Confirmando as previsões, o governador Mauro Mendes (União) vetou, na sua integralidade, o Projeto de Lei nº 1398/2025, que concedia 6,8% de reajuste salarial aos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão foi publicada, na segunda-feira (1º), numa edição extra do Diário Oficial do Estado.
A aprovação do projeto ocorreu depois de semanas de impasse, com pressões do Palácio Paiaguás pela rejeição, com a alegação de que o reajuste poderia provocar um "efeito cascata" - pedidos de aumento dos servidores do Legislativo e do próprio Executivo.
No decorrer da tramitação do projeto, houve três pedidos de vista, apresentados pelos deputados Beto Dois a Um (União), Dr. Eugênio (PSB) e Chico Guarnieri (PRD).
No dia 19 de novembro, a proposta foi aprovada com maioria dos votos.
O projeto, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), havia sido aprovado no dia 19 de novembro, em uma sessão marcada por discussões, contestação do resultado e grande mobilização dos servidores, que lotaram as galerias da Assembleia.
Na rejeição, o Estado argumenta que o aumento criaria despesas permanentes sem estimativa de impacto atualizada e sem apontar a fonte de recursos para custeá-las.
Segundo o governador, a concessão acabaria provocando um acréscimo estimado de R$ 1,6 bilhão por ano na folha do Estado, considerando precedentes para outras categorias.
O Executivo citou que o TJ já compromete 88,41% da sua relação entre despesa com pessoal e receita corrente, ultrapassando o limite de alerta.
Com o reajuste, Mato Grosso se aproximaria do teto de 95%, percentual considerado crítico para a estabilidade fiscal.
O texto aprovado previa reajuste linear de 6,8% para todos os servidores efetivos do Judiciário, de todas as classes e níveis, além de promover ajustes no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), instituído pela Lei 8.814/2008.
Para Mauro Mendes, esse detalhes tornaram a proposta incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com exigências da Constituição Estadual, que determinam que qualquer reajuste deve ser acompanhado de comprovação de viabilidade orçamentária.
“É de se registrar, ainda, que, embora o Tribunal de Justiça disponha de limite setorial próprio, a sua folha de pagamento compõe o cômputo global da Receita Corrente Líquida (RCL) para fins de observância dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da LRF. Desse modo, o aumento das tabelas remuneratórias de seus servidores expõe o Estado à proximidade do limite prudencial e às restrições automáticas previstas no art. 22 da LRF”, diz trecho da publicação.
“Na própria mensagem de encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça reconhece que a despesa corrente líquida do Poder Judiciário já alcançou o percentual de 88,41% na relação entre despesa corrente e a receita corrente, ultrapassando em 3,41% o limite de alerta estipulado pelo §1° do art. 167-A da Constituição Federal, aproximando-se de forma sensível do limite máximo de 95%, pelo art. 167 caput da Constituição Federal”, completa o Executivo.
“No exercício das competências contidas nos artigos 42, §1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1398/2025 (...) que altera as tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário de Mato Grosso”, destacou.
O veto interrompe temporariamente o avanço da proposta, que agora retorna à Assembleia Legislativa.
Os deputados poderão manter ou derrubar o veto do Executivo.
A votação deve ocorrer nesta quarta-feira (3).
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