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Economia

Férias coletivas e suspensão do FGTS: Entenda as novas regras trabalhistas


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Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 2 de agosto de 2022, a Medida Provisória que permite a adoção de iniciativas trabalhistas alternativas (novas regras trabalhistas) em período de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

P U B L I C I D A D E

As normas trabalhistas, segundo o texto, poderão ser adotadas pelo prazo de até 90 dias, prorrogável enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Na prática, esse texto age no sentido de flexibilizar uma série de medidas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis trabalhistas em caso de estado de calamidade.

O texto-base recebeu 249 votos favoráveis e 111 contrários. Além disso, foram rejeitadas sugestões de mudanças apresentadas tanto pela oposição quanto pela base e partidos independentes. O texto, de autoria do executivo, agora seguirá para análise do Senado.

Novas regras trabalhistas em caso de calamidade

Entre as medidas previstas das novas regras trabalhistas, que serão temporárias, estão o teletrabalho, antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As novas regras estão válidas, no entanto, apenas após sanção presidencial. A seguir, confira os principais pontos que serão alterados sobre as novas regras trabalhistas.

Recolhimento do FGTS

A medida provisória aprovada dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspensão do recolhimento do FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos dos municípios com estado de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal.

Dessa forma, todos os trabalhadores terão direito, independentemente do setor, regime tributário ou adesão. Os depósitos serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem cobrança de juros, multas ou demais encargos.

Novas regras trabalhistas: antecipação de férias individuais

O empregador vai informar ao empregado sobre a possibilidade de antecipação em, pelo menos, 48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico.

As férias antecipadas não poderão ser concedidas em períodos menores que cinco dias corridos. Haverá possibilidade de negociação entre as partes sobre a antecipação de períodos futuros de férias, por meio de acordo individual escrito.

O adicional de um terço das férias poderá ser pago após a sua concessão, até a data em que é devido o pagamento do 13º salário. Caso haja pedido de demissão, as férias antecipadas gozadas serão descontadas da rescisão.

Novas regras trabalhistas: férias coletivas

O empregador terá direito de ofertar férias coletivas aos empregados ou a determinados setores da empresa, mas deverá notificá-los, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.

Aproveitamento e antecipação de feriados

Os empregadores terão direito de antecipar o gozo de feriados, incluídos os de caráter religioso. Contudo, será preciso notificar, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas pelo menos.

Além disso, é possível usar a folga do feriado para compensação do saldo em banco de horas.

Novas regras trabalhistas: regime de banco de horas

Com a medida provisória, fica autorizada a interrupção das atividades em regime do banco de horas, em favor do empregador ou contratado, desde que seja estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito, para compensação de até 18 meses.

A compensação desse período poderá ser por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, não podendo exceder 10 horas diárias totais.

Novas regras trabalhistas: teletrabalho

O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para home office do empresado, de maneira temporária, além de determinar a data de retorno ao regime de trabalho presencial.

Essa alteração poderá ser realizada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou de maneira eletrônica.

Novas regras trabalhistas: BEm

Como na época da pandemia, as empresas poderão reduzir as jornadas de trabalho dos seus profissionais diante do enfrentamento de situações de calamidade pública.

O prazo para adoção do programa será de até 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida, ou contrato suspenso, terão direito a receber diretamente da União o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Assim, o empregado terá direito a uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, caso a jornada trabalhista seja reduzida por cinco meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais cinco meses.

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