O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO) abriu uma Tomada de Contas Especial, instaurada por meio da Decisão Monocrática nº 0115/2024-GCFCS/TCE-RO visando apurar supostas irregularidades identificadas no processo administrativo nº 507/2020, referente ao contrato nº 0002/2020, celebrado entre a Prefeitura de Candeias do Jamari e a banca advocatícia Nunes Golgo Sociedade de Advogados, tendo por objeto a prestação de serviços de consultoria jurídica voltados à recuperação de créditos previdenciária.
De acordo com o parecer do conselheiro Francisco Carvalho, a contratação, conforme consta nos autos, foi feita por meio de inexigibilidade de licitação, estando sob análise a legalidade do procedimento adotado e a regularidade da execução do contrato. “Durante a apuração preliminar, foram identificadas seis irregularidades relacionadas tanto ao procedimento de contratação por inexigibilidade de licitação quanto à execução dos serviços de consultoria jurídica voltados à recuperação de créditos previdenciários”, diz o relatório.
Por fim, o conselheiro determinou o mandato de citação ao ex-prefeito Lucivaldo Fabrício de Melo, ex-secretário de Fazenda, Gregori Agni Rocha de Lima e ao escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados para que apresentem suas razões de justificativa, acompanhadas da respectiva documentação probatória ou procedam ao recolhimento de R$ 857.480,23 aos cofres do município de Candeias do Jamari.
Também foi citado o ex-prefeito André Silva Bem para proceder o recolhimento da importância de R$ 101.623,70. A decisão ordena ainda o escritório de advocacia solidariamente com os Senhores Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, ex-prefeito, e Antônio Manoel Rabello das Chagas, ex-Secretário Municipal e Fazenda, para que apresentem suas razões de justificativa, acompanhadas da respectiva documentação probatória, ou procedam ao recolhimento de R$ 1.586.612,86.
Ainda foi ordenada a citação do ex-prefeito Valteir de Queiroz, ex-secretário geral, Antônio Manoel Rabello das Chagas, ex-controlador geral Elielson Gomes Kruger para que apresentem suas razões de justificativa, acompanhadas da respectiva documentação probatória ou procedam ao recolhimento de R$ 593.816,71.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
Processo: 01215/23
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