O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) realizou um processo seletivo público, cobrou taxa de inscrição, publicou edital e prometeu convocar os aprovados. Mas na prática, a autarquia segue enganando candidatos e desrespeitando a lei.
O caso mais grave é o dos vigilantes. Atualmente, 100% dos vigilantes do DAE são contratados temporários e indicados políticos. Mesmo com dezenas de aprovados aguardando para assumir, a direção chamou apenas 3 vigilantes.
Isso não é “convocação conforme demanda”, como tenta justificar a gestão. Isso é um drible ao Tribunal de Contas (TCE-MT), ao Ministério Público (MP-MT) e à própria população.
“É maquiagem administrativa. Chamam 3 para dizer que cumpriram o edital, mas mantêm 80 ou 100 contratados políticos ocupando as vagas. Para que serviu o processo seletivo? Para arrecadar dinheiro e enganar a sociedade?”, denuncia um dos aprovados.
O que diz a lei
A manobra do DAE não é apenas imoral: é ilegal.
Constituição Federal, art. 37, II — A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público.
Art. 37, IX — Contratação temporária só é permitida em casos de necessidade temporária e excepcional interesse público.
Lei 8.745/1993 — Regulamenta essas contratações, exigindo prazo determinado e justificativa legal.
Ou seja: funções permanentes, como a de vigilantes do DAE, jamais podem ser ocupadas por contratos precários, quando há aprovados aguardando.
O STF e o TCU já decidiram reiteradas vezes que contratações temporárias não podem se transformar em regra. A exceção deve ser usada apenas em situações pontuais e emergenciais.
Manter contratados por indicação política, enquanto os aprovados ficam de fora, fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência — e pode configurar ato de improbidade administrativa.
Descumprimento reincidente
Não é a primeira vez que o DAE desafia a lei. Em 2019, o Ministério Público de Mato Grosso já havia recomendado a substituição dos contratados por concursados ou seletivados. O alerta foi ignorado.
O TCE-MT também reforça, em relatórios, que contratações temporárias só podem ser feitas em caráter emergencial — jamais para funções permanentes.
Apelo urgente por fiscalização
O caso dos vigilantes expõe a farsa: mais de 100 contratados políticos permanecem nos cargos, contra apenas 3 aprovados convocados.
Cabe agora ao MP-MT e ao TCE-MT agir de forma imediata para obrigar o DAE a substituir os contratados precários pelos aprovados no processo seletivo.
Enquanto isso não acontece, a pergunta que não cala ecoa entre os candidatos e a sociedade:
O processo seletivo serviu para contratar servidores ou apenas para arrecadar dinheiro e maquiar a irregularidade?

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