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Justiça

Juiz determina que facebook apague postagens de jovem que chama vice de Mauro Mendes de caloteiro


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O juiz auxiliar da propaganda, Jackson Francisco Coleta Coutinho, determinou que o Facebook remova, no prazo de 24 horas, quatro postagens do morador do luverdense Alex Drescher, onde o jovem chama de caloteiro o candidato a vice-governador de Mauro Mendes (DEM), Otaviano Pivetta (PDT). O magistrado ainda determinou que o Facebook forneça os dados cadastrais do jovem.
 
Na representação de Pivetta, sua defesa alega que no perfil particular de Alex Drescher, este teria feito algumas postagens nas quais chama o candidato a vice-governador de caloteiro. Pivetta afirma que não conhece Alex nem tem qualquer relação com sua família.

P U B L I C I D A D E

O jovem fez quatro postagens falando do candidato a vice-governador:

“Como que chama, aí na sua cidade, aquele (milionário) candidato a vice governador de MT que não paga conta ?#Caloteiro??”

“Candidato, primeiro tu paga aquela dívida de mais de R$ 500 MIL que tu deve pra minha família, depois tu dá entrevista e fala que tu é um homem íntegro e honesto. #Caloteiro, #LucasDoRioVerde. #CandidatoViceGovernador.”

“#CALOTEIRO. Esse é o novo apelido de um certo (milionário) candidato a Vice Governador de MT.”

“UM SONHO ? Encontrar o (milionário) candidato a Vice Governador de MT fazendo campanha na rua e esperar ele vir pedir voto pra mim. Tô até andando com as notas no bolso. #Caloteiro”.

Em nenhuma das postagens o jovem diz o nome de Pivetta, no entanto, o juiz ao analisar o que foi dito, entendeu que as referências a “milionário candidato a vice governador de MT” e ”#LucasDoRioVerde#CandidatoViceGovernador”, de modo simples levam à figura pública do candidato a vice-governador Otaviano Pivetta. Ele entendeu que houve ofensa ao candidato.

“A respeito da remoção das postagens do perfil mencionado, merecem prosperar o alegado, mesmo porque, em juízo sumário, me parecem ofensivas e difamatórias, a exemplo de expressões como ‘caloteiro’ que extrapolando a razoabilidade natural descamba para a propagada negativa”.
 
O magistrado determinou então que o Facebook, no prazo de 24 horas, remova as postagens citadas e também que apresente os dados cadastrais de Alex Drescher, para que este possa ser intimado. Na tarde desta terça-feira (18) uma das postagens de Alex permaneciam em seu perfil.

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