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Novas regras trabalhistas: o que muda na jornada e banco de horas?


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O Senado Federal aprovou novas regras trabalhistas que estavam em uma Medida Provisória (MP). Entre as mudanças, está o estabelecimento do home office, alteração nas jornadas semanais de trabalho e antecipação de férias em situações de calamidade pública.

P U B L I C I D A D E

Por se tratar de uma MP já editada pelo governo, havia pressa para que ela não perdesse validade. Por isso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto e, agora, o Senado também deu seu parecer. No momento, resta apenas a promulgação das regras.

Novas regras trabalhistas

As novas regras trabalhistas só poderão entrar em vigor caso o município no qual a pessoa trabalhe decrete estado de calamidade pública. Assim, as seguintes mudanças poderão ser feitas:

Home office

O home office, também conhecido como teletrabalho e trabalho remoto, poderá ser instituído durante o período de calamidade. O empregador determinará quando os trabalhadores deverão retornar às atividades presenciais.

A alteração do regime precisará ser notificada. A informação deverá ser enviada por meio eletrônico ou entregue de forma escrita.

Jornada de trabalho

As jornadas de trabalho poderão ser reduzidas ou mesmo suspensas momentaneamente, conforme decisão do empregador ao longo do estado de calamidade. Depois disso, esse tempo deverá ser compensado por meio de um banco de horas.

Banco de horas

O banco de horas poderá ser instituído com o objetivo de compensar as horas de trabalho perdidas por conta da situação de calamidade. O empregador definirá como isso será feito mediante acordo escrito.

As horas deverão ser cumpridas em até 18 meses. Entretanto, há um limite de duas horas extras em relação a carga normal de trabalho e sem que ultrapasse as 10 horas totais. Os finais de semana poderão ser utilizados.

Férias e feriados antecipados

Devido à calamidade pública, as férias e feriados poderão ser antecipados pelo empregador. Para isso, ele deve comunicar ao trabalhador, com antecedência de 48 horas, por escrito ou via informação eletrônica (e-mail, por exemplo).

Contudo, o adicional de férias deverá ser pago, mas haverá a opção de o repasse ser feito apenas com o 13º salário. Se a pessoa for demitida antes, os valores devem estar contidos no acerto. O período do recesso não poderá ser inferior a cinco dias corridos.

Inclusive, a MP ainda prevê a opção de férias coletivas. Elas também deverão seguir as regras citadas anteriormente. A única diferença é que o tempo poderá ser superior a 30 dias.

Suspensão de recolhimento do FGTS e repasse do BEm

O recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo se Serviço (FGTS) será suspenso, caso o Ministério do Trabalho e Previdência decrete. Quando a calamidade terminar, o empregador deverá pagar os valores em até seis parcelas.

O governo, ao ser informado do estado de calamidade, poderá instituir Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que realiza pagamentos para trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida.

Oposição criticou as novas regras trabalhistas

A oposição foi contra a MP, apontando que ela prejudica o trabalhador em uma situação de vulnerabilidade. O senador Paulo Paim (PT – RS) chegou a dizer que se tratava de uma reforma trabalhista antecipada.

Segundo ele, basta uma Prefeitura anunciar estado de calamidade pública, e a União aprovar, para que os trabalhadores percam seus direitos. Por fim, ele apontou que o texto fazia sentido na situação da pandemia, onde todo o país foi afetado. Mas, não se encaixa para situações específicas.

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