1º de Maio - Dia do trabalho
Direito do trabalho em 2025: O que ainda estamos dispostos a defender?
Por Carmem Lilian Calvo Bosquê
Desde a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, o dia 1.º de maio consolidou-se, no Brasil, como uma data emblemática para a valorização do trabalho e para a reflexão crítica sobre as conquistas e os desafios da classe trabalhadora. Mais do que uma simples efeméride, o Dia do Trabalhador carrega consigo uma memória de lutas sociais, avanços civilizatórios e a constante tensão entre capital e trabalho, uma tensão que, em pleno 2025, se mostra cada vez mais complexa e multifacetada.
A chegada de um novo ciclo legislativo e econômico convida juristas, empregadores, trabalhadores e toda a sociedade a revisitar os fundamentos do Direito do Trabalho. As recentes mudanças no cenário jurídico-laboral prometem impactar profundamente as relações de trabalho, seja pela introdução de novas tecnologias, pela reconfiguração das formas de prestação de serviço, ou pelas tentativas de flexibilização de direitos em nome de uma suposta modernização.
Nos últimos anos, o Brasil tem promovido uma série de reformas legislativas que se propõem a “atualizar” a legislação trabalhista para torná-la mais compatível com as transformações do mercado. Embora essas iniciativas sejam, em teoria, voltadas à promoção de maior eficiência, segurança jurídica e empregabilidade, é inevitável questionar: até que ponto tais reformas, sob o pretexto de modernização, não comprometem a proteção social mínima assegurada pela Constituição Federal?
As chamadas “atualizações” vão desde a regulamentação do trabalho remoto até a revisão de critérios para contratação e jornada. Entre as principais implementadas entre 2024 e em 2025, destacam-se:
Regulamentação do trabalho remoto: A nova legislação trouxe regras mais claras para o home office, estabelecendo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados, incluindo controle de jornada, fornecimento de equipamentos e direito à desconexão.
Jornada flexível e banco de horas ampliado: Foram ampliadas as possibilidades de acordos individuais e coletivos para flexibilização da jornada, permitindo maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional, sem prejuízo à remuneração ou aos direitos adquiridos.
Incentivos à formalização do trabalho por plataformas digitais: O governo criou mecanismos para facilitar a inclusão de trabalhadores de aplicativos no regime de proteção trabalhista, oferecendo opções de contribuição previdenciária simplificada e acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
Valorização da negociação coletiva: A nova legislação reforçou o papel dos sindicatos na mediação de acordos coletivos, com foco na valorização do diálogo social e na busca por soluções equilibradas para empregadores e trabalhadores.
Ações afirmativas no mercado de trabalho: Novas diretrizes foram implementadas para estimular a inclusão de grupos historicamente marginalizados, como pessoas com deficiência, negros e mulheres em cargos de liderança, por meio de cotas e incentivos fiscais.
Semana de Trabalho de Quatro Dias: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) agora permite a adoção da jornada de quatro dias semanais, sem redução salarial, proporcionando melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
A modernização é bem-vinda quando amplia direitos, corrige distorções e fortalece a dignidade do trabalhador. Porém, quando se limita a flexibilizar vínculos, reduzir garantias ou enfraquecer a fiscalização, o que está em curso não é evolução, mas sim um retrocesso disfarçado de inovação. Apesar dos avanços promovidos pelas reformas trabalhistas de 2025, os desafios persistem. A implementação eficaz das novas normas exige fiscalização rigorosa e uma adaptação contínua por parte de empresas e trabalhadores.
Além disso, a constante atualização da legislação é fundamental para acompanhar as rápidas transformações do mercado de trabalho e assegurar a proteção dos direitos conquistados. Nesse contexto, além das reformas já em curso, novos projetos de lei e Propostas de Emenda à Constituição (PECs) estão previstos. Essas próximas atualizações da legislação trabalhista no Brasil visam responder às novas demandas do mundo do trabalho, fortalecer ainda mais a segurança jurídica e a equidade nas relações laborais, como a atualização da NR 011, referente à saúde mental no ambiente de trabalho, e o debate em torno da escala 6x1.
Carmem Bosquê é advogada no escritório Bosquê & Grieco advogados
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