O julgamento do agravo de instrumento nº 0820144-36.2024.8.22.0000, ocorrido no dia 19 de maio de 2025, encerrou a tentativa do Ministério Público de Rondônia (MPRO) de reverter decisão que limitou a responsabilidade do ex-governador Ivo Cassol ao pagamento de R$ 87,5 mil, no âmbito de um acordo firmado em ação de improbidade administrativa. O tema foi trazido à bala pelo site Painel Político. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
A controvérsia teve origem em uma ação proposta contra Cassol e outros três ex-gestores públicos: João Cahulla, José Batista da Silva e Maria de Fátima de Souza Lima. Todos foram acusados de participação em uma contratação considerada irregular da empresa MARCO Gestão de Controle, feita durante a administração estadual de Cassol.
Na fase inicial do processo, o MPRO apresentou proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), estipulando o valor de R$ 500 mil a ser dividido entre os quatro réus, além da imposição de sanções não financeiras. A proposta foi modificada durante audiência, resultando em novo valor de R$ 350 mil, parcelável em até dez vezes, com exclusão das sanções. Ivo Cassol aceitou os termos ajustados; os demais envolvidos recusaram.
Apesar da aceitação individual de Cassol, a homologação do acordo, feita pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, fixou a ele a obrigação de pagar o valor total de R$ 350 mil. A defesa do ex-governador recorreu por meio de embargos de declaração, argumentando que o compromisso firmado previa divisão proporcional, não solidariedade. O juízo acolheu os embargos, retificando a decisão para que Cassol pagasse apenas R$ 87,5 mil, equivalente à sua fração.
O MPRO interpôs recurso contra essa retificação, defendendo que o ajuste exigiria cumprimento integral, independentemente da adesão dos outros réus. Também alegou afronta à Lei de Improbidade Administrativa, citando o artigo 17-B, que trata do dever de ressarcimento completo do dano ao erário.
Ao analisar o agravo, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator do caso, concluiu que os embargos foram cabíveis com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, por identificarem contradição no teor da decisão homologatória. O magistrado destacou que, conforme comprovado por vídeo da audiência, o valor da multa foi discutido com previsão expressa de responsabilidade individual.
Outro ponto levantado no acórdão foi que a quantia de R$ 350 mil refere-se exclusivamente a uma multa cível, e não ao ressarcimento por dano, cuja definição será realizada em futura liquidação de sentença. A manifestação da Procuradoria do Município, que participou da audiência, corroborou esse entendimento ao concordar com os termos do acordo.
Com os votos dos desembargadores Adolfo Teodoro Naujorks Neto e Glodner Pauletto, o colegiado da 1ª Câmara Especial confirmou a decisão que restringiu a obrigação de Cassol à sua cota individual, encerrando o recurso do MPRO. O processo contra os demais réus segue tramitando.
A manutenção do acordo fortalece a posição jurídica de Ivo Cassol na tentativa de reabilitação eleitoral. A possível candidatura do ex-governador em 2026 ainda depende da tramitação de uma proposta de mini-reforma no Senado, que pode alterar os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Rondônia Dinâmica.
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