O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.176, que protege os direitos de pessoas com fibromialgia e doenças correlatas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho.

A nova lei prevê a criação de um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas.

O atendimento integral aos pacientes já estava previsto na Lei 14.705, de 2023. A nova legislação indica agora quais diretrizes devem ser seguidas pelo SUS na prestação do serviço. De acordo com a Lei 15.176, as ações devem assegurar:

  • atendimento multidisciplinar;
  • participação da comunidade nas fases de implantação, acompanhamento e avaliação;
  • disseminação de informações relativas às doenças;
  • incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares;
  • estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho; e
  • estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.

O poder público pode firmar contratos ou convênios com entidades privadas para cumprir as diretrizes previstas na Lei 15.176. Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a fazer estudos para a elaboração de um cadastro único das pessoas acometidas por fibromialgia e doenças correlatas, com as seguintes informações sobre os pacientes:

  • condições de saúde e necessidades assistenciais;
  • acompanhamentos clínico, assistencial e laboral; e
  • mecanismos de proteção social.

Pessoa com deficiência

Um artigo da nova lei admite a possibilidade de equiparação da pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência. Mas isso fica condicionado à realização de uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, o que ainda não é regulamentado no Brasil.

A avaliação deve levar em conta critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Entre eles, impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação na sociedade.

A Lei 15.176 é resultado de projeto (PL 3.010/2019) proposto pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). A matéria foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).


Nota do editor:

Essa matéria foi atualizada em 30/7/2025 para informar que, diferentemente do que foi publicado pela Agência Senado em 24/7/2025, a Lei 15.176 não assegura às pessoas com fibromialgia o acesso a cotas em concursos públicos ou a isenção de IPI na compra de veículos a partir de janeiro de 2026.

Também não é correta a informação de que o Distrito Federal já considere pacientes com fibromialgia como pessoas com deficiência. Embora a Câmara Legislativa do DF tenha promulgado uma lei com esse objetivo em março de 2024, a norma foi suspensa em junho deste ano pelo Tribunal de Justiça do DF. A suspensão vale até o julgamento final da ação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado