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Residência com até 50m² ficam isentas do pagamento de taxa dos Bombeiros


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O Projeto de Lei nº 966/18 de autoria do deputado Maurão de Carvalho (MDB), aprovado em sessão plenária, acrescenta e modifica o artigo 6º, da Lei Complementar nº 853, de 30 de novembro de 1999, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e utilização, efetiva ou potencial de serviços do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia ou posto à disposição do contribuinte. 

P U B L I C I D A D E

Pela proposta apresentada na alteração e aprovada, ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar, os imóveis residenciais unifamiliares que possuam área construída inferior a 50m². 

A isenção será válida desde que o proprietário possua apenas um bem imóvel com esta descrição e as instituições de ensino da rede pública municipal de educação, diante da declaração de que não cobram contribuição de seu alunado.

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