PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que a Prefeitura de Candeias do Jamari adote as providências necessárias para publicar, no prazo de 180 dias, o edital de um concurso público destinado à recomposição do quadro de servidores efetivos do município. A Corte também estabeleceu prazo de 90 dias para que as atribuições essenciais dos cargos comissionados existentes na estrutura administrativa sejam definidas de maneira clara e objetiva em lei.
As determinações constam da Decisão Monocrática nº 0258/2026-GCPCN, proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 01715/25-TCE-RO. A decisão foi assinada eletronicamente em 8 de julho de 2026 e decorre de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia sobre a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da Prefeitura de Candeias do Jamari.
Foram responsabilizados no processo o prefeito Lindomar Barbosa Alves, o secretário municipal de Administração, Ediney Marcio Assumpção Quadros, e a controladora-geral do município, Sônia Regina da Silva Araújo.
A representação do Ministério Público de Contas apontou desproporcionalidade entre a quantidade de servidores exclusivamente ocupantes de cargos comissionados e o total de servidores ativos da administração municipal. Também foram indicados o número expressivo de nomeações para funções idênticas ou de mesma natureza e a utilização de servidores comissionados no desempenho de atividades técnicas, operacionais e administrativas que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.
Segundo a representação, as situações identificadas contrariavam os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal e a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da repercussão geral, segundo a qual os cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.
O Ministério Público de Contas sustentou que o Decreto Municipal nº 9.862/2025 teria promovido mais de 500 nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração em um universo aproximado de 832 servidores ativos. O órgão também indicou que diferentes cargos criados pela legislação municipal estavam relacionados a atividades permanentes da administração, como fiscalização, transporte escolar, apoio administrativo, manutenção predial, recursos humanos, contabilidade, controle processual, logística e serviços operacionais.
Ao apresentar a representação, o Ministério Público de Contas pediu a notificação do prefeito para que manifestasse eventual interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão, apresentasse um plano de ação, estabelecesse um cronograma de medidas corretivas e realizasse um levantamento detalhado dos cargos que estariam em desacordo com a Constituição Federal.
O órgão também solicitou que o secretário municipal de Administração, o controlador-geral e o procurador-geral do município integrassem formalmente o processo e contribuíssem com o levantamento da situação funcional e a elaboração conjunta das medidas de regularização.
O processo foi inicialmente autuado como Procedimento Apuratório Preliminar. Após análise da unidade técnica, os autos passaram a tramitar como representação. Na Decisão Monocrática nº 0156/2025-GCPCN, o Tribunal de Contas admitiu a representação e determinou a citação de Lindomar Barbosa Alves para apresentação de justificativas sobre as irregularidades descritas pelo Ministério Público de Contas.
O prefeito também foi notificado para informar se havia interesse na celebração do Termo de Ajustamento de Gestão e identificar os ocupantes dos cargos de secretário municipal de Administração, controlador-geral e procurador-geral do município, com a apresentação dos respectivos atos de nomeação.
Embora tenha sido regularmente citado, Lindomar Barbosa Alves deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar as razões de justificativa. Posteriormente, encaminhou ao Tribunal de Contas o Ofício nº 894/GABINETE/2025, no qual informou a adoção de providências voltadas ao enfrentamento das irregularidades indicadas na representação.
Entre as medidas apresentadas pela Prefeitura estava a edição da Lei Municipal nº 1.780/2025. A norma estabeleceu a extinção gradativa de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração e definiu possibilidades para a recomposição da força de trabalho municipal, incluindo concurso público, processo seletivo simplificado, contratação de serviços e nomeações comissionadas restritas às hipóteses permitidas pela Constituição.
A unidade técnica realizou nova diligência e solicitou informações sobre o interesse do município em celebrar o Termo de Ajustamento de Gestão, a identificação atualizada dos ocupantes de cargos estratégicos, a relação dos postos extintos, a quantidade de servidores exclusivamente comissionados, as remunerações correspondentes e a lista de servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados ou funções gratificadas.
Em resposta, a Prefeitura encaminhou o Ofício nº 109/GABINETE/2026 e informou a edição da Lei Complementar Municipal nº 1.840/2026, responsável por uma nova reorganização da estrutura administrativa. Também foram apresentados documentos referentes ao interesse na celebração do ajuste, à identificação dos ocupantes dos cargos, aos cargos extintos, aos valores economizados e às relações de servidores comissionados e efetivos em funções de confiança.
Durante a instrução do processo, a Presidência do Tribunal de Contas autorizou uma inspeção especial em Candeias do Jamari. A equipe responsável foi designada pela Portaria nº 37/GABPRES, de 16 de março de 2026.
Após a análise dos documentos e das informações obtidas durante a inspeção, a unidade técnica concluiu que o prefeito havia cumprido integralmente a decisão anterior quanto ao envio das informações solicitadas. O relatório, entretanto, apontou que, apesar das medidas adotadas pela Prefeitura, continuavam existindo inconsistências relevantes na organização do quadro de pessoal.
A inspeção constatou que a quantidade de cargos comissionados permanecia elevada, principalmente em funções de assessoria. Também verificou que esses cargos continuavam sendo utilizados, em diferentes situações, para atividades técnicas, operacionais e administrativas.
A unidade técnica identificou ainda a ausência de uma definição clara e objetiva das atribuições e dos requisitos de escolaridade dos cargos criados pela nova legislação municipal. Segundo a análise, essa situação dificultava a verificação da compatibilidade das funções com as hipóteses constitucionais de contratação por meio de cargos em comissão.
Ao mesmo tempo, o relatório reconheceu que a administração municipal havia iniciado medidas para corrigir as irregularidades, embora as providências ainda fossem consideradas insuficientes para a regularização integral da estrutura de pessoal.
A Lei Municipal nº 1.780/2025 estabeleceu a extinção gradativa de 164 cargos comissionados criados por legislações anteriores. Entre as funções atingidas estavam cargos relacionados a apoio administrativo, manutenção predial, fiscalização ambiental, transporte escolar, gestão de gastos públicos, análise processual, serviços operacionais, logística e recursos humanos.
Posteriormente, a Lei Complementar Municipal nº 1.840/2026 reorganizou a estrutura funcional do Poder Executivo, redefinindo cargos, símbolos remuneratórios, quantidades e distribuição das funções nos órgãos municipais. A nova legislação substituiu parte dos cargos denominados como assistentes operacionais e assessorias técnicas especiais por uma estrutura organizada em divisões, departamentos, coordenadorias e assessorias.
Apesar das mudanças, a estrutura administrativa continuou mantendo aproximadamente 394 cargos de livre nomeação e exoneração na administração direta e indireta. A unidade técnica apontou a permanência de assessorias, coordenadorias, departamentos e divisões relacionados a atividades rotineiras, administrativas, técnicas e operacionais.
A análise do Ministério Público de Contas considerou que a avaliação da regularidade da estrutura não poderia ser realizada somente pela quantidade de cargos. O parecer citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados deve ser examinada em relação à totalidade da estrutura administrativa do ente público.
O parecer destacou, porém, que permanece válida a exigência de que os cargos comissionados sejam destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. Dessa maneira, o ponto central do processo passou a ser a natureza das atribuições exercidas pelos ocupantes dos cargos mantidos pela Lei Complementar Municipal nº 1.840/2026.
A legislação municipal estabeleceu que a Secretaria Municipal de Administração deveria publicar posteriormente as atribuições dos cargos. O Tribunal de Contas considerou que essa previsão não seria suficiente porque o núcleo essencial das funções deve ser definido na própria lei.
De acordo com a decisão, atos administrativos inferiores à lei podem detalhar rotinas, procedimentos internos, fluxos de trabalho e aspectos operacionais. Esses atos, entretanto, não podem criar originariamente as atribuições nem substituir a lei na definição do conteúdo funcional dos cargos públicos.
O Tribunal também analisou as medidas preparatórias para a realização de concurso público. Conforme o processo, o último certame promovido por Candeias do Jamari ocorreu em 2012 e ofereceu 390 vagas para diferentes áreas da administração.
Desde então, segundo o Ministério Público de Contas, a Prefeitura passou a recorrer predominantemente a processos seletivos simplificados, contratações temporárias e cargos comissionados, especialmente para suprir necessidades nas áreas de saúde e educação.
A administração municipal havia iniciado em 2024 um procedimento para a realização de um novo concurso público. O processo incluía um Estudo Técnico Preliminar que reconhecia a deficiência de recursos humanos e a necessidade de recomposição do quadro efetivo após mais de uma década sem concurso. A seleção, contudo, não foi concretizada.
No decorrer da representação, a Prefeitura informou a instauração do Processo Administrativo nº 0000349.01.01-2026 e a edição da Portaria nº 640/2026, destinados à preparação do novo concurso. A administração comunicou que havia iniciado levantamentos para identificar as necessidades de pessoal e planejar as etapas necessárias ao certame.
O Tribunal considerou que a abertura do procedimento administrativo representava uma medida inicial. Entre as etapas ainda necessárias estavam a definição das vagas, a contratação da banca organizadora, a publicação do edital, a aplicação das provas e a nomeação dos candidatos aprovados.
Na decisão, Paulo Curi Neto acolheu parcialmente as justificativas apresentadas por Lindomar Barbosa Alves. O conselheiro reconheceu a adoção de providências administrativas voltadas à correção das irregularidades, mas concluiu que as medidas ainda não eram suficientes para regularizar integralmente a estrutura de pessoal do Poder Executivo municipal.
O relator também considerou desnecessária, neste momento, a formalização do Termo de Ajustamento de Gestão. A decisão levou em conta a evolução das providências adotadas pela Prefeitura durante a instrução do processo e manteve a possibilidade de reavaliação futura da medida.
Lindomar Barbosa Alves e Ediney Marcio Assumpção Quadros deverão adotar as providências necessárias para regularizar as atribuições dos cargos comissionados atualmente previstos na estrutura municipal. O núcleo essencial das funções deverá ser descrito em lei de maneira clara e objetiva, respeitando a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1010.
O cumprimento dessa determinação deverá ser comprovado ao Tribunal de Contas no prazo de 90 dias, contado a partir da ciência da decisão. A norma poderá ser complementada posteriormente por atos administrativos que tratem exclusivamente de aspectos operacionais, desde que respeitados os limites definidos pela legislação.
O prefeito e o secretário municipal de Administração também deverão promover o avanço efetivo do Processo Administrativo nº 0000349.01.01-2026. No prazo de 180 dias, contado da ciência da decisão, os responsáveis deverão comprovar ao Tribunal a publicação do edital do concurso público, acompanhada dos documentos correspondentes.
A controladora-geral Sônia Regina da Silva Araújo foi encarregada de acompanhar, dentro das competências do órgão, a implementação das medidas. Ela deverá comunicar ao Tribunal de Contas eventual omissão, paralisação, retrocesso ou insuficiência relevante nas providências adotadas pela Prefeitura.
A decisão determinou a notificação do prefeito, do secretário municipal de Administração e da controladora-geral para ciência e cumprimento das obrigações. O Ministério Público de Contas também deverá ser intimado.
O processo permanecerá sobrestado até o encerramento dos prazos de 90 e 180 dias. Após esse período, o Departamento do Pleno deverá certificar se os documentos exigidos foram apresentados e encaminhar os autos à Secretaria-Geral de Controle Externo para a continuidade da instrução processual. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/07/apos-representacao-apontar-mais-de-500-comissionados-tce-da-180-dias-para-garcon-publicar-edital-em-candeias,248886.shtml. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.