Federação dos Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo concorda com veto do Estado a Projeto de Lei (PL) que obrigava estabelecimentos a trabalharem com menu não digital
De autoria dos deputados Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSol), o PL 1.311/2023 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em dezembro de 2025, obrigava a oferta de cardápios impressos em restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e em demais estabelecimentos similares. Contudo, a medida foi vetada pelo Palácio dos Bandeirantes, nesta sexta-feira (23/1).
O diretor-executivo da FHORESP, Edson Pinto, também presidente do SinHoRes Osasco - Alphaville e Região, espera que os parlamentares não derrubem o veto do governador. Para ele, o setor tem condições de se autorregular, sem oferecer riscos ao consumidor, assegurando, inclusive, todos os direitos já previstos em lei.
O representante sindical também lembra que os cardápios digitais (via QR-Code), que sofreram significativa expansão após a pandemia da Covid-19, acompanham a inovação tecnológica, além de serem mais sustentáveis do ponto de vista ambiental. “Além disso, cada restaurante, bar e lanchonete sabe de sua realidade, conhece seus clientes. Se o estabelecimento acha que deve ter os dois tipos de cardápio e tem condições para isso; ótimo, implementa. Se acha que só o menu digital atende; bom, também. Se só quer o cardápio impresso; esta é outra opção. Agora, não se precisa obrigar”, defende Edson Pinto.
Representando mais de 500 mil estabelecimentos e 20 sindicatos do setor em território bandeirante, a FHORESP critica a falta de diálogo por parte dos legisladores e a grande quantidade de leis que incidem sobre bares, restaurantes, lanchonetes e padarias. Para a entidade, há excesso de regulamentação, o que gera insegurança jurídica e encarece as operações. “Muitas das propostas legislativas acabam elevando os custos para as empresas, o que, consequentemente, reflete no aumento de preços ao consumidor final. Ao meu ver, há excesso normativo de um setor estratégico do ponto de vista econômico e na geração de empregos e, ao mesmo tempo, tão frágil, já que os estabelecimentos ficam à mercê de fiscalização e de sanções. Isto descamba para a concorrência desleal. Só quem tem porte maior, mais estrutura, consegue acompanhar essa série de leis que as Casas Legislativas impõem - e, reitero, sem chamar o setor para conversar”, critica Edson Pinto.
O diretor-executivo da Federação lista exemplos, como a “Lei do Cafezinho” (10.297/1999), que obriga bares, restaurantes e similares a servirem café amargo, e a “Lei dos Canudos” (17.123/2019), que veda o uso de canudos plásticos.
Por meio de seu Departamento Jurídico, a FHORESP conseguiu derrubar na Justiça o efeito de legislações semelhantes, como a “Lei da Bariátrica” (16.270/2016), que determinava concessão de desconto ou de meia porção para quem se submeteu à cirurgia para redução do estômago, e a Lei da “Água da Casa” (17.747/2023), que impunha a oferta gratuita de água filtrada em endereços gastronômicos. “O setor trabalha no limite. Vale recordar que não são poucos os estabelecimentos que ainda amargam dívidas contraídas na pandemia do Novo Coronavírus. Com a crise sanitária instaurada na época, cerca de 30% das empresas quebraram com o fechamento do setor de Alimentação-Fora-do-Lar. Impor mais obrigações, hoje, é, sinceramente, um desserviço”, dispara Edson Pinto.
AI


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