No dia 18 de março de 2025, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Projeto de Lei 1.087/2025, que prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 a partir do próximo ano. Para além da justiça social e fiscal que foram posicionadas como base da proposta, o novo projeto pode ser um importante passo na promoção da equidade de gênero no Brasil, um desafio histórico sobretudo para o direito tributário, mas a eficiência de tal medida depende de ajustes e de um debate mais amplo com a sociedade.
A nova lei chega na esteira de outros marcos legislativos importantes para a promoção da equidade de gênero no orçamento público, como a Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 123/2023, e a Lei Complementar nº 214/2025. No entanto, o equilíbrio tributário permanece distante, visto que as mulheres continuam recebendo menos e de forma diferente dos homens. Segundo o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado em 2024, as mulheres recebem 20,7% menos do que os homens em empresas com 100 ou mais empregados. A média salarial das mulheres negras é ainda mais díspar, correspondendo a apenas 50,2% do salário de homens não negros. Nesse contexto, é preciso refletir sobre os impactos do novo Projeto de Lei e o que ainda precisa ser feito para que medidas como essas sejam mais eficazes.
"O PL 1.087/2025 beneficia principalmente as mulheres, que são maioria entre a população de baixa renda e possuem rendimentos originados fundamentalmente do trabalho, ao contrário dos homens, que são os maiores detentores de capital e recebem seus rendimentos majoritariamente por dividendos. Em outras palavras, a proposta de isenção do Imposto de Renda sob os moldes apresentados pode ser compreendida como uma política de gênero, mas ela evidentemente precisa de ajustes e de maiores discussões com a sociedade para que funcione efetivamente como tal", afirma Paola de Castro Esotico, advogada tributarista e pesquisadora de Tributação e Gênero.
De acordo com a especialista, parte da justiça fiscal e de gênero contida no projeto reside na tributação de altas rendas e de dividendos em determinadas hipóteses, instituída como forma de compensação para a redução da arrecadação de receita pela União - estipula-se uma queda de R$ 25,84 bilhões em 2026. Tal incidência afeta mais os homens, que não dependem tanto da renda derivada do trabalho quanto as mulheres. Entretanto, a disparidade salarial segue sendo um problema estrutural que vigora acima dessa mudança, exigindo adaptações e expansão das políticas públicas para que seus impactos sejam mitigados.
*Paola de Castro Esotico é advogada há 15 anos, pesquisadora de Tributação e Gênero (FGV/SP), especialista em Direito Tributário e Mestra em Processo Civil (PUC/SP). Com uma atuação voltada para o contencioso e o consultivo tributário, Paola oferece serviços jurídicos especializados com foco em mulheres e pequenos e médios negócios. Para além da advocacia, integra a Comissão Especial de Direito Tributário e já fez parte da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, além de atuar na frente de advocacy do grupo de pesquisa da FGV/SP.
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