Marco Antônio, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca os cuidados essenciais para garantir a legalidade

A prática conhecida como pejotização” tem sido objeto de crescente atenção no cenário jurídico brasileiro. Trata-se da contratação de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas (PJ), em substituição ao vínculo empregatício tradicional. Embora frequentemente associada a tentativas de burlar a legislação trabalhista, o modelo PJ pode ser uma estratégia legítima e eficaz quando estruturada de acordo com os parâmetros legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“O STF, em diversas decisões, tem reconhecido a legalidade da contratação de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas, desde que ausentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, como subordinação e pessoalidade”, afirma Marco Antônio, advogado especialista em Direito Empresarial e Trabalhista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

O artigo 9º da CLT estabelece que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação, o que reforça a necessidade de observância dos princípios trabalhistas mesmo em relações contratuais entre pessoas jurídicas.

“A pejotização ocorre quando, na prática, esse prestador exerce funções típicas de empregado, sendo cobrado por observância de jornada, bem como estando em situação clara de hierarquia, assumindo todas as responsabilidades do cargo sem usufruir das garantias trabalhistas correspondentes”, explica Marco.

Riscos da pejotização irregular

O advogado explica que a adoção inadequada da pejotização pode acarretar sérios riscos jurídicos para as empresas, incluindo o reconhecimento do vínculo empregatício e a consequente condenação ao pagamento de verbas trabalhistas retroativas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e aviso prévio. Além disso, há o risco de autuações pelo Ministério do Trabalho e ações por dano moral coletivo, além de prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.

Marco destaca que, para o trabalhador, a adoção desse modelo exige uma atenção especial na hora de negociar o contrato, considerando que na modalildade PJ não existem pagamentos a título de  férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, além de transferir ao PJ a necessidade de organizar os cuidados com  a proteção em situações de doença ou acidente. Além disso, o prestador de serviços corre o risco de ser responsabilizado como empresa em eventuais disputas legais.

Cuidados na implementação da pejotização

“Para que a pejotização seja considerada legal e eficaz, é imprescindível que as empresas adotem medidas que assegurem a autonomia e independência do prestador de serviços, evitando a configuração de vínculo empregatício”, ressalta.

Entre as práticas recomendadas pelo especialista, destacam-se:

Elaboração de contratos bem estruturados: os contratos devem detalhar claramente a natureza da prestação de serviços, estabelecendo as responsabilidades e limites de atuação das partes, de forma a evidenciar a autonomia do prestador.

Ausência de subordinação: é fundamental que o prestador tenha liberdade para determinar a forma de execução de suas atividades, horários e métodos, sem subordinação direta à empresa contratante. 

Ausência de exclusividade e pessoalidade: o prestador de serviços deve possuir liberdade para prestar serviços a outras empresas, evitando a exclusividade que caracteriza o vínculo empregatício. Além disso, deve ter liberdade para enviar outras pessoas para prestar o serviço, caso ele não esteja disponível.

Gestão documental e compliance: a manutenção de registros claros e o acompanhamento periódico das relações contratuais ajudam a resguardar a empresa frente a questionamentos judiciais, garantindo que a pejotização seja interpretada como uma estratégia lícita e não como fraude à legislação trabalhista.

A pejotização legal representa uma alternativa viável e estratégica para empresas que buscam flexibilidade e especialização na contratação de serviços. Contudo, sua implementação deve ser realizada com cautela e dentro dos parâmetros legais estabelecidos. A observância das boas práticas contratuais e de adequação do modo de administração desse tipo de contratação no fluxo operacional é essencial para assegurar a conformidade legal e minimizar riscos jurídicos, permitindo que as empresas usufruam dos benefícios do modelo PJ”, finaliza Marco. 

Marco Antônio, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

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