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Não pode haver condução coercitiva para execrar, intimidar ou expor, diz vice-PGR


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O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que a condução coercitiva não pode ser realizada de modo a execrar, intimidar ou expor publicamente o cidadão. Maia falou durante a sessão de julgamento de duas ações – do Partido dos Trabalhadores e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que tratam da condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado.

P U B L I C I D A D E

“Não tenho dificuldade em dizer que mais grave do que a alegação de que a condução coercitiva para interrogatório não é compatível com a Constituição é o modo como ela pode estar sendo aplicada na prática. Onde não são assegurados os direitos do investigado, que ainda é tratado como objeto e não como esta Corte já determinou: como sujeito de direito”, afirmou.

No final de maio, a procuradora-geral da República enviou memorial aos ministros do Supremo defendendo o uso da condução coercitiva de investigados para interrogatório. No documento, a procuradora destaca que a condução coercitiva é uma forma de se evitar o ajuste de versões entre investigados, a destruição de provas, a alteração de cenários e a intimidação de testemunhas.

Dodge ainda cita o fato de o instrumento não suprimir a liberdade do investigado como acontece no caso das prisões temporárias ou preventivas, considerando a condução como uma medida menos invasiva.

Na avaliação de Maia, os moldes em que muitas vezes são realizadas as conduções coercitivas violam a Constituição Federal. “Portanto, modifiquemos os modos e os procedimentos da sua realização, fixemo-nos mais lançando luzes sobre as sombras dessas conduções coercitivas para que possa haver justiça para todos”, sugeriu.

Em sua fala, o segundo na hierarquia da PGR afirmou que o órgão entende ser possível guardar a compatibilidade entre a possibilidade do poder geral de cautela do magistrado com a condução coercitiva. Defendeu, no entanto, que não haja espetacularização na realização desses procedimentos.

“Cessemos o espetáculo, asseguremos a presença do advogado, realizemos como está no estrito limite da lei as possibilidades de uma condução coercitiva, respeite-se e assegure-se a presunção de inocência, respeite-se e assegure-se o direito de não provar contra si e respeite-se e assegure-se o direito ao silêncio.”

Ao final de sua fala, o vice-procurador-geral aproveitou para lançar uma reflexão aos ministros da Corte. “Tenhamos a humildade de reconhecer que nos nossos gabinetes nós não conhecemos toda a dimensão da vida. Tenhamos a humildade de reconhecer que a população vive sob o medo. E tenhamos a humildade de reconhecer que há muito o que ser feito para descobrir a verdade e que haja justiça para todos e que os espertos por serem riscos ou terem poder não consigam escapar dos deveres de prestar contas às cortes de Justiça.”

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