaga;

d)    solicitar demissão após a contratação;

e)    for reprovado na inspeção médica pré-admissional.

f)     Quando apresentar informações fidedignidade

 

8  DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1    A inexatidão de informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, acarretarão nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, sem prejuízo de medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.