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Justiça suspende feira agropecuária de Comodoro (MT) por falta de alvará contra incêndio


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Justiça manteve decisão de suspensão da Feira e Exposição Agropecuária (Feagro) de Comodoro, a 677 km de Cuiabá. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a organização do evento não apresentou Alvarás de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Parque de Exposição Adilson Oseias Piovezan, local onde seria realizado o evento.

P U B L I C I D A D E

O juiz considerou que o relatório de vistoria técnica apresentado pela empresa FSR Rodeio e Eventos não substitui o alvará, pois é apenas um de seus requisitos. A Feira seria realizada entre os dias 12 a 15 de setembro.

A suspensão do evento foi requerida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Comodoro, por meio de ação civil pública.

O caso

A empresa realizadora do evento solicitou a expedição de alvará judicial. O promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho concordou com a concessão. Entretanto, exigiu a apresentação dos documentos referentes à segurança do local.

No entanto, até o julgamento da ação, a empresa não apresentou a documentação exigida. Segundo o MPE não foram apresentados alvará de prevenção contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros, nem o alvará expedido pela prefeitura, nem alvará do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) para realização do rodeio, o que impede o evento com a utilização de animais.

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