O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve por unanimidade a condenação do partido União Brasil por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari. A decisão, tomada em segunda instância, confirmou sentença que reconheceu o registro de candidaturas femininas consideradas fictícias, utilizadas apenas para cumprimento formal da exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições proporcionais.


A ação teve origem em pedido apresentado pelo então candidato Euzébio Lopes Novais, além de outras representações semelhantes movidas por candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.


De acordo com os autos, ficou comprovado que as candidaturas de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento não apresentaram participação efetiva durante o processo eleitoral. Entre os elementos considerados pela Justiça Eleitoral estão a baixa votação obtida pelas candidatas, ausência de movimentação financeira nas prestações de contas e inexistência de atos concretos de campanha.


Conforme consta no processo, Francisca recebeu apenas dois votos e Viviane obteve quatro votos nas eleições municipais de 2024. Ambas apresentaram prestações de contas sem movimentação e não demonstraram atividade eleitoral compatível com uma disputa efetiva.


Na decisão mantida pelo TRE-RO, foram determinadas a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Candeias do Jamari, a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional da legenda, a anulação dos votos recebidos pelo partido e a realização de nova retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.


A sentença também declarou a inelegibilidade das candidatas apontadas como responsáveis pela fraude e dos demais envolvidos pelo período de oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral.


O entendimento acompanha jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude à cota de gênero quando candidaturas femininas são registradas apenas para atingir o percentual mínimo legal, sem demonstração de campanha real, movimentação financeira ou participação efetiva no pleito.


Com a confirmação da decisão pelo TRE-RO, o processo entra agora na fase de execução das medidas judiciais, incluindo a retotalização dos votos válidos das eleições proporcionais de 2024 em Candeias do Jamari.


A expectativa passa a ser pela divulgação oficial dos novos cálculos eleitorais, que poderão provocar mudanças na composição da Câmara Municipal.


Segundo informações relacionadas ao processo, os nomes apontados como possíveis beneficiados pela retotalização são Sidnei Machado, Bração da Triunfo e Euzébio Lopes.


A representação teve atuação dos advogados Edirlei Souza e Cleber Coelho.


Já entre os parlamentares que podem perder os mandatos, conforme o cenário projetado após a retotalização, aparecem Euclides da Triunfo (União Brasil), Beto da Obra (PRD) e Silas da Triunfo (Republicanos).


A definição oficial, no entanto, dependerá dos atos posteriores da Justiça Eleitoral e da conclusão do procedimento de recontagem e redistribuição das vagas.

( hojeamazonia )