Em menos de 24h, Defensoria obtém liminar para custeio de transporte aéreo e internação em UTI pediátrica

Criança indígena de 2 anos estava há três dias esperando vaga de UTI

Por Paulo Henrique Fanaia

DPEMT


Em menos de 24h, o Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em Barra do Garças (510 km de Cuiabá), conseguiu uma decisão liminar que obriga o Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, a custear o transporte aéreo, internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica e tratamento hospitalar de uma criança indígena de 2 anos de 5 meses de idade que estava em estado grave no pronto socorro municipal. A força tarefa da equipe do defensor público Leonardo Jacometti trabalhou durante o plantão deste fim de semana (11 e 12), com o objetivo de salvar a vida de M.T.P.H.

Tudo começou por volta das 20h de sábado (11), quando o avô de M.T.P.H. procurou o Núcleo da Defensoria Pública de Barra do Garças durante o plantão. Ele contou que os pais da criança são aldeados indígenas na zona rural do município e que não tem domínio da língua portuguesa. Ele disse que sua neta, que estava internada no pronto socorro municipal da cidade desde quarta-feira (8), foi diagnosticada com infecção viral do sistema nervoso central, com suspeita para meningite viral ou neurotuberculose.

Devido ao quadro de saúde, a criança já havia sido regulada e aguardava uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica há três dias. Acontece que, devido à falta de internação na UTI, o quadro da menina se agravou e ela começou a apresentar dificuldades para respirar, além de crises convulsivas e déficit neurológico.

De imediato, a equipe do defensor público de plantão, Leonardo Jacometti, juntou todos os laudos médicos da criança e protocolou uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência requerendo uma vaga para internação em UTI pediátrica tipo II, análise clínica e o que mais fosse preciso para realizar o transporte da criança para um hospital público ou privado com condições de atendê-la.

“Infelizmente, como a cidade não possui leitos de UTI infantil, esses casos têm se repetido. Não é nossa área de atuação, a Sétima Defensoria de Barra do Garças, onde sou lotado, atua no campo criminal, mas quando estamos de plantão não é raro que esses casos ocorram”, diz o defensor.

A decisão liminar, proferida pelo juiz plantonista da comarca de Barra do Garças, Matheus de Miranda Medeiros, foi assinada e publicada pouco mais de 30 minutos após o ajuizamento da ação. Na decisão, o magistrado reconheceu a gravidade do quadro de saúde da criança e deferiu a tutela de urgência requerida pela Defensoria Pública.

“Sabe-se que o direito à saúde é fundamental para a pessoa humana e indispensável para manter sua dignidade, sendo esta última um dos princípios basilares da CF/88. Diante do quadro clínico grave apresentado pela menor, diagnosticada com infecção viral do sistema nervoso central, com suspeita de meningite viral ou neurotuberculose, e considerando o risco real e iminente de piora progressiva e morte, evidenciado pela necessidade de internação imediata em UTI Pediátrica Tipo II, defiro o pedido liminar, determinando que o Estado e/ou Município promovam imediatamente a transferência e internação da criança em UTI Pediátrica Tipo II, seja em unidade da rede pública, seja em hospital particular, às expensas do Poder Público, sob pena de multa diária em caso de descumprimento”, diz trecho da decisão.

Na mesma noite de sábado, o oficial de justiça conseguiu citar o Estado e o Município. Todavia, durante a madrugada, a criança teve uma piora significativa em seu quadro de saúde, apresentando crises convulsivas e tendo que ser intubada.

De forma rápida, por volta das 7h de domingo (12), a Defensoria apresentou no processo quatro orçamentos diferentes de táxi aéreo e de hospitais particulares e requereu o bloqueio de valores, na soma de R$ 139.025,60, nas contas do Estado e do Município, pedido este que foi deferido pelo juiz plantonista ainda no período da manhã. Com os valores bloqueados judicialmente, a criança foi transferida por táxi aéreo para um hospital particular na cidade de Primavera do Leste, por volta das 15h, local onde foi internada na UTI pediátrica e agora recebe o tratamento adequado.

“É muito satisfatório e emocionante todo este caso. A família é indígena, aldeada, aguardava a vaga há dias em estado de desespero. Foi algo inédito na minha carreira obter a prestação jurisdicional nesse prazo. Todos da equipe ficamos muito felizes com o resultado. Gostaria de agradecer o empenho da minha assessora Isabelle, que correu atrás dos orçamentos e do cumprimento da decisão. A princípio ficamos muito apreensivos e ansiosos. Mas nesse caso, desde o ajuizamento até o bloqueio dos valores transcorreram menos de 24h, então a satisfação é muito grande em ver a necessidade da criança e da família atendida com presteza. É algo que somente a Defensoria Pública poderia possibilitar com essa agilidade”, comemora o defensor.