Decisão derruba entendimento firmado em 2022, afeta processos em andamento e abre margem para novas disputas sobre pagamentos já realizados
O cancelamento da tese da revisão da vida toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou de forma definitiva uma das discussões mais aguardadas pelos aposentados do INSS nos últimos anos. A mudança de entendimento da Corte, que agora considera obrigatória a regra que só contabiliza salários a partir de julho de 1994, afeta diretamente milhares de segurados que ainda tinham ações em andamento.
Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão implica que “os segurados não poderão mais pedir para incluir no cálculo da aposentadoria os salários antigos”. Ele explica que o Supremo entendeu que essa possibilidade não está prevista na regra de transição da reforma previdenciária de 1999, encerrando qualquer chance de novas decisões favoráveis.
A situação de quem já havia obtido vitórias judiciais, porém, continua indefinida. O Supremo determinou que não devem ser devolvidos valores recebidos até 5 de abril de 2024, mas deixou brechas que ainda exigirão interpretação. “Há duas leituras possíveis sobre o que são esses ‘valores recebidos’”, explica Maleski. Uma seria mais protetiva, considerando decisões transitadas em julgado até essa data; a outra, mais restritiva, incluiria apenas pagamentos efetivamente realizados antes do julgamento. “Essa diferença é enorme. Na interpretação mais dura, o INSS poderia refazer cálculos e reduzir pagamentos futuros”, alerta. Ele acredita que esse ponto ainda será amplamente debatido nos tribunais.
Mesmo com o fim da revisão da vida toda, outras possibilidades continuam disponíveis para aposentados que buscam correções no benefício. “Existem revisões por atividade especial, inclusão de vínculos ou salários omitidos, além de erros no cálculo inicial”, lembra o advogado. Para quem foi afetado pela regra de transição de 1999, ainda é possível verificar se o INSS aplicou corretamente as normas vigentes à época. “Cada caso precisa ser analisado individualmente. Muitas falhas administrativas só aparecem quando o profissional olha os documentos com cuidado”, destaca.
Instabilidade institucional
A mudança de entendimento do Supremo, de uma decisão favorável por 6 a 5 em 2022 para um placar contrário de 8 a 3 agora, também preocupa pela instabilidade institucional. “Essa oscilação em tão pouco tempo gera insegurança jurídica. O aposentado confiou numa tese que já havia sido aprovada pelo STF”, afirma Maleski. Para ele, a alteração está diretamente ligada à mudança na composição de ministros, o que “reforça a sensação de que direitos podem ser revistos conforme o Tribunal se reorganiza”.
Diante do novo cenário, a orientação do advogado é clara. “O segurado que se sente prejudicado deve buscar um profissional especializado para analisar outras possibilidades de revisão”, diz. Mesmo sem a revisão da vida toda, ele ressalta que há chances reais de correção em muitos benefícios. Além disso, recomenda atenção a possíveis mudanças no Congresso. “O Legislativo pode alterar a lei e permitir o uso de contribuições anteriores a 1994, caso exista vontade política”, aponta.
Embora o tema esteja encerrado no Judiciário por ora, Maleski não descarta novos desdobramentos no futuro. “Teses semelhantes podem voltar à pauta, dependendo da composição do STF ou de novas fundamentações jurídicas”, afirma. No momento, porém, a revisão da vida toda permanece definitivamente fora do alcance dos segurados.
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