Manual do Sebrae tem informações para o Microempreendedor Individual ficar em dia com a Receita Federal
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no dia 30 de maio, enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) deve ser enviada até 31 de maio. Ambas referem-se aos rendimentos obtidos em 2024.
Deve declarar o IRPF todo contribuinte residente no Brasil que, ao longo do ano passado, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, além de outras situações específicas, como ganhos de capital, movimentações na bolsa acima de R$ 40 mil, receita rural acima de R$ 169.440 ou patrimônio acima de R$ 800 mil.
Os microempreendedores individuais (MEIs), mesmo sem receita no ano, são obrigados a enviar a DASN. Já a obrigatoriedade da declaração do IRPF para o MEI ocorre caso ele, como pessoa física, tenha recebido rendimentos acima do limite estipulado. Segundo o Sebrae, o ideal é que o empresário mantenha separadas as contas bancárias da pessoa jurídica e da pessoa física.
“A empresa MEI é diferente da sua Pessoa Física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias separadas”, alerta Alexander Alvarenga, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional. O rendimento que o empresário retira da empresa é considerado pró-labore, ou seja, salário, e entra como rendimento tributável.
O MEI opera sob o regime de Lucro Presumido, o que garante uma parcela de isenção na receita bruta: 32% para serviços, 8% para comércio, indústria e transporte de carga, e 16% para transporte de passageiros.
Caso o contribuinte tenha outras fontes de renda, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis, esses valores se somam para fins de tributação. Dependentes e despesas com saúde e educação também devem ser consideradas, podendo tornar vantajosa a opção pela declaração completa.
A Receita Federal recebeu mais de 46 milhões de declarações em 2024, sendo que quase 60% dos contribuintes tiveram direito à restituição.
Mais detalhes estão disponíveis na cartilha do Sebrae e no site da Receita Federal leia a cartilha do Sebrae..
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