O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei Complementar nº 829/2025, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 38/1995) e estabelece novas regras para a proteção e o licenciamento de atividades em áreas úmidas, em Mato Grosso. O texto é de autoria do Executivo e dos deputados Dr. Eugênio (PSB) e Valmir Moretto (Republicanos).
“Fizemos um trabalho com a Assembleia Legislativa do Estado e foi construído um projeto de lei que foi aprovado (pelos deputados), e (ante)ontem eu já sancionei, então virou lei que resolveu este problema das áreas úmidas no Estado de Mato Grosso”, acredita Mendes.
Segundo ele, a medida abrange, especialmente, a região Oeste do Estado, especialmente, a do Guaporé, bem como a do Araguaia. A Lei Complementar nº 829/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em edição extra nessa terça-feira (12).
A nova norma altera o § 2º do artigo 65 da LC nº 38/1995, que passou a vigorar com a seguinte redação: “a proteção, a conservação e o uso sustentável das áreas úmidas no Estado serão regulamentadas pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente), observado o disposto na legislação federal, incluindo, os procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, a supressão de vegetação e o licenciamento específico de obras de drenagem”.
Também define como áreas de uso restrito quando estiverem inseridas no Pantanal Mato-grossense, nos limites da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai; a Planície Alagável do Guaporé; e a Planície Alagável do Araguaia, conforme critérios técnicos do projeto Projeto Radam - Radar na Amazônia (RadamBrasil), referência em mapeamento ambiental.
“Uma vitória para Mato Grosso, que traz segurança jurídica ao produtor rural e proteção ambiental com base em critérios técnicos e científicos. Agora, temos regras claras para as áreas úmidas, harmonizando a produção e a preservação, garantindo o desenvolvimento sustentável do nosso Estado”, disse Moretto em suas redes sociais.
EXCEÇÕES - Contudo, a nova regra estabelece duas exceções. “Serão excluídas da área de uso restrito aquelas que, embora estejam geograficamente incluídas, total ou parcialmente nas planícies alagáveis do Guaporé e Araguaia, não sejam afetadas pelo pulso das inundações e/ou não apresentem características de áreas úmidas”, traz a lei.
Também “não se aplicam as vedações vinculadas às áreas de uso restrito às áreas urbanas ou de expansão urbana”. A regulamentação deverá seguir o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), especialmente o artigo 10, que trata das áreas de uso restrito e dos parâmetros de manejo e ocupação do solo.
diariodecuiaba.com.br

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