A ampliação do benefício em casos de internação prolongada do bebê exige das empresas protocolos claros de RH e compliance para evitar passivos

No último dia 29 de setembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que amplia a licença-maternidade para até 240 dias, quando o recém-nascido necessitar de internação hospitalar superior a 14 dias.

A medida reforça a proteção social da maternidade, mas impõe às empresas novos desafios de compliance trabalhista. Na prática, o afastamento pode durar o dobro do tempo previsto na regra geral, o que exige planejamento de equipes, ajustes de protocolos internos e atenção redobrada aos reembolsos previdenciários.

Fernanda Miranda, especialista em Direito Trabalhista e Sindical e sócia do Duarte Tonetti Advogados, explica:

“A licença-maternidade é um direito garantido pelo artigo 7º, XVIII da Constituição Federal e regulamentado pela CLT e pela Previdência Social. Atualmente, a regra geral prevê 120 dias de afastamento, podendo iniciar 28 dias antes do parto. Algumas empresas já oferecem voluntariamente 180 dias de licença. Com a nova lei, o benefício pode chegar a 240 dias, quando houver internação da mãe ou do bebê decorrente de complicações do parto.”

A advogada ressalta que, nesses casos, a contagem do benefício será suspensa durante o período de internação, retomando apenas quando a criança tiver alta.

Riscos para empresas

Embora o salário-maternidade seja custeado pelo INSS, cabe à empresa operacionalizar o afastamento e garantir que o benefício seja corretamente solicitado e contabilizado. A falta de atenção pode gerar:

  • Passivo trabalhista: a negativa de reconhecimento da extensão pode resultar em demandas judiciais.
  • Impacto operacional: afastamentos longos exigem substituições provisórias e replanejamento de equipes.
  • Gestão previdenciária: erros nos requerimentos ao INSS podem trazer prejuízos financeiros.
  • Risco de fraudes: casos atípicos já chegaram à Justiça, como pedidos de licença para mães de bonecas “reborn”, o que reforça a necessidade de rigor documental.

Recomendações de compliance

Para mitigar riscos e garantir segurança jurídica, a advogada recomenda que as empresas:

  • Atualizem regulamentos internos e manuais de RH, contemplando a nova regra.
  • Capacitem as equipes de gestão de pessoas para orientar corretamente as trabalhadoras.
  • Exijam documentação médica idônea que comprove a internação.
  • Utilizem exclusivamente os canais oficiais do INSS para protocolo e acompanhamento.
  • Mantenham comunicação transparente e documentada com a trabalhadora em todas as etapas.

“O descumprimento desta norma pode gerar responsabilidade trabalhista e previdenciária. Já o cumprimento adequado assegura tanto os direitos da empregada quanto a segurança jurídica da organização”, conclui Fernanda Miranda.

Sobre Fernanda Miranda:
Fernanda é advogada e sócia da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados. É especialista em Direito do Trabalho, Relações Sindicais e Compliance Trabalhista. Foi mencionada por dois anos consecutivos no ranking Análise Advocacia Mulher e é coautora do livro Mulheres no Direito Trabalhista. Presidiu a Comissão de Direito do Trabalho da OAB Vila Prudente (2022/2024).