Decisão impacta diretamente o custo do crédito para mais de 15 milhões de MEIs, que agora pagarão o dobro em operações financeiras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a elevação das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, suspende apenas a cobrança sobre operações de “risco de risco”, mas mantém o restante do aumento anunciado pelo governo federal.
Com a decisão, o crédito para empresas terá uma alíquota fixa de 0,95% mais 0,0041% ao dia, podendo alcançar até 3,38% ao ano — antes, o teto era de 1,88%. No caso das empresas do Simples Nacional, em financiamentos de até R$30 mil, a alíquota fixa sobe de 0,38% para 0,95%, e a taxa diária dobra de 0,00137% para 0,00274%, totalizando até 1,95% ao ano.
Além disso, o novo modelo retoma a cobrança de 3,5% sobre operações de câmbio para compra de moeda estrangeira e impõe alíquota de 5% sobre aplicações em VGBL superiores a R$600 mil por ano.
“Com essa mudança, o impacto é direto no fluxo de caixa das empresas, uma vez que o novo IOF incide não apenas sobre novos empréstimos, mas também sobre renovações de contratos e adiantamentos de recebíveis”, afirma a contadora responsável da Razonet, Ana Salvatori.
Para os mais de 15 milhões de MEIs ativos no país — que respondem por 29% do PIB de serviços e 55% dos empregos formais gerados em 2024, de acordo com o Sebrae — a medida representa um aumento expressivo no custo do crédito.
“Um financiamento de R$10 mil, que antes resultava em cerca de R$88 em IOF, passará a custar aproximadamente R$195. É uma mudança muito significativa e que pode afetar diretamente as operações desses MEIs”, ressalta a contadora.
Neste recorte, a elevação do IOF recai sobre um público que já enfrenta limitações de acesso ao crédito e margens apertadas de operação. Ao onerar as linhas de capital de giro e demais operações financeiras, a medida pode causar consequências em pequenos negócios.
A decisão é liminar no STF e deve seguir para julgamento no plenário entre 19 e 26 de julho.
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