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Economia

Como resolver o problema da inadimplência dos financiamentos habitacionais?


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A inadimplência nos contratos de financiamento é um problema que vem assustando o país e junto com ela a quantidade escassa de alternativas para que os mutuários tentem reverter a situação. Infelizmente, a maioria deles só consegue solucionar a questão pagando a dívida total ou vendendo o imóvel.

P U B L I C I D A D E

Atualmente, os financiamentos habitacionais são concedidos por instituições financeiras dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Sistema de Financiamento Habitacional. “Os contratos de financiamento habitacional dão aos bancos como garantia de pagamento da dívida o próprio imóvel, que, em caso de inadimplência do mutuário, poderá ir a leilão, ser arrematado por terceiros ou até mesmo ser adquirido pelo banco de forma definitiva como pagamento da dívida”, como informa diretor executivo do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Rondônia, José Carlos Lino Costa.

De acordo com a legislação vigente, o credor não é obrigado a aceitar prestação diversa daquela que foi contratada pelo devedor, ou seja, em caso de inadimplência, a alternativa cabível ao mutuário seria pagar todas as parcelas em aberto para não perder o imóvel. Contudo, segundo o diretor da ABMH, algumas instituições oferecem como alternativa para o inadimplente a possibilidade de incorporação das prestações em aberto no saldo devedor. “É uma solução contra a inadimplência muito curta, além de refletir diretamente nas próximas prestações. Isso ocorre porque o mutuário, ao aumentar o saldo devedor dele incorporando prestações, mas mantendo o tempo de contrato, terá o aumento imediato da próxima prestação. Logo, se não tiver como arcar com o valor das prestações em atraso, incorporar pode não ser uma medida.”

Para quem está na iminência de se tornar inadimplente, existe a possibilidade de pedir a pausa no contrato, que é uma espécie de suspensão temporária da exigibilidade das prestações. Algumas instituições concedem este “benefício” por até um ano ao mutuário. “Porém é importante destacar que essa pausa não retira a obrigação de pagar as prestações que ficaram suspensas. Isso será acordado previamente com o banco. A pausa é importante por garantir um tempo de tranquilidade ao mutuário para se preocupar em reorganizar a vida financeira para voltar a pagar as prestações do financiamento”, explica o diretor da ABMH.

Aqueles que possuem contrato vinculado ao Minha Casa Minha Vida têm a alternativa de acionar o Fundo Garantidor da Habitação (FGHAB), que cobre até 36 meses de prestação em caso de desemprego ou queda da renda familiar. “Também não é uma isenção na cobrança das prestações. O mutuário deverá pagar o que o seguro cobriu, porém pode ser importante também para aliviar o custo mensal familiar apertado pelo desemprego ou queda da renda familiar”, esclarece José Carlos Lino Costa.

Caso nenhuma das opções acima sejam cabíveis, a alternativa é vender o imóvel ou tentar uma rescisão. “Contudo, a rescisão de contrato de financiamento habitacional ainda não se encontra devidamente regulada. Por isso, é essencial que seja aprovado o Projeto de Lei 308/2017, da senadora Vanessa Grazziontin, que propõe alterar o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor para determinar a devolução de 80% das prestações pagas pelo mutuário em caso de rescisão por inadimplência”, destaca o diretor da ABMH.

O PL é de suma importância para colocar consumidor e fornecedor em pé de igualdade, além de possibilitar ao mutuário recuperar um pouco do valor investido, conforme José Carlos Lino Costa. “Quando o banco toma a propriedade do imóvel como pagamento da dívida, ele fica com um bem mais valioso que a própria dívida, isso porque não é mais comum financiar 100% do imóvel, além de se computar que a retomada se dá após amortização do saldo devedor com pagamento de prestações. Se além do imóvel há retenção das parcelas pagas, há enriquecimento sem causa da instituição. Por outro lado, voltando o capital para a mão do consumidor, ele poderá investir em uma nova moradia, em um pequeno negócio, ou até mesmo pagar as demais dívidas que estão em seu nome”, completa. 

Para manifestar-se favorável à aprovação, basta acessar o site do Senado (www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=130649). Além disso, é preciso cobrar dos senadores o voto favorável ao PL.

 

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

ABMH – Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846
ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712
ABMH Alagoas: (82) 3357-2043
ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739
ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777
ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090
ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836
ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 99978-3400
ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025
ABMH São Paulo Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) / (19) 3013-4643
Sorocaba: (15) 3224-1191

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