Com a chegada do ano letivo de 2026, pais e responsáveis voltam a se deparar com listas extensas de material escolar. No entanto, a legislação brasileira estabelece limites claros ao que pode ou não ser exigido pelas instituições de ensino. De acordo com o advogado Dr. Tony Santtana, a solicitação de materiais de uso coletivo ou a imposição de marcas específicas configura prática abusiva e pode gerar responsabilização da escola.
Dr. Tony Santtana é advogado, especialista em Direito do Trabalho, com atuação também nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Penal. Criador de conteúdo jurídico, soma mais de 85 mil inscritos no YouTube e cerca de 300 mil seguidores no Instagram, onde produz conteúdos educativos sobre direitos do cidadão e legislação. Também é suplente a deputado federal pelo estado de São Paulo.
Quais itens são proibidos na lista de material escolar?
Segundo a Lei Federal nº 12.886/2013, que complementa a Lei nº 9.870/1999 e permanece vigente em 2026, é nula qualquer cláusula que obrigue o fornecimento ou pagamento de materiais de uso coletivo ou administrativo da escola. Enquadram-se nessa proibição itens como materiais de limpeza, higiene e escritório. Já materiais como cadernos, lápis, canetas, tintas e folhas de papel só podem ser exigidos quando destinados ao uso individual do aluno.
As escolas podem exigir marcas específicas?
Não. A legislação educacional, em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor, proíbe a imposição de marcas, modelos ou locais de compra. Os responsáveis têm liberdade para escolher os produtos conforme seu planejamento financeiro, evitando práticas abusivas e gastos desnecessários.
O que os pais devem fazer em caso de abusos?
O primeiro passo é buscar diálogo com a coordenação ou direção da escola, solicitando esclarecimentos com base na legislação vigente. Caso não haja solução, é possível registrar reclamação junto ao Procon, pelo telefone 151 ou pelos canais digitais, além de acionar órgãos de educação. Persistindo o problema, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, inclusive por meio dos Juizados Especiais Cíveis.
Tony Santtana


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