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PMs flagrados em 2010 cobrando propina para liberar caminhão com madeira em Mato Grosso são condenados à prisão


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À época, Marciel Ferraz Berbel e Marco Antônio de Assis Campos foram presos e soltos depois. Eles foram condenados a 2 anos e 8 meses e 2 anos e 3 meses, respectivamente.

P U B L I C I D A D E

s dois policiais militares, Marciel Ferraz Berbel e Marco Antônio de Assis Campos, flagrados ao cobrar propina para liberar um caminhão com madeira na MT-040, há oito anos, foram condenados à prisão. A decisão é do Conselho de Sentença da 11ª Vara Criminal de Cuiabá divulgada nesta semana no Diário de Justiça Eletrônica (DJE).

Segundo o processo, à época, Marciel confessou o crime. O G1 tentou, mas não conseguiu localizar a defesa dos dois.

De acordo com a denúncia, os policiais estavam escalados para o trabalho no Trevo de Santo Antônio de Leveger, na MT-040. O trabalho consistia em fazer abordagens de rotina nos veículos que transitassem pela rodovia.

Em determinado momento, entretanto, eles abordaram um caminhão que levava 30 metros cúbicos de madeira.

A metragem se mostrou irregular, uma vez que a nota fiscal apontava o transporte de 23 metros cúbicos.

O motorista, que não foi identificado, teria perguntado “se haveria outra forma de resolver a situação” afirmando aos policiais, “que estaria disposto a pagar uma quantia em dinheiro para resolver o impasse”.

 Militares aceitaram R$ 200 para liberar motorista com carga de madeira (Foto: TVCA/Reprodução)

Militares aceitaram R$ 200 para liberar motorista com carga de madeira (Foto: TVCA/Reprodução)

Ainda segundo o processo, os militares se reuniram e decidiram cobrar R$ 500 para liberar o motorista. O condutor, por sua vez, alegou que só tinha R$ 300 e que o valor seria usado para pagar comida na estrada, estando disposto a pagar R$ 200.

O valor foi aceito pelos militares, que liberaram o motorista.

De acordo com a sentença, Marciel deve cumprir dois anos, oito meses e 12 dias de reclusão. Já a pena de Marco Antônio foi fixada em dois anos e três meses de prisão.

Ambos podem recorrer em liberdade.

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